INTRODUÇÃO

O presente estudo tem o objetivo geral identificar as técnicas usadas pelos psicólogos com adolescentes autores de atos infracionais salientando os limites e suas impossibilidades. Com isso, almejou compreender a influência na mudança de comportamento das estratégias sócio-educativas das medidas de privação de liberdade e as possibilidades de inclusão social desse adolescente na sociedade, observar a relação entre o adolescente institucionalizado e sua participação afetiva nas famílias que fazem parte e analisar a relação dos conflitos que ocorrem entre adolescentes em instituição de acolhimento sócio-educativo.

O ser humano passa por diversas mudanças biológicas e psicológicas durante o seu desenvolvimento, estabilizando-se apenas ao morrer, e a fase que contém mais mudanças é aquela em que se deixa de ser criança para se tornar adolescente.

 A adolescência se configura como um período de experimentação, valores, papéis sociais e de identidades, e pela ambigüidade entre ser criança e adulto. O jovem está apto para a procriação, para a produção social e para trabalho. Porém, a ambivalência da sociedade quanto à probabilidade de efetivação dessas aptidões faz com que ele adquira um status intermediário e provisório, e passe a ser tratado de forma ambivalente (Aberastury, 1980; Abramo, 1994).

O significado da adolescência e a relevância dada a esse estágio da vida humana não poderiam ser encarada da mesma forma. Nem sempre a adolescência foi uma fase conhecida e valorizada como hoje.

Segundo Áries (1981) não havia um conceito ou uma consciência da natureza particular da adolescência antes do séc. XVIII, a adolescência tem sido considerada, ainda sim, homogênea, histórica e universal.

O campo da historia a ser contemplado é a historia das mentalidades, que privilegia não apenas os fatos, mas também, “as maneiras de viver”, associando o indivíduo ao corpo social onde ele esta inserido.

Na Grécia Clássica, as crianças cresciam no Gineceu, escutando as canções, as fábulas moralizantes e as histórias inspiradas na mitologia. Em Esparta, a educação dos meninos era assumida pela cidade, logo que atingissem sete anos. Sob a direção do pai da família possuía um verdadeiro adestramento, cujo fim seria inculcar-lhes as virtudes cívicas e militares.

Aos 16 anos, o jovem tornava-se eirénes (jovem espartano que já podia falar nas assembléias) e, até os 20 anos, passava por uma série de provas iniciativas, das quais a mais terrível era a krupteía: obrigação de levar durante algum tempo uma vida clandestina e matar à noite um hilota, isto é, um escravo da região.

 No Império Romano, aos doze anos, os destinos de meninas e meninos se separavam, assim como o destino dos ricos e dos pobres. Os romanos de boa família, aos doze anos, deixavam o ensino elementar; sob os cuidados de um "gramático" ou professor de literatura, e estudavam os autores clássicos e a mitologia, com o objetivo de adornar o espírito.

Aos catorze anos, abandonavam as vestes infantis, tendo o direito de fazer tudo o que um jovem gostasse de fazer. Aos dezesseis ou dezessete anos, podiam optar pela carreira pública, entrar no exército. Não existia "maioridade" legal nem idade de maioridade, não havia menores, e sim impúberes, que não mais o seriam quando o pai ou o tutor considerasse que estavam na idade de tomar as vestes de homem e cortar o primeiro bigode.

Na Idade Média, define-se um indivíduo inserido em solidariedades coletivas, feudais e comunitárias. A comunidade enquadraria e limitaria o indivíduo, constituindo- se em um meio familiar, onde todos se conheceriam e se vigiariam.

As "idades da vida" ocupam um lugar nas enciclopédias da Idade Média. Sob a influência de Aristóteles, as idades correspondem a um período de sete anos. A primeira idade era a infância ("enfant"), que iria desde o nascimento até os sete anos, a segunda idade se estenderia dos sete aos quatorze anos (a "pueritia") e a terceira idade era chamada de adolescência, porque a pessoa seria bastante grande para procriar. Nessa idade o indivíduo cresceria toda a grandeza que lhe fosse devida pela natureza.

