IDOSO, POLÍTICA SOCIAL E DIREITOS NO CONTEXTO DEMOCRÁTICO
1.1 ASPECTO SOCIAL DO "SER IDOSO"
Todos os seres vivos estão condicionados ao fator biológico e consequentemente, envelhecer envolve processos que levam à restrição do potencial físico do indivíduo associado à transformações na aparência, no comportamento, nas experiências e na função social. Com isso o envelhecimento é concebido como parte integrante e fundamental da trajetória de vida de cada pessoa. Dessa fase emergem características próprias, resultantes da experiência que se enquadra enquanto elemento formador da personalidade do idoso.
O papel social exercido pelo idoso é relevante na determinação do envelhecimento, pelo fato do mesmo estar sujeito ao modo de vida que as pessoas tenham levado como também as condições atuais em que se encontram.
O regime patriarcal presente na maioria das sociedades até algumas décadas, designava em caráter de tradição aos idosos, a função social de chefes dos clãs familiares, detendo a liberdade para tomada de decisões sobre a vida familiar e de seus indivíduos, decisões das quais a prole, bem como seus descendentes acatavam com respeito.
Assim, toda atitude que se aplicasse como ausência de obediência, de cuidado ou desrespeito para com os anciãos ficava caracterizada como ação desprezível levando à própria rejeição do agente por parte da sociedade. (GAIARSA, 1996).
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. (art. 229, CF/88)

As transformações de âmbito social como o acirramento por mais chances no mercado de trabalho contribuiu fortemente para a dissolução destes mecanismos patriarcais de estrutura familiar, atribuindo ao idoso um novo papel, na figura do adulto dependente de atenção especifica de saúde e assistência social com a finalidade de garantir uma vida com mais perspectivas principalmente pela propensão às constantes enfermidades que o acometem, bem como pelas situações de abandono a que são freqüentemente expostos, determinando em maior ou menor grau, a complexidade das relações do indivíduo com a sociedade que o cerca.
Tais revoluções no panorama das relações sociais a nível mundial alterou de tal modo o estilo de vida que os agentes produtivos, que antes se encontravam chefiando as famílias, passaram para o setor de serviços. Nesse sentido, buscava-se mão de obra de indivíduos que dispusessem de boas condições físicas para vender à sociedade capitalista em expansão. Surgindo daí o termo demográfico que hoje se concebe como "população economicamente ativa", compreendendo os indivíduos participantes do processo produtivo. Aqueles que em função da idade, não serviam como mão de obra nas fábricas eram tidos como obsoletos e velhos.
A nova condição desta parcela da sociedade estava subjugada a ser excluída do sistema social, existindo sem perspectiva de futuro e nesse aspecto, o elemento idade determinou a relação do individuo com o seu meio, passando a sobreviver numa realidade sem a proteção e atenção, onde as relações, de forma especial a de parentesco decai, pois a valorização do pater era o elo que ligava os indivíduos. Assim, o prestígio dos mais velhos cai por terra e os estigmas da invenção social da velhice implicam perdas para os idosos, que perdem sua relevância na célula social que é a família, como também são retirados de seu papel de agentes produtivos responsáveis pela harmonia socioeconômica familiar.
Abordando a temática da importância da função do idoso para a sociedade Kofi Annan, enquanto Secretário Geral da ONU, alegou:

"Em África, diz-se que, quando morre um ancião, desaparece uma biblioteca. Isto lembra-nos o papel crucial que os idosos desempenham como intermediários entre o passado, o presente e o futuro; a importantíssima linha de comunicação que constituem para a sociedade. Sem os conhecimentos e a sabedoria dos anciãos, os jovens nunca iriam saber donde vêm ou qual a comunidade em que se inserem. Mas para que os idosos tenham uma linguagem que os jovens entendam, devem ter a oportunidade de continuar a aprender ao longo da vida".

