O Código de Trânsito Brasileiro traz logo em seu Capítulo III, Normas Gerais de Circulação e Conduta, normas relativas à utilização de iluminação intermitente, os veículos que poderão utilizá-la e ainda as situações as quais o permitem trafegar com o dispositivo acionado.

Assim, de acordo com o art. 29, VII do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar a iluminação vermelha intermitente os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Já o art. 29, VIII do CTB cita os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, porém não os elenca, nem mesmo trata a respeito da iluminação intermitente.