A CONTRIBUIÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO PARA O PROFISSIONAL CONTÁBIL:

A aplicação do direito na contabilidade

 

 

RESUMO

 

 O presente trabalho busca uma relação entre a ciência da contabilidade e a do direito. Para um aprofundamento do assunto é exposto idéias e conceitos de autores com um conhecimento vasto no que diz respeito a aplicação da contabilidade com os princípios do direito, além do entendimento e interpretação dos realizadores deste presente artigo, que visa esclarecer e demonstrar através das atividades de um contador, como elaboração de relatórios e demonstrações, como estas duas disciplinas caminham lado a lado.

PALAVRAS-CHAVE

 

Sociedade empresária, direito, relatórios contábeis, Código civil, demonstração financeira.

1 INTRODUÇÃO

 

O presente artigo visa criar uma relação entre a contabilidade e o direito, mostrando a contribuição que esta área do conhecimento trás para um profissional contábil. Para tal realizou-se uma pesquisa exploratória e descritiva com objetivo de proporcionar uma visão geral de tipo aproximativo acerca da participação do Direito nas atividades contábeis. Neste estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica cuja função principal é analisar como ocorrem as relações diárias entra estas duas ciências.

2 IDENTIFICAÇÃO DOS SUJEITOS DE DIREITO, COM O OBJETIVO DE CONSTATAR A QUEM O DIREITO E A CONTABILIDADE DIRIGEM SUAS CIÊNCIAS

 

A contabilidade não é uma área do conhecimento que se desenvolve de forma isolada ela é influenciada por outras áreas. É indiscutível a participação do direito na vida e no cotidiano de um profissional contábil, pode-se dizer que estas disciplinas caminham juntas. Para que seja possível compreender como elas se relacionam, é necessário entender á quem elas dirigem suas ciências.

No âmbito jurídico, o termo sujeito de direito indica as entidades às quais um ordenamento jurídico atribui a faculdade de adquirir e exercer direitos e também de assumir e cumprir obrigações. A contabilidade é uma ciência que estuda, registra, controla e interpreta tudo aquilo que afeta o patrimônio de uma entidade. Ela auxilia as pessoas na organização de sua vida financeira, direcionando para a busca da melhor alternativa na utilização de seus recursos, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. Enquanto o Direito busca regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime e para tal se divide em ramos como forma de melhor atender as necessidades específicas de um indivíduo, um grupo, ou até mesmo uma sociedade empresária.

O advogado é responsável pela análise jurídica dos fatos para obter soluções para os diversos conflitos, mas para tal é necessário um levantamento dos dados e registros que são fornecidos pela contabilidade como forma de obter provas ou elementos concretos. Desta forma é necessário que o contador busque atualizações no que diz respeito a normas jurídicas como forma de melhor atender as necessidades da entidade em que atua.

3 O DIREITO APLICADO NAS PRÁTICAS CONTÁBEIS

 

Como já exposto neste artigo o direito exerce um papel decisor e regulamentador na contabilidade, ditando leis, normas e regulamentos a serem seguidos como forma de criar uma contabilidade mais eficaz e correta.

Os artigos 1.177 ao 1.195  do código civil tratam especificamente da profissão do contabilista, e define sua responsabilidade civil pelos atos praticados na escrituração contábil e fiscal.

De acordo com o artigo 1.179 o empresário e a sociedade empresária, entre as quais as sociedades limitadas, são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva            . “O novo código civil traz a obrigatoriedade da escrituração contábil   e a exigência da realização do balanço anual e o de resultado econômico, assinado por profissionais da contabilidade juntamente com o empresário”. (COELHO, 2010, p.95).

Tais livros ou documentos mercantis e contábeis estão sujeitos a normas intrínsecas e extrínsecas. As normas intrínsecas determinam que não deve  haver rasuras, espaços em branco, deve estar em ordem cronológica de dia, mês e ano, mantendo um método de contabilidade uniforme, em moeda e idioma nacional. Já as normas extrínsecas dizem respeito a forma externa material , indicam que devem estar autenticados na Junta Comercial, conter os termos de abertura e de encerramento, e devem obedecer a sua identificação através de um título, observando o preenchimento.

 

4 COMO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ADQUIRE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA E A VANTAGEM DE SER DE DIREITO E NÃO DE FATO

Coelho (2010, p.65-66) entende como sociedade empresária a pessoa jurídica de direito privado não estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações. O código civil impõe aos empresários em geral três obrigações: a de manter escrituração regular de seus negócios; a de se registrar na junta comercial, antes de dar início à exploração de suas atividades; e a de levantar balanços anuais, patrimonial e de resultado.

Para que a sociedade empresária possa adquirir a sua personalidade jurídica é necessária a inscrição do ato constitutivo em registro competente, no caso da sociedade empresária o registro é feito nas juntas comerciais e no caso de sociedades não empresariais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A sociedade empresária após o registro na junta comercial torna-se uma sociedade de direito sendo devidamente legalizada, em contra partida a sociedade de fato exerce as funções de uma sociedade, mas não se encontra formalmente legalizada.