Em todas as etapas do desenvolvimento humano a família é essencial por intermediar as relações entre o individuo e a sociedade, no caso do idoso, por vezes a instituição familiar não tem condições de entender essa nova condição do ente, fazendo com que o mesmo perca posição de comando a que estava habituado e conseqüentemente gerando a modificação no relacionamento entre pais e filhos, havendo assim uma inversão de papeis, onde os filhos tornam-se cuidadores De acordo com o modo como ocorre essa atenção ao idoso ficam determinados as características de comportamento, quando o ambiente familiar é sadio, há condições de desenvolvimento efetivo do idoso, pois nesta atmosfera todos exercem papeis definidos como também tem suas diferenças respeitadas. Quando no ambiente familiar não há uma estrutura de amparo ao idoso, é marcante a desarmonia e a falta de respeito que coloca esse indivíduo em situação de isolamento, configurando assim um retrocesso em sua vida (Zimerman, 2000).
Atualmente o descaso para com os idosos ocorre na maioria das vezes por negligencia por parte da própria família, além disso, a cobrança social da responsabilidade que a família detinha sobre o idoso foi abatida, sendo repassada para o Estado, e numa escala maior de idosos, a atuação estatal fica reduzida.
Diante desta realidade e partindo da lógica proposta por MEIRELES (1989) e como instrumento de ação, uma das atribuições do Serviço Social é garantir os direitos, além de desencadear um processo de promoção, capacitação e valorização do individuo, no intuito de desenvolver sua integração e participação plena na sociedade, focando seu exercício profissional na devolução da dignidade perdida pelo individuo.
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Estatuto do Idoso, 2003)
Os desafios provenientes da evolução da longevidade no Brasil tem seu âmbito marcado pela complexidade do papel social do idoso, apontando um processo de exclusão por parte de uma sociedade que cada vez mais privilegia o novo, gerando assim, dificuldades no enfrentamento e intermediação nas relações sociais. O Serviço Social, nesse sentido mostrou-se no panorama da atenção ao idoso como uma ferramenta essencial das condições de cidadania desta parcela populacional, cujo crescimento se procede de modo cada vez mais rápido, configurando-se como aspecto refletido pela melhoria das condições de vida de um modo geral.

1.2 ? A LONGEVIDADE EM NÚMEROS:
Ao estudarmos as questões que condicionam o idoso ao agravamento de sua qualidade de vida é interessante ressaltarmos a necessidade em se considerar modificações no perfil populacional e à priori, novas posturas como forma de adequação à esta nova realidade que se mostra: de uma população cada ano mais envelhecida.
Os gráficos abaixo demonstram uma tendência mundial no âmbito da expectativa de vida dos indivíduos, expectativa, que no Brasil não deixa de ser diferente, visto as evoluções nos tratamentos, no padrão de vida da população.
Figura I -
Fonte: IBGE
Observando a conotação da figura 1, percebemos a existência de uma população em sua maioria jovem, com grandes taxas de crianças e índices de longevidade baixos, pois na pirâmide etária os percentuais de vida dos indivíduos começavam a se estreitar por volta dos 39 anos enquanto, de acordo com o IBGE em 1980, existiam cerca de 16 idosos para cada 100 crianças
Assim, o que para nós hoje, em nível de idade é considerado como fase adulta, no período representado no gráfico delimitada a passagem para a velhice, englobando assim uma serie de mudanças como já debatido anteriormente.
Na pirâmide que corresponde ao ano de 1991 (figura 2) se percebe uma tímida evolução nestes percentuais, principalmente no que tange as taxas de sobrevida das mulheres e na diminuição da fecundidade:
Figura II

Fonte: IBGE
Em 2000, a evolução diagnosticada em 1991 se mantém, e o quadro demográfico brasileiro se determina em padrões mais elevados de longevidade e redução de nascimentos.
Em 2000, segundo o Censo, a população de 60 anos ou mais de idade era de 14.536.029 de pessoas, contra 10.722.705 em 1991. O peso relativo da população idosa no início da década representava 7,3%, enquanto, em 2000, essa proporção atingia 8,6%(IBGE).




Figura III

Fonte: IBGE

Os índices seguintes demonstram as perspectivas de crescimento para o número de idosos no Brasil, onde na ultima década houve um aumento de cerca de 47,8%, um crescimento que corresponde à 21,6% da população brasileira total no mesmo período.
Contudo, no que tange às prospecções para a próxima década, a razão entre o sexo da população idosa é bastante diferenciada, sendo bem maior o número de mulheres. Em 1991, as mulheres correspondiam a 54% da população de idosos, passando para 55,1%. Isto denota que para cada 100 mulheres idosas existia 81,6 homens idosos, relação que, em 1991, era de 100 para 85,2. Tal diferença se explica pela diversidade de referenciais na expectativa de vida, e principalmente ao condicionamento aos fatores de risco.

