FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP

Curso de Direito

Disciplina de Projeto de Pesquisa I

Prof. Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Andressa Nunes de Macêdo

Alexandra Karina de Lemos Oliveira

Juliana Muniz Batista

A CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E SUA CONSEQUÊNCIA NA RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO

 Juazeiro do Norte-CE

2012
 Andressa Nunes de Macêdo 

A CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E SUA CONSEQUÊNCIA NA RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO

Projeto de Pesquisa apresentado à Disciplina de Projeto de Pesquisa do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, como pré-requisito à obtenção de nota para aprovação da disciplina. 

Orientador: Prof. Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Juazeiro do Norte-CE

2012
Andressa Nunes de Macêdo

A CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E SUA CONSEQUÊNCIA NA RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO

BANCA EXAMINADORA

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Prof. Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Orientadora 

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Avaliador

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Avaliador 

Apresentado em: ___/12/ 2012.

Nota: ________. 

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Prof. Esp. Giácomo Tenório Farias

Coordenador do Curso de Direito

Juazeiro do Norte-CE

2012

APRESENTAÇÃO 

       O contexto histórico do sistema penitenciário brasileiro é baseado na exclusão social. No século XIX, começaram o surgimento das prisões com celas individualizadas e oficinas de trabalho e uma própria arquitetura para ser cumprida a pena no estabelecimento. Com o Código Penal de 1890 trouxe a possibilidade de estabelecer novas modalidades de prisão, haveria as penas restritivas de liberdade individual, pena deveria ser cumprida em no máximo trinta anos, com prisão celular, reclusão, prisão disciplinar e com trabalho obrigatório, não mais as penas perpetuas e coletivas.

       O sistema brasileiro tem como base o sistema progressivo ou irlandês, os estágios são: de isolamento, livramento condicional e trabalho em conjunto. E foi trazida pelo Código de 1980, a prisão celular considerada uma moderna punição. Com o aumento gradativo da população carcerária houve confronto com os espaços das prisões, tornando impossível a cela individual.

       Contudo, no Brasil, se deu o surgimento da construção de pavilhões isolados, com o limite máximo de presos na ocupação do presidio, sem existir muro e muralhas. E atualmente, o sistema prisional brasileiro tem uma arquitetura própria, originaria da década de 60. 

                         A atual crise no sistema penitenciário brasileiro causa reflexos negativos ao condenado e conseqüentemente a sociedade. O problema se tornou emergencial e caótico, uma vez que o Estado não consegue cumprir com a função ressocializadora perante o apenado, impossibilitando que o mesmo venha a se regenerar.

                        A realidade nos presídios brasileiros é bastante preocupante, os estabelecimentos estão abarrotados de pessoas amontoadas que vivem sem a menor condição de dignidade, sendo assim submetidos a condições inadequadas e degradantes, expostos a doenças, a superlotação, a falta de higiene, a problemas sexuais, sujeitos a falta de oportunidades e a rejeição da sociedade. É perceptível diante da atual problemática, que os apenados estão esquecidos e voltando a sociedade ainda mais perigosa do que quando foram presos, inviabilizando ainda mais a ressocialização do preso.

                        O encarcerado dispõe de direitos e garantias fundamentais, bem como; assistência material, á saúde, assistência jurídica para aqueles que não têm condições de constituir advogado, acesso a educação e ensino profissionalizante, assistência social e liberdade ao religioso, previsto na Lei de Execução Penal. Têm assegurados o direito a integridade física e moral, expostos pela Constituição Federal. Denota-se, contudo, que existe em nosso ordenamento leis que garantem a efetiva ressocialização do encarcerado, o que não há é a concreta aplicação dos dispositivos legais para gerar mudanças na atual situação do sistema penitenciário brasileiro.

                        Além destes direitos previstos em nosso ordenamento jurídico, foram adquiridos pelos sentenciados no Brasil outros benefícios ao longo dos anos que não se encontram regulamentados em lei, mas que são cumpridos na grande maioria dos estabelecimentos prisionais como se assim fossem, como é o caso da visita intima de marido, mulher, companheiro ou companheira, a entrega de gêneros alimentícios aos sentenciados  pelos familiares.

                        Perante a problemática atual, a privatização dos presídios é mais um meio que vem a proporcionar uma mudança significativa na realidade em que está inserida a sociedade brasileira. Pois na realização de melhorias na realidade do encarcerado, possibilitando a melhor aplicabilidade das normas que garantem os direitos do condenado, pode trazer uma significativa mudança nos índices de criminalidade. Já que o Estado vem abandonando o sistema penitenciário brasileiro.