Na sociedade medieval, o sentimento da infância não existia, não havia a consciência da particularidade infantil, isto é, a distinção entre criança e adulto. A idéia de infância estava ligada à idéia de dependência e a saída desta, para o ingresso pleno no mundo dos adultos, ocorria quando a criança tinha condições de viver sem a solicitude constante de sua mãe ou ama.

 Neste momento, ela ingressava na sociedade dos adultos, sem se distinguir mais deles. Essa indeterminação da idade se estendia todas as atividades sociais, aos jogos e brincadeiras, às profissões e às armas.

A visão de mundo deste período era baseada na teologia cristã, nos dogmas religiosos, mas também sofria influência da filosofia grega, especialmente da teoria

dualista de Platão. O crescimento era entendido como um fenômeno quantitativo e não qualitativo. Era interpretado como um aumento quantitativo de todos os aspectos físicos e mentais da espécie humana.

Dessa forma, assim que a criança superava o período de alto risco de mortalidade, ela logo era misturada com os adultos. A infância era, na verdade, um período de transição logo ultrapassado e cuja lembrança, também, era logo perdida.

De acordo com Philippe Áries, na transição da Idade Média à modernidade, três fatos externos teriam especial influência: o primeiro desses acontecimentos seria o novo papel do Estado e sua justiça, interferindo, com maior freqüência, no espaço social, o segundo fato seria o desenvolvimento da alfabetização e dos livros, que distanciavam os indivíduos da comunidade, o terceiro acontecimento seria o estabelecimento de novas formas de religião ao longo dos séculos XVI e XVII, exigindo dos fiéis uma devoção mais interior.

A principal mudança comportamental observada na sociedade é a passagem de uma experiência coletiva para a privatização. A sociedade estaria "em transição", expressando um período após o afrouxamento da hierarquia social medieval.

Estas transformações são manifestadas por uma atitude nova na relação dos indivíduos com o seu próprio corpo e em relação ao corpo do outro.

O fortalecimento do espaço privado se acompanha de um novo significado da família, que deixa de ser apenas uma unidade econômica, a cuja reprodução tudo deve ser sacrificado, para tornar-se um lugar de afetividade, onde se estabelecem relações de sentimento entre o casal e os filhos, e um lugar de atenção à infância.

A infância e a adolescência são, então, enquadradas em lugares separados e fechados, sob a autoridade de especialistas adultos.

A segunda infância, dessa forma, não se distinguia da adolescência. A longa duração da infância provinha, provavelmente, da indiferença que se sentia pelos fenômenos propriamente biológicos - a puberdade. Existia, então, uma ambigüidade entre infância e adolescência de um lado, e a categoria denominada juventude, de outro, não possuía a idéia do que hoje chamamos adolescência.

Desde o século XVII, mas, sobretudo no século XVIII, desenvolveu-se um movimento de idéias, denominado iluminismo que foi muito abrangente.

No século XIX, a sociedade se tornou uma vasta população anônima, onde as pessoas já não se conheciam. Este é um período marcado pelo fortalecimento dos

Estados Nacionais, pela redefinição dos papéis sociais de mulheres e crianças, pelo avanço acelerado da industrialização e da técnica e pela organização dos trabalhadores.

Um duplo movimento percorre as relações entre pais e filhos. De um lado, um investimento crescente no filho, identificado como o futuro da família e, por outro, a visão do filho como objeto de amor. A infância passa a ser encarada como um momento privilegiado da vida e a criança são identificados como uma pessoa.

Ao longo do século XIX, a adolescência passa a ser reconhecida como um "momento crítico" da existência humana. A adolescência é temida como uma fase de potenciais riscos para o próprio indivíduo e para a sociedade como um todo. Ela se torna presente como tema dos estudos de médicos e educadores.

A adolescência é distinguida como zona de turbulência e contestação, constituindo-se em uma linha de fraturas e erupções vulcânicas no seio das famílias.

Outro acontecimento novo foi à extensão da escolaridade às meninas, que até então eram educadas em casa ou em casas alheias, pela prática e pelo costume, ou enviadas a conventos, onde recebiam uma instrução exclusivamente religiosa. Entre os quinze e os dezoito anos, as moças eram enviadas aos internatos para concluir sua educação moral e adquirir as "artes recreativas" destinadas a prepará-las para o casamento.