Figura IV

Fonte: IBGE

Contatamos, portanto, pelo gráfico que há um aumento no envelhecimento demográfico, caracterizado pelo aumento na proporção de idosos no percentual total de habitantes, o pais deixou de ser composto quase que exclusivamente de jovens, se concentrando de forma mais intensa na faixa da meia idade da pirâmide No ultimo censo realizado no Brasil percebeu-se esta transição demográfica, onde se evidencia necessidade de aumento das demandas de cobertura desta parcela da população em crescimento, levando as demandas por serviços e cuidados de saúde específicas, além disso a mediação entre a elevação dos gastos e custos com atenção à saúde dos idosos.


Figura V ? Perspectivas de transformação na pirâmide etária brasileira.

Para este fenômeno o estudo realizado por CAMARO (2004) desmistifica as razões pelas quais tal processo ocorre :
O crescimento populacional significa um crescimento mais elevado da população idosa em relação aos demais grupos etários. [...] Esse processo altera a vida do individuo, as estruturas familiares, a sociedade, Por isso, não obstante, os dois fatores responsáveis por ele terem sido resultados de políticas e incentivos promovidos pela sociedade e pelo Estado, e do processo tecnológico as suas conseqüências tem sido, em geral vistas com pressão, por acarretarem pressões para a transferência de recursos à sociedade, colocando desafios ao Estado, os setores produtivos e as famílias.


Os dados revelam no decorrer do século XX, na perspectiva da longevidade uma verdadeira revolução que se perpetua por varias décadas, tanto que as estimativas do século XXI são ainda maiores. Ressalte-se que o aumento da longevidade sempre foi o almejado pelos indivíduos, bem como pelo Estado e a sociedade desde muito cedo. É óbvio que isso não é o suficiente se, paralelamente às modificações demográficas que ocorrem, não forem acompanhadas de profundas transformações socioeconômicas para otimizar as condições de vida da população cada vez mais idosa e, em última análise, promover o envelhecimento ativo.











CAPÍTULO II
2 - SEGURIDADE SOCIAL E LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO IDOSO
A Seguridade Social determina-se como um amplo conceito no qual estão englobadas uma gama de políticas publicas com o intuito assegurar a assistência social do indivíduo.
Na antiguidade as sociedades já tinham como tradição a proteção ao idoso, organizadas através de uma estrutura moral, voltavam sua atenção à segurança de seus membros. Contudo, o advento da Revolução Industrial, os governos tomaram consciência da necessidade de instituir políticas de seguridade social no sentido de fortalecer o Estado e dar segurança social ao individuo.

2.1- APOSENTADORIA E O IDOSO:
Dentro dos moldes fordista/taylorista a partir do século XX, panorama marcado pela intensificação da produtividade e conseqüentemente substituição da mão de obra que não atendesse as demandas produtivas. Os idosos eram freqüentemente excluídos (GOUNET, 1999). Esse aspecto de renovação da força de trabalho a medicina desempenhou papel fundamental por legitimar essa exclusão, ao atrelar o envelhecimento à doença e as perdas do potencial físico e biológico das pessoas (HADDAD,1986), assim passam as ser formados uma diversidade de estereótipos ligados ao trabalhador idoso e aceitos especialmente pela lógica burguesa devido aos mesmos se determinarem enquanto discursos legitimadores para o afastamento e substituição desta mão de obra (DEBERT & SIMÔES, 1998).
É com a formação deste panorama que na Europa começam a surgir as primeiras caixas de aposentadorias que começam a gerir a manutenção das necessidades básicas desta parcela de trabalhadores, com isso tais políticas também desempenham uma função estratégica para os governos, pelo fato de reduzirem consideravelmente o emprego da força de trabalho idosa dentro das empresas.
Após a Segunda Guerra Mundial, sindicatos, governo e empresários americanos adotaram a estratégia comum de encaminhar a força de trabalho idosa à aposentadoria como um elemento fundamental das políticas e emprego. (Dibert e Simões, 1998, p. 32)

