A crise no ensino jurídico no Brasil: O alto índice de reprovação no exame de ordem e a sua relação como o mercado de trabalho[1]

 

David Costa Alves e Vinicius Machado Maciel[2]

 

 

Sumário: Resumo; Introdução; 1 Ordem dos Advogados do Brasil; 2 Constitucionalidade da OAB e sua natureza jurídica; 3 Relevância do exame da Ordem; 3.1 Estatística do exame; Conclusão; Glossário; Referências

 

Resumo

 

Devido aos problemas encontrados no ensino do direito, o exame de ordem foi criado para selecionar os bacharéis em Direito que possuem o conhecimento básico para exercer a profissão de advogados. Mostra no paper mostra como a OAB foi criada, a legitimidade e se é relevante essa prova, mostra em dados e ponto de vista de vários professores de Direito, presidentes dentre outros. Opinião contra e a favor do exame da ordem. Problemas comuns relacionado ao exame e ao mercado de trabalho e a influência do exame da ordem, na vida profissional de um bacharel em Direito.

 

Palavras-Chaves: Exame da Ordem – Legitimidade – Mercado de Trabalho.

 

Introdução

 

O trabalho apresentará pontos importantes na questão do exame de ordem indo desde o inicio a história da OAB até os dias de hoje para se ter uma visão geral do problema que é bastante discutido no mundo jurídico. Esse assunto é só para quem vai cursar Direito, mas para toda a sociedade. O exame de ordem é a última coisa para poder exercer a profissão de advogado, mas a maioria dos alunos que estão fazendo o curso Direito tem como objetivo de passar em concurso do que passar no exame da OAB devido à prova que vem tendo um grade número de reprovados. O que leva em questão se é necessário essa prova ou é apenas um empecilho para poder exercer a profissão. E se essa prova é um dos fatores da desvalorização da profissão de advogados.  

 

1   Ordem dos advogados do Brasil

 

Primeiramente para poder entender é preciso saber a historia da ordem dos advogados do Brasil. Em Roma desde o século V, existia[4] uma corporação de advogados chamados collegium na qual pertencia um número limitado de advogados. Na França todos eram obrigados a se matricular na ordem dos advogados e ainda fazer um juramento perante o parlamento.

Após a independência, o Brasil ganharia a primeira constituição em 1824. No dia 11 de agosto de 1827 a assembléia legislativa definiria a criação de dois cursos jurídicos em São Paulo e Olinda. Depois da criação cresceu o número de advogados no Brasil e bastante visto na política. No dia 7 de agosto de 1843 o Governo Imperial cria os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros.

A ideia de organização dos advogados é atribuída ao Parlamento Francisco Gomes Brandão Montezuma. Formado pela Faculdade de Direito de Coimbra, depois buscou exílio na França. Montezuma iniciou o projeto para a criação de uma entidade de classe para os advogados, tendo a aprovação, pelo Imperador D. Pedro II, do, já mencionado Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893.

Esse Estatuto, no entanto, entrou em vigor apenas com a promulgação do Decreto nº 19.408, de 18/11/1930, tendo sido regulamentado pelo Decreto nº 20.764, de 14/12/1931.

 

2   Constitucionalidade da OAB e sua natureza jurídica

 

Em 1994 constitui o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB contém 87 artigos, sendo regulamentada pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, elaborado pelo Conselho Federal da OAB, contendo 158 artigos, e que foi promulgado em novembro de 1994.

Para o Prof. Dr. JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, autoridade maior do Direito Público brasileiro, "A natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil é a de corporação pública ou corporação de direito público, espécie do gênero autarquia, ao lado da fundação pública ou fundação de direito público. Pelo substrato, pela índole estrutural, a Ordem dos Advogados do Brasil é corporação, porque constituída de um conjunto de pessoas. A corporação é constituída de membros, associados ou corporados, de indivíduos que se agrupam formando o corpus.

A Constituição Federal dispõe (art. 133) estabelece que a OAB deva participar, em todas as fases, dos concursos públicos de provas e títulos, isto é, colaborar com o Poder Judiciário nessa atividade. A OAB é um órgão competente que uni o poder judiciário com o poder executivo e é o que assegura a harmonia entre os poderes da união. Sendo a OAB quem regula as atividades profissionais sobre o poder do estado, em qual é exclusiva nessa função.

Mas para muito a ordem dos advogados não possui legitimidade para aplicar o exame de ordem. De acordo com a Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer profissão, atendidos os requisitos ou exigências legais, quando existirem. Em Portugal o exame foi declarado inconstitucional, já aqui no Brasil é assegurado por algumas leis que para está no grupo da ordem dos advogados do Brasil é preciso passar no exame de ordem.