Os internatos dos colégios e liceus passam a ter sua reputação questionada pelas famílias burguesas, que os responsabilizam pela aquisição de maus hábitos, tais como a masturbação e as práticas homossexuais por parte dos alunos. Enquanto as famílias populares e camponesas, interessadas em dar estudo aos seus filhos, vêem-se obrigadas a colocá-los em regime de internato, as famílias burguesas recorrem ao externato, encarado como a melhor solução.

A família do século XIX era caracterizada por ser nuclear, heterossexual, monógama e patriarcal. Essa família era dominada pela figura do pai. Da família, ele era a honra, o chefe e o gerente. Seus interesses sempre prevaleciam sobre as aspirações dos membros que a compunham, mulher e filho lhe eram rigorosamente subordinados.

A esposa estava destinada ao lar, aos muros de sua casa, à fidelidade absoluta. Os filhos deviam submeter suas escolhas, profissionais e amorosas, às necessidades familiares. Em resumo, esta família assumia um modelo excessivamente rígido e normativo.

O século XX foi e é um período em que as guerras se tornaram uma realidade, mas não podemos nos privar de falar algumas coisas sobre as marcas deixadas nos adolescentes dos tempos da primeira e segunda grande guerra.

Os anos 60 inauguram um novo estilo de mobilização e contestação social, bastante diferente da prática política da esquerda tradicional.

 A constatação do fracasso da civilização criada pelas gerações anteriores - de guerras, injustiças sociais, violência, opressão - e a contemplação da massa amorfa de casos, dossiês e números em que é transformado o homem pela sociedade de consumo, explodiram na consciência dos jovens dos anos 60, que passaram a negar todas as manifestações visíveis dessa sociedade.

Este movimento transformaria a juventude em um grupo, em um novo foco de contestação radical. Aos poucos, os meios de comunicação começariam a veicular um termo novo: contracultura.

Os jovens passariam a destruidores radicais de tudo o que estivesse estabelecido e consagrado: valores e instituições, idéias e tabus. Tornando-se então, um delineado movimento de caráter fortemente libertário.

Mais tarde, o comportamento do adolescente foi resultado de uma crise de crescimento que gerava ansiedade, devido às perdas e lutos sofridos neste período que precisavam ser elaborados.

Aberastury (1981) relata que este também é um período de contradições, confuso, ambivalente, doloroso, caracterizado por dissensões com o meio familiar, a qual é freqüentemente confundido com crises e estados patológicos.

As mudanças psicológicas e corporais os levam a uma nova relação com o mundo e com os pais. Aberastury (1981) assinala que estas mudanças só são possíveis quando se elabora, e isto é lento e doloroso, pois o luto pelo corpo de criança, pela identidade e pela relação com os pais da infância.

  “... a imagem que tem de seu corpo mudou também sua identidade, e precisa então adquiri uma ideologia que lhe permita sua adaptação ao mundo e/ou sua ação sobre ele para mudá-lo”. (Aberastury, 1981, pág. 13)

Durante o processo da adolescência, os jovens estarão mais vulneráveis às influências externas, tornando-se um alvo mais direto da mídia, principalmente quando modelos de funcionamento adulto estão ausentes na família.

Anna Freud (1969) refere que a única anomalia que poderia existir durante a fase da adolescência era o fato de não mostrarem sinais de inquietação psicológica. Se essa inquietação for encarada como normal, não haverá futuramente reações excessivas.

Essas mudanças fazem com que os adolescentes busquem identificações com grupos de amigos com os quais eles se assemelham. Durante essa face da vida é necessário à presença freqüente da família e da sociedade, pois esta dará suporte ao adolescente para suas escolhas.

Adolescentes que estão inseridos em situações desfavoráveis, muitas vezes buscam recursos para satisfazer suas necessidades em práticas indevidas à conduta de um adolescente dito “normal”, no sentido de estar vivendo de acordo com os padrões estabelecido pela sociedade.