É relevante considerarmos que, com a evolução nas taxas de longevidade e conseqüentemente o aumento no numero de aposentados mais significativamente na década de 80, o Estado e a sociedade de uma maneira geral passa a dar uma maior visibilidade a esta questão e a toda a problemática que gira em torno do idoso, o Estado por sua vez, atua de modo a dispensar-se dos custos referentes à atenção ao idoso, esquivando-se desde os benefícios previdenciários ate a carga relativa à sua saúde, principalmente pelo fato dos idosos estarem sujeitos à situação de vulnerabilidade que exige cuidados mais específicos, mais caros e prolongados. (RAMOS, 2001)
De acordo com as concepções de BERNARDES (2000), a aposentadoria tem sido focada no âmbito das pesquisas relacionadas á gerontologia social. Apontada como grande conquista dos trabalhadores, a aposentadoria significa uma espécie de "atestado oficial" do envelhecimento do sujeito, um símbolo do ritual de passagem que vai estigmatizá-lo como um "inativo" e decretar sua velhice como agente produtivo.
Alberto Morelli desenvolve uma critica a aposentadoria ao afirmar:
"O stress provocado pela aposentadoria é o mais importante na vida do ser humano, pois esta não é somente uma perda,mas algo que implicará outras perdas em futuro mais imediato, perdas cada vez mais graves que o afetarão inexoravelmente".

Para o aposentado perceber - através do estereotipo imposto pelo aposento - a sua inadequação para gerir produtividade, como também a sua exclusão do mercado de trabalho, da lógica de rentabilidade, da maioria das relações de produção no qual este se insere resume-se ao individuo à condenação social. O detrimento desse papel ativo, que possivelmente seria elemento de orgulho e identidade pessoal passa a representar um choque nas suas relações com a família, com a sociedade e ate mesmo com sua própria identificação no mundo.