 

3    Relevância do exame da ordem

 

E OAB diz que para está na OAB, é necessário aprovação em exame de ordem, e, se o exame de ordem é de fato inconstitucional, logo, o exame não é válido, assim, todos os bacharéis em direito que se inscreveram nos quadros da OAB tendo como documento a aprovação em tal exame que tem caráter ilegal, foram inscritos de forma ilegal, e de forma contrária aos dispositivos legais, visto que, reitero, somente podem se inscrever nos quadros da OAB aquele aprovado em exame de ordem.

O Deputado Eduardo Cunha está com um projeto de lei que tramita na câmera federal que deixaria livre para todo bacharéis de Direito exercer a advocacia sem necessidade do exame de ordem. O projeto questiona a constitucionalidade. Cunha critica a ordem dos advogados do Brasil que pediu a sua saída só porque ele não é advogado. Ele disse que faria de tudo para acabar com o exame de ordem. Eduardo Cunha diz a respeito: “Hoje se formam dez bacharéis por hora, com uma média de 20% de aprovação no exame, temos dois advogados por hora no Brasil é mais advogado que a china. O país não tem condições de realizar uma medida dessas.”

Para a OAB o exame é essencial para a advocacia e não prejudica as outras áreas de atuação do bacharel em Direito. Segundo Leonardo Duarte é preciso ver também todas as áreas em que não é preciso o exame de ordem.

Há tempos se questiona se o exame de ordem é necessário, porque os advogados lidam com a defesa dos conjuntos de valores do povo, por exemplo, o valor moral, a liberdade, defesa de credito de propriedade e ações trabalhista. Todos que cursam o Direito sabem a necessidade de fazer o exame da ordem

Vladimir Carvalho mostra no seu livro o problema das escolas de direito no Brasil e ele diz que:

“Essa é a primeira tentativa em livro de retirar a máxima do exame da OAB. Não se trata de uma louvação, nem uma crítica. Só mostra que a prova não é isso que a Ordem quer impor. Quem forma o aluno é a universidade e o mercado de trabalho que fará um filtro dos profissionais”

 

 Segundo Edson Cosac Bortolai, presidente do exame da OAB em São Paulo diz que a prova é muito difícil e muito trabalhosa porque ela é muito extensa porque abrange todas as áreas do Direito. A maioria dos Bacharéis em Direito não estão preparados para exercer a advocacia no Brasil, o índice de reprovação no exame é alarmante mostra que o ensino do Direito precisa melhorar. O advogado possui muita responsabilidade em relação do bem do cliente, questão também da liberdade. Segundo Edson Bortolai é isso que a OAB se preocupa, para a sociedade não ser lesada por advogados mal capacitados.

 

3.1   Estatística do exame

 

Nos exames realizados no final de 2011, 34 faculdades “zeraram”, com a reprovação de todos os seus candidatos inscritos, dessas faculdades penas cinco estiveram alunos inscritos na VI edição do exame de ordem, as outras vinte e nove não tiveram participantes. Foram aprovados 25.912 candidatos entre 101.936 inscritos em todo o país no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o que dá um índice de aprovação de 25,4%. Nessa tabela mostra o índice de aprovação. A universidade de  Juiz de Fora de Minas Gerais, foi a que teve o melhor índice de aprovação, 102 alunos fizeram a prova e 88 alunos passaram no exame.

O presidente geral da ordem dos advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, na Conferência Estadual dos Advogados de Sergipe disse que quase 70% dos alunos de Direito não passam na prova da OAB e colocam o exame como um obstáculo, disse também que o baixo rendimento é dado do mau ensino da faculdade e que é preciso ter um maior rigor para com essas faculdades, não uma produtora de Diploma.

O pior índice foi da faculdade de Macapá na qual apenas um foi aprovado de 46 candidatos. Esses dados mostram um grande número de reprovados. Esses dados mostram que o ensino jurídico estar em crise, o baixo rendimento dos bacharéis em Direito no Brasil. Este exame mostra que o ensino do Direito precisa melhor mais, seria uma forma de ver como os alunos de Direito estão.

A Ordem dos Advogados do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) provocou uma grade polêmica ao comentar os resultados do último exame da Ordem, realizado em dezembro de 2010.  Apenas 12% dos bacharéis foram aprovados e noventa faculdades foram reprovadas 100%. Com esse resultado o presidente Ophir Cavalcante, encaminhou um ofício com o nome das instituições de ensino que reprovaram 100% ao Ministério da Educação, requerendo que estas sejam supervisionadas. “Segundo a OAB, o resultado mostra a péssima qualidade do ensino de Direito no Brasil”.

Segundo o professor Renato Saraiva, apóia os reprovados no exame, no seu blog disse que:

“Peguei as questões e fiz a prova em casa e garanto: não conseguiria entregar a prova a tempo. A OAB colocou a culpa na qualidade do ensino das universidades. Esse é um dos motivos, mas existem outros, como o alto grau de dificuldade e o tamanho da prova. São questões complicadas, difíceis para um aluno que acabou de se formar”.