Segundo Erikson (1987), a personalidade se desenvolve de acordo com uma escala predeterminada na prontidão do organismo humano para ser impelido na direção de um círculo cada vez mais amplo de indivíduos e instituições significantes, ao mesmo tempo em que está cônscio da existência desse círculo e pronto para a interação com ele.

Lane (1989) observa que o indivíduo está sempre inserido num contexto histórico, de maneira que suas relações seguem um modelo que é desenvolvido por cada sociedade e pelo qual cada uma se orienta. Sendo neste contexto grupal que o indivíduo se identifica com o outro e ao mesmo tempo se diferencia dele, construindo assim a sua identidade.

A sociedade estabelece normas e padrões, mas é necessário observar a individualidade de cada sujeito, visto que o contexto em que cada indivíduo esta inserido não pode ser padronizado.

Muitos adolescentes se envolvem com práticas ilícitas que os denominam com delinqüentes ou infratores. Estes atos cometidos por estes, são muitas vezes propiciados pelos fatores sócio-econômicos.

Na vida em sociedade o homem aprendeu a transformar os instintos naturais em agressividade, essa, por sua vez, voltada contra os estrangeiros e usada como fonte de unidade para o grupo, ao mesmo tempo, esse mesmo grupo reprime a violência dos indivíduos entre si. Essa repressão acontece primeiro, pela coerção da autoridade que gera o fenômeno da consciência, e depois é interiorizada no superego e a culpabilidade

aparece como manifestação do medo que o ego tem dela. A civilização é indissociável do mal-estar da culpabilidade (Freud, 1999).

Os adolescentes que comentem atos infracionais são vistos como aqueles não têm recursos básicos para a sobrevivência no ciclo familiar, então passam a buscar estratégias para se sobressaírem e adquirirem reconhecimento no seu meio visto que as sociedades os caracterizam como adolescentes com desvio de conduta que se refere ao comportamento desordenado (ZUCCHI, 1998).

A família, por conseguinte, significa a resposta ambiental para a agressividade do indivíduo. Para Vilhena e Maia (2002), a tendência anti-social e seriam resultadas, justamente, de uma “falha básica” na família que não consegue ser contendedora dos impulsos agressivos do indivíduo.

Tudo indica que nos casos que hoje assistimos acontecer na nossa sociedade, esteja havendo uma falha básica da família em seu papel contendedor dos impulsos agressivos. A tendência anti-social, que seria normal até nos bons lares, está se transformado rapidamente em destrutividade e violência (VILHENA e MAIA, 2002).

 Sendo assim, a presença e o acompanhamento da família desse adolescente terão um papel fundamental visto que ele está em fase de formação, de introjeção de valores sociais, de regras impostas e aceitas pela sociedade. É inegável, portanto, o papel que essa família vai exercer na vida desse adolescente.

FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A PRÁTICA DE ATOS

INFRACIONAIS

Os atos infracionais praticados pelos adolescentes muitas vezes ocorrem pelo meio social em que vivem. Isso ocorre não só pelas dificuldades de sobrevivência financeira, mas também porque o Estado deixa a desejar em investimentos na política social básica, ou seja, na saúde, educação, assistência social e outros. Com isso, existindo dificuldades, muitos se voltam para o mundo do crime.

A prática de um ato infracional não é significado de caráter ou um desvio moral, mas pode ser também uma forma de sobrevivência, lutando contra o abandono e violências sofridas por esses adolescentes.

Não podemos dizer que somente os adolescentes pobres, de um grupo marginalizado, cometem atos infracionais, pois nem todos cometem tais atos, e existem aqueles adolescentes de classe econômica média a alta que cometem atos infracionais. Esses atos cometidos por adolescentes de classes mais altas não se justificam por falta de oportunidade, nem discriminação social, mas por fatores morais e psicológicos.