2.2 ? LEGISLAÇÃO E POLITICAS PÚBLICAS DE LEGITIMAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
Levantando a questão da insuficiência de renda e da falta de autonomia para o exercício profissional das atividades do cotidiano do assistente social, como lidar com indicadores de idosos que necessitam de algum tipo de proteção social, considera-se que as políticas mais relevantes para este segmento são aquelas voltadas para a geração de renda e cuidados de longa duração. Devido à sua especificidade a presente seção descreve as ações desenvolvidas pelo Estado no tocante à previdência e assistência social ? que são as políticas de intervenção na problemática social, ações que privilegiam o amparo ao idoso (com vista à preservação de sua integridade como cidadão) ? e às instituições de longa permanência ? que são as prestadoras de cuidados.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 insere a proteção previdenciária entre os direitos fundamentais da pessoa humana, constituindo-se enquanto direito embasador das atividades desenvolvidas pelo profissional da assistência social à pessoa idosa. Desse modo, a política social desenvolvida mantém-se e cumpre-se contemplando os riscos a que o cidadão se encontra submetido.
A evolução social pela qual passou o amparo ao homem, desde a assistência oferecida por caridade, se apresentava através de três elementos norteadores: a beneficência, a assistência pública e previdência historicamente constituídos pela Assistência Social em seu período de formação através das Santas Casas da Misericórdia no século XVI, e das Irmandades de Ordens Terceiras no século XVII, imperando nestas o sentido de beneficência.
A institucionalização das leis, dos direitos e das políticas de proteção social do idoso passou a se compor a partir da consagração da Constituição Federal de 1988, que cedeu amparo legal as políticas hoje vigentes na sociedade e atribuindo também nova institucionalização ao Serviço Social em pensar e executar políticas pautadas no ideário que surgia com a Nova Constituição, ideais de democracia e cidadania ampliadas com fins à efetivação dos direitos fundamentais dos indivíduos, principalmente das minorias em condições sociais e economicamente vulneráveis, como os idosos em situação de pobreza, portadores de deficiência, entre outros.
A Constituição Cidadã, neste sentido, propôs avanços, pois definia artigos sobre Seguridade Social, Previdência Social, a Assistência Social, enfatizava a cidadania do idoso, formatando-se, desse modo valores fundamentais para o enfrentamento das mazelas socais relacionadas a este grupo social.
Com este anseio de efetivação, percebeu-se a necessidade de um amparo normativo mais especifico sob o qual se guiasse o exercício do profissional da assistência, desse modo, o Serviço Social passou a reger-se através de Lei Federal ( Lei 8.742, de 07 de Dezembro de 1993), conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, aplicando a pratica profissional a seriedade do trabalho e podando os resquícios de "assistencialismo" aspecto que identificava as ações de intervenção no período anterior à criação da LOAS, pois não havia embasamento para estruturação de políticas de assistência. Assim, com a consolidação destas bases legais, ficou estabelecido o plano normativo que marcou a desarticulação entre o exercício profissional da assistência e a pratica assistencialista, vista como um desvio da efetiva e legítima Assistência Social.
No ano de 1993, com a homologação da Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS propôs em seu capítulo IV a criação de benefícios à pessoa idosa, bem como para outros casos em que o sujeito não teria a possibilidade prover a manutenção de vida ou de sua família.
É certo que princípios como a igualdade e justiça social, como também o sentido da busca por gerir ações que promovam a autonomia dos cidadãos permearam a Política da Assistência Social, traçando-se como paradigmas a efetivação dos direitos, através da cobrança ao Estado em arcar com as responsabilidades de sua alçada e cumprir com os direitos assegurados pelo seu próprio aparelho jurídico através da delegação da sociedade durante o processo de ampliação da democracia.
A legislação, no tocante ao direito à atenção social define que a mesma deverá ser prestada sem vinculação à interesses políticos ou pessoais, abertamente àqueles que dela necessitar, desvinculando-a de qualquer caráter de contribuição financeira, visto que o trabalho profissional da assistência não possui natureza de seguro social, se processando a partir de recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195. Neste aspecto, a LOAS define que a contribuição do Assistente Social para com o idoso pode estar voltado nas seguintes ações:
? Definição de intervenção com a assistência ao idoso, de modo a propiciar a consolidação dos direitos sociais previstos nas legislações de caráter federal, estadual ou municipal;
? Elaboração de políticas de ação que estimulem a participação da sociedade na assistência ao idoso, bem como seu engajamento com a sociedade;
? Integrar entidades sociais e os órgãos públicos, servindo como elemento mediador entre o cidadão e estas instituições;
? Estruturar mecanismos de valoração da pessoa idosa;
? Organizar apresentações que integrem o idoso à família;
? Conscientize a sociedade quanto ao papel do idoso, no sentido de evitar que o mesmo possa ser vitima de maus tratos.
Tais atitudes se devem pelo fato de que as pessoas idosas que se utilizam da Política de Assistência Social, são indivíduos essencialmente desprovidas de proteção, geralmente estão excluídas das estruturas da segurança social, dentro desse segmento percebemos subentendida a situação de risco social e por outro lado o intuito dos agentes envolvidos em instigar a promoção das famílias, melhoria da qualidade de vida, inclusão social e igualdade de oportunidades e respeito à este grupo etário. Assim, o conjunto de ações que compõem as práticas da assistência tendem a vislumbrar o âmbito do Estado Social de Direito que está associado às causas sociais e tem como uma de suas principais funções a redução de precariedades e adversidades sociais mediante o desenvolvimento de políticas públicas que envolvam esta questão.
Outro ponto de importante discussão é o Estatuto do Idoso, que se impõe enquanto embasamento jurídico que legitima as ações de atenção ao idoso, devido, como debatido anteriormente, aqueles que chegam à terceira idade geralmente tendem ao enfrentamento de problemas de ordem social, seja no âmbito do trabalho, ou atenção à sua saúde, principalmente pela sociedade e o Estado, na maioria das vezes não preservam plena dignidade de vida.
Positivar as garantias historicamente constituídas à pessoa idosa corresponde a estabelecer benefícios à própria sociedade, consiste num progresso, pois desse modo há possibilidade para utilização de nova lei como instrumento que dê validação às reivindicações, compondo uma gama de elementos que norteiam o âmbito da mobilização com fins à efetivação da lei, neste aspecto, em meio às garantias compreendidas pelo Estatuto do Idoso há prevalência dos sentidos de:
? Conservação do idoso com a sua família;
? Afirmação de construções que levem ao esclarecimento da população quanto ao envelhecimento;
? Assegurar o acesso à organização de saúde e à assistência social.
? Priorizar o desenvolvimento de políticas sociais;
? Prevalência do idoso no repasse de recursos;
? Viabilização de programas que envolvam jovens com os idosos;
? Preferência no atendimento público e privado