5 CONTRATO SOCIAL COMO INSTRUMENTO JURÍDICO-CONTÁBIL E A IMPORTÂNCIA DE SUAS CLÁUSULAS BÁSICAS NA CONTABILIDADE

 

O contrato social é o regulamento interno da sociedade empresária que não só disciplina a sua forma de funcionamento e de administração, mas, também, rege as relações entre os sócios, tratando, entre outras coisas, da distribuição de lucros, dos procedimentos a serem adotados em caso de falecimento de um dos sócios, de saída da sociedade ou, até, de sua dissolução. é fundamental que à elaboração desse documento, logo nos momentos de formação da empresa. É preciso pensar não só nos principais pontos de acordo entre os sócios, mas, também, nos mecanismos e nas regras que deverão ser utilizados, em caso de discordância ou dúvida.

“Tendo como clausulas principais: os nomes e a qualificação completa dos sócios; a espécie e os tipos de sócios; a firma, ou razão social, ou denominação; o objeto da sociedade; a sede social; o capital social e o número dos respectivos sócios; o nome do gerente da sociedade e os poderes que lhe são conferidos; e o tempo e a duração da sociedade.” (Iudícibus, Marion, 2002).

6 PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO BALANÇO E REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL E NA LEI 6404/76

 

A periodicidade para elaboração de demonstrações contábeis é, em regra, anual segundo a lei 60404/76. Apenas as instituições financeiras e as sociedades anônimas que distribuem dividendos semestrais estão obrigadas a levantá-las em menor periodicidade.

 

3 CONCLUSÃO

 

Diante do que foi exposto é notório como o direito e a contabilidade se interagem nas diversas relações e práticas contábeis; o direito está presente no cotidiano do contador e não há como pensar na ciência contábil sem a aplicação do direito, das normas jurídicas, leis, prazos de publicação, e fica claro o papel do direito nas sociedades, como o registro nas juntas comerciais, em caso de sociedades empresárias, ou no registro de pessoas jurídicas, para as sociedades não empresárias, além da determinação de publicação de relatórios e demonstrações contábeis. É necessário que estas duas ciências caminhem juntas como forma de criar uma harmonia nas relações empresárias ou sociais, desta forma é impossível não perceber o quanto o direito auxilia a contabilidade.

REFERÊNCIAS

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito comercial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.60-97. 0

IUDÍCIBOS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p.33-40. 0.

BRASIL. Código Civil. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2011.

ANEXO A – Entrevista

Entrevista realizada com o profissional contador Neilor de Souza graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belho Horizonte.

Qual a importância do conhecimento na área do direito para um profissional contábil?

Resp.: Para o profissional contábil a noção do direito é de suma importância, para aplicação da rotina da contabilidade, que é toda baseada, em leis, normas, regulamentos e outros termos que originam-se do direito.

Como é aplicado o direito nas sociedades empresárias?

Resp.: Desde sua fundação, desde a confecção do contrato social das empresas limitadas, anônimas ou qualquer formato de sociedade o direito esta presente nas sociedades empresárias, as cláusulas que constam em um contrato social são fundamentadas no código civil, sendo assim o direito é aplicado sempre  as sociedades quer sejam empresárias, simples  ou outros tipos de entidades.

De que forma o conhecimento adquirido nas disciplinas do direito foi importante para a sua formação acadêmica?

Resp.: Cada disciplina do direito teve importância especial, o direito empresarial, orientou sobre a constituição das empresas, o direito previdenciário, orientou sobre as normas e procedimentos previdenciários; o direito internacional, foi importante para noção do direito comercial entre os países, seus direitos e obrigações, tratados e convenção internacionais, sendo assim cada disciplina teve um contribuição para minha formação acadêmica.

O conhecimento em Direito pode auxiliar um profissional contábil a se diferenciar no mercado? De qual forma?

Resp.: Como citado acima o profissional, tem em seu cotidiano o Direito embutido nas sua ações, desta forma creio que o conhecimentos das normas, leis, as suas interpretações de suas várias jurisprudências é de suma importância para o bom desempenho de suas funções.

De acordo com os seus conhecimentos adquiridos nas diversas relações de mercado; enfatizando o que diz respeito a questões jurídicas, como uma sociedade empresária pode ser beneficiada sendo de direito e não de fato?

Resp.: O beneficio maior em um sociedade ser de direito é o beneficio da regularidade, do registro nos órgãos públicos que dão confiabilidade e garantem aos seus sócios, direitos da sociedades regulares.

Para você qual a maior obstáculo encontrado hoje para um profissional contábil no que diz respeito a normas jurídicas de relatórios contábeis.

Resp.: Nos dias atuais as normas jurídicas tem sido motivos de muitas discussões, sabemos que algumas estão absorvendo suas mudanças recentes, como exemplo o Novo Código Civil que teve suas alterações a partir de 2008, os regulamentos estaduais são um obstáculo diário as contabilistas, pois, nas operações entre estados algumas vezes, temos que atender as orientações de cada ente federativo na sua particularidade, no âmbito das prefeituras cada uma com sua particularidade sobre tributações sobre os serviços, a que ser estudada em suas minúcias, em sua podemos dizer que o profissional contábil tem por obrigação estar sempre a par das normas jurídicas.

Fazendo uma análise da relação diária entre o contador e a sociedade empresária qual a maior dificuldade encontrada pelo profissional contábil.

Resp.: As dificuldades encontradas pelos profissionais da contabilidade perante as sociedades empresárias (empresas) hoje em dia, são remuneração baixa de honorários em sua grande maioria, desorganização dos empresários que muitas vezes confundem (misturam) o que é empresa pessoa jurídica e o empresário pessoa física, infringindo um dos princípios da contabilidade da entidade e alguns outros problemas que atrapalham o bom desempenho do contador.