Há quem fale que o indivíduo já nasce com personalidade criminosa, com instinto voltado para o crime, mas não se pode aceitar posição. A prática dos atos infracionais está relacionada com o meio onde vive a criança ou adolescente. Segundo Luiz Angelo Dourado (1969):

Quando se estabelece firme e duradouro laço entre pais, o desenvolvimento psicológico do filho se efetuará bem, seu superego será normal e a criança tornar-se-á um individuo moral e socialmente independente. Mas, se os pais, principalmente as mães se satisfazerem em permanecer como personagens alheios e impessoais ou agem de forma que seja impossível uma inclinação permanente filhos-pais, a educação dos filhos será um fracasso, o desenvolvimento do caráter far-se-á mal, a adaptação social poderá ser superficial e o futuro da criança correrá o risco de ficar exposto a todos os perigos possíveis de um desenvolvimento anti-social. (p. 114)

Desta forma, não é necessário somente ter os pais em casa, mas é necessário carinho, amor, ou seja, um vínculo afetivo, pois se não existir isso na infância, poderá refletir no desenvolvimento da personalidade, facilitando num momento futuro, a entrada no mundo do crime.

A disciplina muito rigorosa, por exemplo, pode ser vista como falta de carinho, de amor, gerando uma revolta no adolescente contra as regras impostas pela sociedade. Esclarece Souza (2003):

“Logicamente, não se pode vincular delinqüência ao fator pobreza exclusivamente, de outra maneira, é necessário retirar este “rótulo” de criminoso em decorrência de sua condição social, porém não podemos “fechar os olhos” ao fato de que para alguns indivíduos as condições reais de vida se apresentam tão

difíceis e insuperáveis pelos méis legais e legítimos, ao seu ponto de vista, que acabam por impulsionar à prática de condutas delituosas (especialmente tratando-se de adolescentes)”.

Então, não se pode generalizar, dizendo que a delinqüência advém somente do fator econômico-social, ou que vem somente do fator psicológico, pois todos esses fatores contribuem para que o adolescente cometa algum alto infracional.

Foram realizados vários estudos, com o intuito de saber a circunstância que leva alguém a cometer algum crime, onde se observou que vários criminosos tinham passado por fatos semelhantes. Então, foram criados índices de periculosidade, baseado nesses fatos semelhantes.

Esses índices foram divididos em três:

. Índices dos grupos psicoevolutivos;

. Índices dos grupos jurídico-penais;

. Índices reeducativos penais.

Em relação ao adolescente, tratei somente do primeiro índice, onde trata dos fatos ocorridos na infância.

1 – ÍNDICES PSICO-EVOLUTIVOS:

a) Doenças maternas: são mães desnutridas, com doenças, viciada em drogas, que realiza programas sexuais, e desta forma, as crianças nascem com problemas de saúde.

b) Família desagregada: não existem limites éticos, afeto, amor, etc. O adolescente não recebe valores morais da família, ou seja, valores essenciais para seu desenvolvimento. O jovem vitimizado por essa estrutura está mais perto de cometer atos infracionais.

c) Orfandade precoce e espancamento: o espancamento destrói a capacidade de afeto. São famílias onde existe muita violência. Em relação à orfandade, quando esta ocorre, as pessoas ficam mal se sentem carentes, mas com o tempo superam essa perda. Mas outras pessoas não conseguem superar e ficam com a “síndrome da perda”, podendo

reagir de forma extremamente anti-social, indo para o caminho das drogas e do álcool, abandonam a escola, fiam agressivos, promiscuidade sexual, etc.

d) Fuga no lar: a criança busca outro lugar em que ela se sinta segura ou encontre alguém que sinta o mesmo que ela, porque o lar em que a mesma esta vivendo, não é lar, pois não tem carinho e nenhum vínculo afetivo.

e) Fuga da escola ou de instituições assistenciais: a criança ou adolescente se revolta, por várias questões já citadas, e foge da escola ou de alguma instituição.

f) Integração em grupos sem atividade construtiva: o adolescente relaciona-se com quem tem suas mesmas experiências negativas de vida. Eles não fazem nada de construtivo.

É nessa integração que está à origem do crime organizado, pois esses adolescentes se unem pela solidariedade, pelo afeto, pela segurança de ter alguém com quem conviver, pois eles têm a mesma história de vida.

g) Ausência de aprendizado escolar ou profissional: não tendo uma formação, os adolescentes ficam não adaptados, e assim, se voltam para a prática de atos infracionais.

h) Uso precoce de substâncias psicoativas (álcool e drogas): quanto mais cedo à criança ou adolescente começar a utilizar essas substâncias, maior será a desintegração mental.

i) Criminalidade precoce: quanto mais cedo iniciou a prática de atos infracionais, mais grave é o grau de periculosidade.

