Este artigo, expõe acerca da fusão de duas grandes empresas, sendo elas: as redes Ponto Frio e Casas Bahia, será discutido, com base no caso concreto, se houve ou não uma concentração de mercado decorrente dessa fusão. No ano de 2009, as redes Ponto Frio e Casas Bahia anunciaram a fusão, e neste mesmo ano notificaram o CADE sobre a realização da fusão. Produziram a holding Via Varejo para administrar as redes supramencionadas. Com a realização da fusão, o grupo Pão de Açúcar, dono das Casas Bahia e Extra, foi alçado à liderança do mercado de varejo no Brasil. Em relação ao controle de fusões é realizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, no qual, é a primeira instância do governo brasileiro para avaliar grandes fusões e verificar se elas provocarão ou não concentração de mercado. E sobre o caso relatado, a secretaria elaborou um parecer que foi encaminhado e analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Ministério da Justiça.

A fusão do Ponto Frio com as Casas Bahia, criando a Via Varejo, é apenas um dos casos de grandes fusões que foram e estão sendo analisados pelas autoridades brasileiras de defesa de concorrência. Existem outros casos como este, tais como a criação da BRF Brasil Foods, empresa de alimentos originada pela fusão da Perdigão com a Sadia, e a criação da LATIN, resultante da fusão das empresas aéreas TAM e LAN. Diante disso, é válido questionar se essa fusão é (in)constitucional e (i)legal? Portanto, será analisado no decorrer desse case a decisão do CADE, bem como, a ótica da concentração de mercado no setor de varejo das empresas envolvidas.