A constituição e as Leis.

As leis são instrumentos do Estado para controlar a sociedade, enquanto a Constituição é o instrumento da sociedade para controlar o Estado. Portanto quando os Ministros da corte constitucional brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), se reúnem para decidir sobre a aplicação de leis em casos particulares, no fundo eles estão avaliando se o Estado não está abusando de seus poderes sobre todas as pessoas que compõem a sociedade.

Essa noção é fundamental para que não se caia na armadilha de elogiar o (STF), depois de decisões que nos agradam e criticá-lo quando, como ocorreu com a soltura dos empreiteiros presos na operação Lava-jato, os ministros parecem ter agido contra os interesses dos brasileiros, foi grande a indignação nas redes sociais, contra a segunda turma do Supremo ter concedido habeas corpus aos nove empresários, prejudicando o trabalho do Juiz Sérgio Moro.

Para os descontentes, viram na soltura dos acusados o prenúncio da impunidade e, mais uma vez, o melancólico triunfo dos corruptos sobre os homens de bem. Os juízes entendem que não é bem assim, prisão preventiva não é punição. Seu relaxamento, portanto, nada tem a ver com impunidade. Os processos contra os acusados continuam em sua fase final na corte do Juiz Sérgio Moro, que os sentenciará pesadamente, de acordo com as aleis.

As montanhas de provas reunidas contra eles e seus cúmplices nas estatais e nas altas esferas políticas enfatiza o corajoso e tecnicamente correto papel do Juiz Sérgio Moro em sua tentativa de fazer da Lava-jato a versão brasileira na Operação Mãos limpas da Itália, que na década de 90, culminou com a prisão de centenas de mafiosos, políticos, empresários, e cassou o registro de três partidos políticos.

O juiz Sérgio Moro prendeu, o (STF) soltou. Isso, porém, não significa que o bravo Juiz foi censurado pelo tribunal superior. Nada disso. Amparado em sua leitura do artigo 312 do código de processo penal, o Juiz Moro queria manter os acusados presos por mais tempo, até que desse por concluída, no jargão jurídico, a “instrução do processo.” Também estava sendo negociado com alguns deles, um acordo de delação premiada, que foi interrompido com a decisão do (STF). Três dos cinco ministros da segunda turma do STF entenderam que a prisão preventiva deles, já durava quase seis meses, e geraria conflito com o direito constitucional, fundamental de ir e vir. Quando a lei (instrumento do (Estado) bate de frente com a Constituição (instrumento da sociedade), prevalece a Constituição.

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Brasília. 08 de maio de 2015.

João Lúcio Filho.

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