Segundo estabelece a Constituição Federal, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (cf. art. 225, "caput").

A degradação ambiental causada por indústrias foi realidade no passado é ainda perdura no presente. A situação é caótica, uma vez que o que se presta a fonte de renda para uns é desemprego para outros. Entretanto, com bom senso e boa vontade a lucratividade pode e deve ser conciliada a um mundo sustentável e habitável.

A poluição de bacias hidrográficas por indústrias há tempos vem sendo tema de debates e discussões entre as mais variadas comunidades cientifica, econômica, política e sociais. É uma questão complexa que exige análises profundas e atitudes conscientes, levando em consideração tudo e todos que estão envolvidos direta ou indiretamente na situação, seja de escala regional, nacional, continental ou global.

Empresas e indústrias que conduzem suas atividades em desarmonia e desrespeito ao Meio Ambiente e as leis - em especial a legislação trabalhista, no tocante a Saúde e Medicina do Trabalho e a Ambiental, no que se refere a efluentes, poluição de rios e mananciais - , merecem punição, sendo a melhor delas o descaso do consumidor para com os produtos oferecidos por empresas e indústrias inescrupulosas.