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.( Estatuto do Idoso, 2003)

O ordenamento de normas que compõem o Estatuto teve sua formação com a Lei no 10.741/03, regulamentando o art. 230 da Constituição, concedendo contribuição parcial aos idosos. Tendo como uma de suas maiores contribuições a correção da falta de cuidado por parte do Ministério da Previdência, ao discriminar nonagenários, quando suspendia o pagamento de seus benefícios. Além disso, estendeu o prazo para revisão de aposentadorias.
O papel da União, do Estado e dos Municípios nos 118 artigos do Estatuto ficam delimitados através da atribuição ao Poder Público como parceiro na concretização das garantias. Priorizar a pessoa idosa na efetivação dos direitos fundamentais tanto na prioridade no acolhimento até o melhoramento de suas condições de vida, garantia da sua integridade física, psíquica e moral, livre de maus tratos, além disso tendo garantido o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos relativos à saúde.
Além da atenção no campo da saúde, o Estatuto do Idoso permitiu o acesso do idoso à educação de uma forma mais eficaz, e de uma forma universal, prescreve ação para atos abusivos da autoridade pública que levem ao rompimento das garantias concedidas à pessoa idosa.
É importante considerarmos a relevância do Estatuto do Idoso em operar na instituição de um novo panorama de organização da sociedade com ênfase nas problemáticas do grupo etário, vislumbrando as possibilidades de construção de novos movimentos de intervenção, em que a especificidade do enfrentamento se mostra desmistificando os fatores que condicionam a pessoa idosa às situações de risco social.
Reconhecer e legitimar os direitos conquistados ao longo de uma vida de prestação ao Estado alem de considerar a possibilidade de continuar participando de forma criativa na sociedade por meio do Estatuto é um grande avanço, especialmente no que tange à mudança de papel do idoso socialmente, por meio da organização da lei, da construção de um novo sujeito político que é atrelada à imagem tradicional individuo.
O envelhecimento é um elemento inerente ao tempo, tendo na assimilação de experiências uma de suas características mais marcantes. Neste sentido o Estatuto se coloca de forma objetiva ao delimitar um espaço social de intercambio entre o idoso e os demais grupos etários. Contudo, é imprescindível elevarmos a conscientização da sociedade, pois a compreensão do ser idoso perpassa as gerações e necessita de respeito e engajamento. É certo que a lei somente não possui em si potencial de modificar de uma hora para outra a percepção da sociedade quanto a esta problemática, pois vai além, definindo-se como é um processo lento que se constitui à medida em que às pessoas se acham abertas em refletir sobre a condição do outro.
É, à priori, a sensibilização coletiva que tem capacidade para transformar o modo como os indivíduos de faixas etárias mais jovens se colocam nesse processo de intervenção onde o assistente social atua como instrumento intermediador das relações de inclusão social, por meio de mecanismos que potencializam o idoso enquanto ser político.













