A DESPEITO DOS BACHAREIS DE DIREITO

E DA PUBLICAÇÃO REFERIDA

NO EDITORIAL DE A FOLHA.OUL

(http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/1247649-editorial-ensinar-direito.shtml)

    Numa reflexão, ligeira, desejada intencionalmente como insuspeita, buscando a justeza do raciocínio ao fato concreto, insisto na clareza da questão.

    Em minha modesta opinião o tema tem sido politizado por ambas as partes; nenhuma delas apresenta a solução possível. Mas que isto, não desenvolvem os interessados de ambos os lados, Governo, OAB, advogados e bacharéis a apercepção isenta, como “paz perpétua”, resultante cabível e ajustável à realidade já existente.

    São 750 mil bacharéis produzidos pelas inúmeras academias de direito, este é o fato.

    Reserva de mercado é termo que se apresenta como chulo nesse debate. Disto não é que se trata.

    Então, se diminuir uma classe, categoria ou grupo não pode ser propósito, se  escancarar as portas de uma Ordem constitucionalmente assegurada, podendo desprestigiá-la, como veem alguns, se o legislador lastimavelmente fareja, como corvo, uma causa para se apresentar ao seu eleitorado – como provam os projetos já existentes na Câmara Federal – se, nada de vigoroso fora feito a tempo, então, uma solução se impõe. Solução apolítica – se fosse sustentável esse termo – mas ao menos de modo apartidário, este sim, cabível e urgente.

    Minha proposta não se apresenta defensável à primeira vista, em razão da mística enraizada culturalmente – desde o Império – sobre o advogado.

    Mas se não prestigiarmos o progresso da pós-graduação strictu sensu, e também a lato sensu, objetivamente voltada para seguimentos do mercado, para os bacharéis, se não se instituir um mercado para a sua empregabilidade, então, temos aí um impasse verdadeiro, gerado por nossa omissão no tempo.

    Penso que se deveria assegurar aos bacharéis e  somente a eles, o direito aos concursos públicos em geral. A habilitação perante a Ordem ficaria reservada aos profissionais do foro em geral. As empresas assegurariam, por lei, 90%(noventa por cento) de suas vagas aos bacharéis, cuja seleção se lastrearia no mestrado, doutorado, pós doutorado, nos pesquisadores efetivamente cadastrados junto aos órgãos do CNPq, Capes e outros. Ademais, esses bacharéis teriam de cumprir a conquista de dois ou mais idiomas; fossem capaz de elaborar contratos em mais de um idioma, tão exigido pelo mercado; enfim teria esse bacharel de se qualificar à altura das necessidades do mercado, deixando assim o foro, para o advogado de litígios ou composições e conciliações judiciais. Sem esse preparo adequado, nem ingressa na OAB e nem possui emprego no mercado. Portanto, estamos a falar de um progresso imanente a ser culturalmente implantado nas mentes novas, e também nas nossas, nem sempre tão novas.

    Sobre a inscrição desses bacharéis na OAB seria caso de somenos importância do ponto de vista da “sindicalização”.

    Mas uma solução nós temos o dever de apresentar, pois, doutro modo o burro empaca e ambas as partes perdem e por cima terão de engolir um sapo de enorme tamanho. Só não não dá para fingir não existir o problema.

    A via eleita por nós os profissionais do Direito, deve buscar escapulir da seara política propriamente dita. Cabe à Ordem apresentar um projeto nacional de seriedade, reconhecendo ela, desde logo haver – em sua trajetória histórica cometido um vacilo e uma omissão, para dizer o mínimo.

    Bem ao contrário, sou defensor da Ordem, mas sou cônscio de como as coisas se sucederam nesse país.

    Com os meus respeito, ad referendum, é como penso.

Assis Rondônia

Limeira, XIX.III.MMXIII  

 Adv., Mestre em Direito, Professor Adjunto