''A CURATELA, O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E A ESTERILIZAÇÃO DO CURATELADO''
Publicado em 16 de janeiro de 2013 por CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS
Cláudia Raquel Alves Matos[1]
Daniela Christyne Costa Côrrea[2]
RESUMO
Abordaremos até que ponto vai o direito jurídico de um curador para decidir sobre a esterilização sem infringir o principio da dignidade humana, incluindo, portanto a vontade daquele que não possui autonomia jurídica para tomada de decisões, cujo curatelado é incapaz.
Palavra Chave: Curatela. Dignidade Humana. Justiça. Esterilização. Incapaz.
1. INTRODUÇÃO
Busca-se analisar a esterilização de pessoas portadoras de deficiências ou de doença mental, por laqueadura ou vasectomia. Em suma, na garantia de tranqüilidade para famílias ou responsável no sentido de não precisar se preocupar em vigiar a vida sexual do incapaz.
Faremos algumas considerações no sentido de relatar sobre a problemática das pessoas portadoras de deficiência no contexto social, suas controvérsias no livre arbítrio do incapaz. O que torna uma crueldade quando em confronto com os direitos da personalidade.
É de se lembrar que no sistema jurídico vigente em nosso País, quanto aos direitos das pessoas portadoras de deficiência, trata do princípio da igualdade entre elas...