Ele também ressalta que com isso acaba que tendo um monte de gente formada em Direito, mas sem emprego, existem alunos que estão fazendo o sexto exame, isso desmotiva e causa problemas, por que muitos dependem da carteira da OAB para exercer a profissão. Tem gente que passa no concurso para procurador do estado, mas não passa no exame da ordem, é totalmente desproporcional.

A principal argumentação contra o exame é que é inconstitucional, porque o que consta na constituição é que o exercício da profissão é livre. O exame não é uma qualifica, mas sim a faculdade que qualifica, com o nível de dificuldade tão alto, acaba que cursando cinco anos, mas não exercendo a profissão.

O secretário geral da OAB, Marcus Vinícius, compara o Brasil com a Itália e a França, que tem que se especializar mais dois anos para advogar ele diz que:

“A Constituição Federal diz que é livre o exercício profissional, podendo a lei exigir qualificações. E o exame é a qualificação exigida para advogar. Contra números, não há argumentos. As boas faculdades aprovam 80% dos alunos na primeira prova e as faculdades ruins aprovam de 0% a 5%. Isso significa dizer que o impedimento do acesso não está no exame, e sim no ensino da faculdade”.

Outras questões são vista é que o valor do exame é de duzentos reais, no Brasil existem quatro milhões de bacharéis em Direito, que não podem trabalhar isso da um total de 600 milhões de reais.

5   Conclusão

 

No trabalho foi visto que um dos grandes empecilhos para o bacharel em Direito exercer a profissão de advogado é o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi abordado foi à constitucionalidade, que para ser de acordo com a Constituição Federal, o bacharel é livre de exercer a profissão, mas o Presidente da OAB diz que a o exame qualifica o candidato podendo assim ser legitima e os argumentos contra que quem qualifica não é o exame, mas sim a faculdade. Os dados mostram que uma grande parte dos alunos de Direito não passam no exame, para a OAB é apenas incompetência das faculdades, alguns professores acham que não, o exame não é para medir o conhecimento do candidato, mas reprovar, devido quase 70% não passou. Como sendo interesse da OAB em reprovar devido ao arrecadamento de 600 milhões anuais.

 

 

Glossário

PROMULGADO:  pro-mul-gar

Fazer a promulgação de.
Publicar oficialmente e tornar aplicável uma lei.
Vulgarizar, transmitir ao vulgo. Divulgar, tornar público. Publicar (uma lei). Publicar oficialmente.

ÍNDOLE: ín-do-le

Propensão natural, disposição, inclinação.
Gênio, caráter, temperamento.
Propensão inata; tendência especial; caráter; temperamento.

AUTARQUIA: au-tar-qui-a

Regime econômico de um Estado que procura bastar-se a si mesmo.
Bras. Entidade de direito público, autônoma em sua atividade técnica ou administrativa, fiscalizada e tutelada pelo Estado, que às vezes lhe fornece recursos, e de cujos serviços constituem órgão auxiliar. (Neol.) Governo autônomo; autonomia.

 

Referências

 

CARVALHO, Vladimir. Ilegalidade e inconstitucionalidade do exame da ordem Curitiba- PR: Editor Juruá, 2011. 128 pgs.

Brasil. LEI 8.906, DE 4 de JULHO DE 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil dispõem, expressamente, sobre a legitimidade dessa autarquia para propor Ação Civil Pública. Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF.

CARDOSO, Danilo. Presidente da OAB fala sobre importância do Exame da Ordem: Sergipe, 2011. Disponivel em : <http://jornaldosertao.blogspot.com.br/2011/10/presidente-da-oab-fala-sobre.html.> Acesso em: 03 de maio 2012.

VI Exame da OAB aprovou ao menos um candidato de cada faculdade: São Paulo,2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/05/vi-exame-da-oab-aprovou-ao-menos-um-candidato-de-cada-faculdade.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter.> Acesso em 05 de maio 2012.

EDUARDO, Carlos. A OAB (não) tem legitimidade para aplicar o exame de ordem ?: 2011. Disponível em: Visto em 10 de maio 2012.

VELASCO,  Annaclara.  O exame da OAB é inconstitucional', diz o presidente da OABB: 2011. Disponível em: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/07/11/o-exame-da-oab-e-inconstitucional-diz-o-presidente-da-oabb/. Visto em: 15 de maio 2012.

GIESELER, Maurício. Deputado Eduardo Cunha começa a incomodar a OAB por sua luta contra o exame de Ordem: 2012. Disponivel em: http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2012/05/deputado-eduardo-cunha-comeca-a-incomodar-a-oab-com-sua-luta-contra-o-exame-de-ordem/. Visto em: 25 de maio 2012.

 

[1]  Artigo apresentado a disciplina Método de Pesquisa Cientifica, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

[2] 2 Alunos do 1º período, do curso de Direito, da UNDB.