Ao final o estudo concluiu-se que esses jovens foram muito mais associados a comportamentos anti-sociais do que a comportamentos criminosos. Os resultados deste estudo demonstraram que, segundo GOMIDE (1998):

”(...) tanto aqueles que convivem com menores infratores como os cidadãos comuns, atribuem à origem da marginalidade juvenil aos mesmos fatores, ou seja, entendem que as principais causas

estão vinculadas à desestruturação familiar e à política social do governo, que é inadequada” (p. 60).

Assim, é possível observar que existem vários fatores que contribuem para a prática de ato infracional.

AS MEDIDAS PREVISTAS PELO ECA A SEREM APLICADAS AOS ADOLESCENTES

As medidas sócio-educativas a serem aplicadas aos adolescentes que cometem atos infracionais estão dispostas na Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esta lei foi criada para defender os direitos da criança e do adolescente.

No Eca a prática de ato infracional é descrito no art. 103 que diz “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”(BRASIL,2005, p.37), e a responsabilidade por este ato se dá a adolescentes a partir de 12 anos.

  “As medidas sócio-educativas a serem aplicadas comportam aspectos de natureza coercitiva, uma vez que são punitivas aos infratores, e aspectos educativos no sentido de proteção integral e oportunização, e do acesso à formação e informação”. (Volpi, 1999, p.20)

As medidas sócio-educativas são aplicadas de acordo com a característica da infração e da disponibilidade de programas que atendam estes adolescentes, outro fator considerado são as questões sócio familiares destes adolescentes. A operacionalização da medida deve prever obrigatoriamente a presença da família, presença esta que é de grande importância para a que se flua e apresente resultados satisfatórios.

  No art. 112 do ECA estão dispostas as medidas sócio-educativas a serem aplicadas e são as seguintes: I. Advertência; II. Obrigação de reparar o dano; III. Prestação de Serviço à comunidade;

IV. Liberdade assistida; V. Inserção em regime de semiliberdade; VI. Internação em estabelecimento educacional;

  A advertência é uma medida admoestatória, informativa, formativa e imediata.

Manifesta-se em caráter intimidatório, é uma medida que será executada pelo Juiz responsável. A advertência deverá ser reduzida a termo e assinada pelas partes.

Obrigação de reparar o dano se dá quando por determinação da autoridade que o

adolescente restitua a coisa e promova o ressarcimento do dano ou compense o prejuízo da vítima. A responsabilidade desta medida é inteira responsabilidade do adolescente. Prestação de serviço à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas em instituições comunitárias e governamentais, as tarefas deverão ser cumpridas durante ma jornada de oito horas semanais, podendo ser aos sábados, domingo, feriado e dias úteis, de modo que não prejudique a freqüência à escola ou à jornada.

Liberdade assistida constitui de medida coercitiva quando necessita do acompanhamento da vida social do adolescente, a autoridade irá designar pessoa capacitada para acompanhar o caso, medida será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada a qualquer tempo ou substituída por outra medida. A pessoa competente que ira acompanhar o adolescente terá a tarefa de promovê-lo socialmente como também sua família, fornecendo orientações e inserindo-o quando necessário em programas de auxílio e assistência social; supervisionar sua freqüência junto á escola; diligenciar a inserção do adolescente no mercado de trabalho e apresentar relatório do caso.

O Regime de semiliberdade consiste na transição para o meio aberto, possibilitando atividades externas, é obrigatório à escolarização e a profissionalização, a medida não estabelece prazo determinado. A internação constitui na privação da liberdade respeitando a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, esta medida é aplicada a adolescente que cometem atos infracionais graves não podendo ultrapassar o período de três anos.

A medida traz conotações coercitivas e educativas ao adolescente. De acordo com Volpi (1999), “a aplicação de medidas sócio-educativas não podem acontecer isolada do contexto social, político e econômico em que está envolvido o adolescente”, pois estes devem ter uma formação adequada para a cidadania.

A INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA COM ADOLESCENTES INFRATORES

O trabalho com estes adolescentes “é a tarefa que se coloca para uma equipe interdisciplinar, é além de contextualizar o adolescente, dar início ao processo educativo”. (XAUD, 1999, p.94)

De acordo com Miranda Jr (2003), “a interdisciplinaridade não implica eliminar os pressupostos epistemológicos básicos de cada campo do conhecimento, ao contrário implica a busca de um diálogo que considere as diferenças e os limites das construções teóricas e das praticas correlativas”. (p.159)

O art.101 do ECA prevê: “(...) a autoridade competente poderá determinar (...) V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatório”.(BRASIL, 2005, p.37).

  Miranda Jr (2003) ressalta que:

  A psicologia é chamada a trabalhar para concretizar o ideal de justiça, materializando nas instituições jurídicas, e que implica a produção de uma verdade (ou várias verdades) a respeito do fato ou fenômeno (...) a verdade buscada se funda numa pretensa universalidade, mesmo que aplicada ao caso a caso. (MIRANDA JR. 2003, p.166)

A importância da intervenção psicológica neste contexto é de saber ouvir o adolescente, buscando perceber a sua singularidade e as questões que este não pode expressar e busca refúgio entrando em conflito com a lei.

De acordo com Nogueira (2003), para a psicanálise, cada sujeito só pode ser pensado na sua singularidade. O ato infracional deve ser escutado como um apelo ao Outro (...) o adolescente infrator não existe como um diagnóstico. (p.16)

Neste contexto o sujeito deve ser ouvido e pensado com sujeito de Direitos e de Desejos, respeitando sua dignidade humana, suas vivências sempre partindo de sua realidade e buscando soluções para suas questões que ele não consegue exprimir com palavras e muitas vezes buscam nos atos infracionais meio de solucionar seus conflitos internos.

A atuação do profissional em psicologia neste contexto e a intervenção a ser realizada junto a adolescentes infratores, conforme Zucchi (1998) tem sido cada vez mais valorizada, pois a identidade profissional acaba sendo reconsiderada, deixando de ser um mero observador e passando a servir de instrumento na busca da verdade jurídica. (p.146)

  Altoé (2004) ressalta que:

  Podemos dizer que a psicanálise pode intervir no trabalho com crianças e adolescentes, na medida em que permite uma mudança de olhar sobre ela, considerando que sua história e o ambiente onde cresce sejam percebidos por ela como lhe dando maior ou menor possibilidade de ser sujeito, sujeito de direitos. (ALTOÉ, 2004, p.55)

  Em sumo, a intervenção psicológica com adolescentes passa a ser um facilitador

que cria oportunidades para que adolescentes possam subjetivar sua posição, tanto no âmbito familiar quanto nos grupos sociais, pois será dado a eles o direito a se expressar.

Frente a esse tema, o presente estudo busca compreender como a falta de estrutura familiar pode influenciar o adolescente a praticar atos infracionais e de que forma é desenvolvido o trabalho de uma equipe multidisciplinar, em especial o psicólogo, em uma instituição de acolhimento destinada a menores infratores empregando medidas sócio-educativas no sentido de possibilitar uma inclusão e reinclusão desses adolescentes à sociedade apartir de uma mudança de comportamento. Verificar os limites e possibilidades da atuação do psicólogo nesta intervenção.

 

MÉTODOS

. PARTICIPANTES:

O presente estudo tem como objetivo identificar as técnicas usadas pelos psicólogos com adolescentes autores de atos infracionais de 13 a 21 anos em privação de liberdade.

. A INSTITUIÇÃO

 A pesquisa foi elaborada em forma de observações realizadas numa instituição de acolhimento sócio-educativa do município da cidade de Salvador – Bahia.

 A instituição possui cinco alojamentos, quatro masculinos e um feminino, sendo que: três são divididos pelo grau da infração cometida (leve, moderado, grave), e os outros dois não possui essa divisão, onde em um deles se encontram adolescentes de 13 a 15 anos, e o feminino, ambos com variação de infração. Cada alojamento possui capacidade de vinte pessoas.

 A Observação foi realizada nas salas de atendimento ao adolescente.