CAPÍTULO III
O PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ATENÇÃO À PESSOA IDOSA
Ao logo do desenvolvimento na sociedade, o Serviço Social esteve vinculado ao atendimento ao individuo idoso, através de suas vertentes filantrópicas e assistencialistas de atenção aos estratos fragilizados tanto pelas desigualdades socioeconômicas, quanto pela problemática de sua inclusão acompanhada pela estigma da velhice.
Não obstante, por tratar-se de uma profissão que lida diretamente com a intermediação entre as políticas publicas e a garantias de direitos dos indivíduos, é inegável que o Serviço Social tem como obrigação intervir nas situações sociais de conflito relacionadas ou advindas do envelhecimento, atendendo em suas demandas, destarte à isto, compondo todo um senso critico à cerca de suas implicações para o meio social, visto que o envelhecimento populacional é um fenômeno que se compõe de modo à refletir nas relações entre os indivíduos, nas políticas propostas pelo Estado, nas relações de trabalho e na própria percepção da pessoa idosa frente essa realidade de vida que é imposta progressivamente pelo tempo, determinando tantas transformações em sua existência.
Confirma-se, portanto, neste âmbito a figura dos assistentes sociais em seu empenho na dissolução destas questões ao adotarem a função de agentes políticos que difundem a transformação social. O caráter do trabalho profissional da assistência perpassa a simples produção de políticas sociais, pois a execução das mesmas refletem conseqüências no ordenamento social e da vida cotidiana dos indivíduos como um todo.
É inegável o fato de o Serviço Social ser uma profissão constituída historicamente tendo sua interação no âmbito sociológico condicionado à maturação dos conflitos e contrastes assumidos e formulados pela classe dominada frente as esferas detentoras de poder político e que, assim demanda uma relação de submissão que caracteriza as "questões sociais" responsáveis pela justificação da ação profissional da Assistência Social.
Conforme discutido em capítulos anteriores, desde a implantação do Serviço Social no Brasil, o trabalho profissional é majoritariamente vinculado aos estratos sociais vulneráveis, como também à parte populacional que vive em situação de miséria e exclusão do processo de produção de bens. Neste aspecto, o usufruto do bem estar social é tomado como objeto final da ação interventiva do agente.
A evolução econômica advinda do surgimento do capitalismo no Brasil delimitou um processo de exclusão social, marcado pela fragilização das relações de trabalho e principalmente pelas condições de submissão de classe.
" A subalternidade é aqui entendida como resultante direta das relações de poder na sociedade e se expressa em diferentes cincunstancias e condições da vida social alem da exploração do trabalho. " (YAZBEC, 1999, p95)
Assim, Yasbec reforça o entendimento de que o Serviço Social deve ser analisado não somente tendo como plano de fundo o âmbito do exercício profissional, mas a partir de uma analise dos mecanismos constitutivos da questão social.
A pessoa idosa, ao buscar o serviço de assistência social a dinâmica de atenção não muda, o objeto que consiste nessa busca é geralmente a garantia dos direitos, a satisfação de suas necessidades mais essenciais, principalmente no que tange à sanar os estigmas de exclusão vivenciados socialmente. Desse modo, o trabalho assistencial envolve o engajamento destes indivíduos na organização e intervenção nos conflitos, mas também deve perpetuar a sua participação nas decisões políticas que dizem respeito aos projetos voltados para a Terceira Idade.
A formulação deste tipo de ação é relevante por que determina a ampliação do universo cultural além de oportunizar o intercambio entre os outros grupos etários. Além de reafirmar o comprometimento com a garantia de acesso aos direitos sociais, a partir do reconhecimento das esferas que se constituem pela exclusão.
Neste panorama tem fortalecido-se também o trabalho vinculado à conscientização política em que os idosos são estimulados à reivindicar a concretização de seus direitos, constituindo assim, alternativas de divulgação da sua condição social, de suas necessidades, além da garantia de busca de soluções plausíveis para sua questão social e assim difundindo condições mais autônomas de vida com fins à preservação das habilidades e elevação de potencialidades individuais, conforme Bredemeter (2003, p35):
O Serviço Social busca marcar sua presença junto a estes temas não só na construção de novas formas de percebê-los, mas também propondo novas abordagens, considerando as exigências do mundo atual.
Contudo, se as políticas de assistência voltadas à pessoa idosa são essenciais para essa dinâmica da atenção, devemos também ressaltar que muitas vezes há o não-cumprimento das garantias postas pelo Estatuto Nacional do Idoso.
De acordo com Debert (1999), a gestão do envelhecimento foi historicamente atribuída à esfera familiar e privada, pela previdência individual ou assumida pelas instituições caritativas representadas majoritariamente por associações religiosas.
Esse seguimento vem ultimamente modificando-se e assumindo um novo caráter, o da questão social e mais ainda, o da questão publica pelo fato de expressar e influenciar o ordenamento legislativo constituído para este grupo etário, como também determinar novas formas de encarar o idoso socialmente, através da sua percepção enquanto sujeito autônomo.



CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho da Assistência Social colabora com a reinserção do individuo idoso às estruturas das quais estava envolvido antes da chegada da Terceira Idade, prepara a sociedade para que o enxergue em seu papel cidadão detentor de garantias e obrigações legitimadas pelo poder estatal. Como a atual função desse trabalho é prioritariamente vinculada à parcela excluída da população que sobrevive em condições de vulnerabilidade, é comprovado estatisticamente pelo IBGE (2000), conforme tabela abaixo que o rendimento médio do idoso no Brasil é pouco mais que um salário mínimo, e, se levarmos em conta os custos com necessidades básicas, como saúde e alimentação verificamos que este rendimento médio não é suficiente para a satisfação destas necessidades, abrindo espaço para o surgimento ou expansão das condições de pobreza entre estes indivíduos.

