A Busca pela VERDADE: Sócrates & JESUS CRISTO.

VERDADE E JULGAMENTO. 

  • Para JESUS CRISTO: “Eu sou o caminho a verdade e a vida”. “Conhecereis a Verdade e Eli vos libertará, e verdadeiramente sereis Livres”. 
  • Para Sócrates: “Voltando-se para o seu interior o homem chega a sabedoria.” “Conhece-te a ti mesmo”.

JULGAMENTO SÓCRATES.

  •    Sócrates, cujas conversas sempre satisfaziam a sua expectativa, vai ser arrastado pelos poderosos do tempo, pelos chefes da democracia novamente triunfante, perante um tribunal popular, e o filósofo mal se defende, provoca os seus juízes parece procurar a morte, como se ela devesse afirmar, mais com clareza que a vida lha fizera, o que ele tinha para dizer ao seu povo. Assim, Sócrates bebeu a cicuta. (BONNARD, 1972, p. 97).
  •    Sócrates durante todo o proceder do julgamento já ver a morte com traquilidade e solução, negando o pedido de seus discípulos em fugir e como se tem na Apologia; “Cidadãos atenienses, eu vos respeito e amo, mas obedecerei aos deuses em vez de obedecer a vós, e enquanto eu respirar e estiver na posse de minhas faculdades, não deixarei de filosofar [...]” (PLATÃO, p.67).
  •    Os atenienses se arrependeram do erro cometido a Sócrates, e condenaram os seus acusadores, e a alguns os hostilizaram e desprezaram até a morte (DURANT, 1957).
    O julgamento de Sócrates expressa um leque de erros e de configurações do que pode vir a ser crime naquela época. Sócrates na sua defesa, mais claramente, nas entrelinhas de sua defesa, declarava a ignorância de seus compatriotas.

LEIS MOSAICAS VIOLADAS.

  •    Não deveria haver nenhum procedimento criminal depois do pôr-do-sol.  (“Deixe um crime capital ser julgado durante o dia, mas suspendê-lo durante a noite.” (A Mishna = a lei oral, Sanhedrin 4:1)).
  •    O procedimento era para ser primeiro a defesa e depois a acusação. 
  •    Devia haver duas ou três testemunhas e seu depoimento tinha de concordar em todos os detalhes: (Deuteronômio 19:15).
  •    O julgamento e o veredicto de culpabilidade não poderiam ocorrer ao mesmo tempo, mas deveriam ser separados pelo menos por 24 horas. 
  •    A sentença só poderia ser pronunciado três dias após o veredicto de culpa.
  •    Votando a favor da pena de morte tinha que ser feito por contagem individual iniciando com o mais novo assim que o jovem não seria influenciada pelos anciãos.
  •    Uma pessoa condenada à morte não poderia ser batida ou açoitada com antecedência. 
  •    Nenhum julgamento era permitido na véspera do sábado ou num dia de festa. (A Mishna = lei oral diz: “Eles não julgarão, na véspera do  sábado, nem em qualquer festival.”

JURISDIÇÃO ATUAL.

  •    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
 
CONCLUSÃO SOCIAL RELIGIOSA-JURISDICIONAL.
 

   “O Maior Erro que o ser humano poderia cometer nesse planeta de maldades diárias, noticiadas ou omitidas, neste mundo perdido da terra de ninguém é o que chegou-se no apogeu satânico: Matar o Próprio DEUS! Ainda mais com o agravante de pena celeste por crimes meios como tortura, injúria, falso testemunho e diversos outros que se  tornaram no crime fim de homicídio endeusado.

  Mas graças ao SANTO SENHOR DEUS que é infinito em misericórdias e perdões e é também tardio em irar-se, que ao invés de destruir totalmente o ser humano e bani-lo da face do universo da existência. Ele fez o contrário e inverso: oferece salvação eterna numa terra perfeita e, além disso, concede o poder de compartilhar do Seu ESPÍRITO SANTO INTERCESSOR a todos os que aceitam e declaram ter o SANTO E IMACULADO SENHOR JESUS CRISTO (O JUSTO) como seu SENHOR e SALVADOR de suas almas e como seu ADVOGADO FIEL e JUIZ SUPREMO DO TRIBUNAL DO SANTO DEUS. Tudo isso, porque o Próprio SENHOR JESUS CRISTO, ou YESHUA HÁMASHIAH (O PROMETIDO E UNGIDO SALVADOR), DOOU a Sua vida, o seu corpo, o seu sangue, a Sua Alma e o Seu Espírito para DEUS em favor ao ser humano e agora detém Todo Poder, Nos Céus e Na Terra, para julgar e a salvar a todos conforme a vontade do pai, Não deixando que o ser humano e o ser satânico o matasse e o destruísse perante DEUS e defronte a todo o restante.

Ajuntando toda essa ocorrência histórica e religiosa, o ser humano aprendeu e adotou isso como costumes sagrados e éticos. Ou seja: Nós, o povo brasileiro (e porquê não o mundial), aprendemos com os judeus errantes e romanos ignorantes da época Cristiana e exigimos dos nossos representantes legisladores que isso não voltasse a acontecer (pelo altruísmo, empatia e carisma em relação a CRISTO JESUS) e manifestamos isso em formato quadrangular legislativo de mandamentos sagrados, lei maior, estatutos, juízos, regras morais e sociais. Tudo isso para a Honra e Glória do DEUS ALTÍSSIMO. AMÉN E ALELUIA.”                                                                                                                                                                                                                                Luan Mendes dos Santos.                                                            Estudioso da Lei e dos Profetas. 

“Eis que estou à porta e bato: se alguém ouvir a minha voz e abrir a porta, entrarei em sua casa e cearei com ele, e ele comigo.”                                                                                                    Ap 3:20

                                                       

UNICURITIBA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CURITIBA. FaculdadeS INTEGRADAS  DE Direito de Curitiba.   • Alunos: Renan Karas, Luan Mesan, Guilherme Ribas,             Emily Lopes, Alana segatti, Desirée Souza.                               • Professor: DR. Marcelo bueno MENDES.                                      Matéria: História do Direito.