O artigo tem como objetivo sugerir que a violência contra animais seja avaliada de forma mais cautelosa, não apenas como um delito inócuo aos seres humanos, e sim como uma ferramenta de indicação sobre a necessidade de averiguação psicossocial do contexto onde está inserido o agressor de animais, principalmente, se, nesse âmbito, encontram-se crianças ou outros vulneráveis. Fez-se preciso expor a mudança de paradigmas históricos e culturais sobre a situação dos animais na sociedade, informar qual a previsão constitucional direcionada à proteção dos animais, ilustrar com alguns exemplos de violência contra animais, analisar a efetividade do artigo trinta e dois da Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98), o qual tutela a proteção dos animais perante maus tratos e abusos, tratados neste artigo como violência contra animais, e, posteriormente, discorrer sobre a correlação entre violência contra animais e violência contra humanos.