A COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO

Suellen Teófilo Marques

INTRODUÇÃO 

O presente estudo visa abordar o instituto da coisa julgada no processo coletivo, sendo necessário já inicialmente definir que, embora no processo civil nos deparemos com a imutabilidade da coisa julgada, no caso dos direitos coletivos é o resultado da demanda que vai determinar a existência ou não de tal característica.

Levando-se em conta que os interesses coletivos englobam os direitos coletivos, difusos e os individuais homogêneos, ou seja, a coletividade e um bem maior a ser tutelado, qual seja, seu interesse; neste caso não impera a imutabilidade da coisa julgada, sendo que esta surge quando da procedência da demanda ou face à improcedência fundada em provas suficientes, caso contrário, havendo improcedência por falta de provas, poderá ser proposta nova ação, com base em novas provas (relativização da coisa julgada).

Face a tal peculiaridade dos efeitos da coisa julgada no processo coletivo passaremos à discussão de suas características, natureza jurídica e efeitos.