PERCENTUAL DE IDOSOS RESPONSÁVEIS PELO DOMICILIO
IDOSOS RESPONSÁVEIS PELOS DOMICÍLIOS
Total 8.964.850
Distribuição por sexo 62,4% homens
37,6% mulheres
Média de idade 69 anos
Escolaridade média 3,4 anos de estudo
Rendimento médio R$ 657,00

Nesta perspectiva, portanto, os anseios deste grupo populacional ao procurar os institutos de prestação em assistência restringem-se à necessidade de orientação no sentido de usufruir da vida com equidade. Com isso, consideramos que o trabalhador do Serviço Social tem competência para atuar dentro da perspectiva do envelhecimento devido sua habilidade para o desenvolvimento de políticas sociais, em que o mesmo poderia enquadrar o idoso dentro de projetos de qualificação profissional, bem como o engajamento de seus familiares como força motivadora deste processo, ainda nessa expectativa, o assistente social tem o poder de universalizar as políticas de inclusão ao subsidiar as ações dos conselhos municipais de apoio ao idoso, bem como a comunidade de uma forma geral, propiciando que estas esferas sociais consigam realizar uma reflexão critica da conjuntura em que o idoso está inserido, das suas dificuldades e as estruturas que se impõem, adotando como referencia a normatização das leis que regulamentam a atenção ao idoso.
O trabalho assistencial sempre que atrelado a outras esferas profissionais aperfeiçoa o serviço de atenção, gerindo atividades multidisciplinares, agrega valores à ação cotidiana, constitui na união entre parceiros a concretização das garantias à pessoa idosa, sobretudo no âmbito da seguridade social.
Centrarmos nossos questionamentos no âmbito da efetividade destas políticas mostra que apesar da ação assistencial fazer-se efetiva, o grau de resolução da problemática nem sempre segue esta mesma perspectiva pois encontra-se condicionado muitas vezes à vontade política, no desempenho dos lideres governamentais que, na maioria das vezes são absorvidos pelo interesse em firmar posições na esfera econômica, não social. E neste sentido, diante de tudo que de alguma forma represente evoluções no enfrentamento de sua problemática, a pessoa idosa vive as inquietações com relação ao futuro.
Assim, o envelhecimento se constitui como uma fase de vida estruturado em grandes desafios e dificuldades a serem superadas: assistência à saúde, benefícios previdenciários, arranjos familiares, postos de trabalho, inserção na sociedade, autonomia e mobilidade social, e desse modo tudo é objeto de intervenção do assistente social vislumbrando o exercício pleno da cidadania, problemáticas que devem ser superadas e para que isto se faça possível é indispensável a inserção deste grupo social por meio de seus representantes, seja através de conselhos ou pela própria sociedade. Contudo, para que isto seja possível, o idoso deve ter consciência de seu papel social, alem de cultivar o senso de cobrança dessas garantias.
Os avanços no modo de enfrentamento da questão social colocam a sociedade diante de vários desafios, uma vez que eles se determinam sobretudo no âmbito legal, sem que as estruturas de assistência se façam verdadeiramente efetivas, pois, a melhor das ações públicas devem se caracterizar pela autonomia do individuo, e independentemente de sua idade, deve propor condições de seu provimento individual, principalmente na constante da dignidade de vida, com condições de produzir meios para satisfação de suas necessidades.
Compor um estado de bem-estar social demanda do profissional da assistência a execução de parâmetros que respondam à questão social que constantemente tem se acentuado com a vulnerabilidade e os contrastes dos de grupos etários. A constituição das garantias que asseguram a qualidade de vida ao idoso é papel do Estado que, para isso, deve no âmbito social a assumir a obrigação de proteção do grupo que colabora não só economicamente e a quem retribuir através da atenção em suas demandas. Desse modo, à Ele confere a efetivação de tais políticas, sobretudo utilizando-se do assistente social como sujeito intermediador desta ação, construindo assim, a efetividade dos direitos sociais dos idosos, fundamentais na construção da sua dignidade humana, visto que a pessoa idosa, enquanto resultados de uma experiência de vida, merecem receber das instituições pertinentes a legitimação dos direitos conquistados ao longo de sua historia de vida.