A DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA

Elizângela Gonçalves Moura

Erci Carvalho da Silva Cardoso

O enfoque principal deste artigo é a evolução da propriedade territorial no Brasil, destacando a conceituação relativa ao imóvel rural, características, classificação, requisitos identificadores da função social, sua importância e definição legal, além da forma de fiscalização dos critérios determinativos da função social do imóvel rural visando à desapropriação para fins de reforma agrária. Diante de tal tema indaga-se quais critérios que devem ser levados em conta para desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária? Tendo como objetivo geral a verificação de que o direito ao imóvel rural é limitado por sua função social, ou seja, tem instituto autônomo que regula sua forma de utilização e diante de seu descumprimento a desapropriação para fins de reforma agrários e como objetivos específicos as seguintes metas: analisar a história da propriedade territorial no Brasil; apontar a função social do imóvel rural e enfocar a desapropriação para fins de reforma agrária quando não cumprida à função social do imóvel rural. O trabalho far-se-á de forma bibliográfica, dialética, interdisciplinar abrangendo o direito civil, constitucional, estatuto da terra dentre outros ramos pertinentes, empírica,  com fontes primárias e secundárias. Sabe-se que a reforma agrária visa estabelecer um sistema de relações entre o homem, o imóvel rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural visando o desenvolvimento econômico do país. Contudo, as hipóteses que foram levantadas para esta pesquisa são: o proprietário da terra deve seguir um conjunto de critérios; a sociedade é beneficiada com a exigência do cumprimento da função social da terra, feita na Constituição; cumprir a função social da terra é ter uma garantia de posse do imóvel rural; o descumprimento da função social gera desapropriação do imóvel rural para fins de reforma agrária. Conclui-se então, que diante do descumprimento da função social e após suas devidas fiscalizações o imóvel passará por um processo de desapropriação direcionado para fins de reforma agrária.

Palavras – chave: Imóvel Rural. Função social. Desapropriação