. INSTRUMENTOS

Para a realização da coleta de dados foi utilizado um diário de campo, onde os componentes anotavam cada detalhe das falas e da interação dos adolescentes e psicólogos. Foi utilizada a técnica de entrevista semi-estruturada com a psicóloga, onde foi utilizado um gravador no momento da entrevista.

Dentre tantos recursos, é importante salientar que o mais eficaz e utilizado foi à observação. Vale ressaltar que todo conteúdo retirado desse estudo, foi utilizado de maneira devida e com prévia autorização dos responsáveis.

. PROCEDIMENTOS:

Buscando entender os critérios éticos para pesquisa envolvendo seres humanos, conforme a Resolução nº 196 do Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS), de 10 de outubro de 1996, foram informados todos os objetivos de estudo e suas contribuições aos responsáveis pela instituição. A identidade e imagem de todos os colaboradores foram mantidas em absoluto sigilo, não fazendo uso de fotografias e sendo citados no decorrer do projeto apenas nomes fictícios, preservando a identidade e imagem dos mesmos.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O MENOR INFRATOR

. Idade e sexo:

Os adolescentes encontrados na instituição, a maioria era do sexo masculino, onde eram instalados em quatro alojamentos. Em um único alojamento, estavam as adolescentes do sexo feminino, isso não significa necessariamente que as mulheres se envolvam menos em proporções de atos infracionais. A faixa estaria dos jovens variam entre 12 a 21 anos incompletos.

. Naturalidade:

A grande maioria dos menores observados reside em Salvador-Ba, entretanto há adolescentes de outros municípios que foram encaminhados para a instituição.

. Nível de escolaridade:

Quanto à questão relacionada alfabetização, verificou-se que a todos que foram observados por nós não completaram o ensino fundamental, o que, por sua vez, também explica a baixa qualificação desses jovens na vida profissional.

Devido a essa descontinuidade e desqualificação irá comprometer a qualificação profissional e a possibilidade de conquistar uma ocupação rentável.

BRASIL (1998) e GUSMÃO (2000) encontraram entre os menores o maior porcentual de jovens infratores com ensino fundamental incompleto.

Analisando os aspectos de escolaridade do menor infrator de uma outra forma, e pelos dados observados, tem-se que a última série cursada com mais freqüência foi a 4ª série. Os dados da presente pesquisa acompanham, desse modo, o “perfil” do jovem

envolvido em ato infracional no Brasil: sexo masculino, com baixa escolaridade, e provindos das classes mais empobrecidas (ARANTES, 2000).

. Características do ato infracional:

As características do ato infracional cometido pelos menores infratores de acordo com os depoimentos dados nas observações foram:

. Trafico de drogas . Assalto à mão armada . Furto simples . Latrocínio . Homicídio . Porte de armas . Porte de drogas para uso próprio

. O trabalho:

 Dos adolescentes que trabalharam antes da apreensão, grande parte foram pegos em atividades ligadas ao tráfico. Os demais foram pegos por roubo, não havendo dentre estes qualquer acusação de furto. As atividades laborativas desempenharam essas atividades na companhia dos pais, parentes ou vizinhos.

Dos que nunca trabalharam, se concentraram nas ruas e foram os autores de quase todos os furtos (artigo 155 do Código Penal), ou com envolvimento com o tráfico.

Dos que trabalhavam no momento da apreensão, cometeram ato análogo a tráfico.

Assim, é interessante observarmos que, os adolescentes já iniciados nas atividades laborativas e que não permaneciam nas ruas foram, em sua maioria, apreendidos por tráfico. Tal dado nos leva a pensar que, ante as demissões; interrupções (obras que acabam) e à iniciação nas responsabilidades com o orçamento doméstico, ou com certos padrões de consumo, eles teriam “optado” pelas atividades organizadas e muito mais rentáveis do tráfico.

 

. A história familiar:

Desestrutura familiar é um dos principais motivos analisados por nós, durante o período de observação como justificativa direta para o ato infracional. A situação infracional do adolescente parece refletir como ele conseguiu reagir diante dessa complexa situação familiar. Dessa forma, a história familiar foi apontada explicitamente como motivadora para o envolvimento do adolescente em ato infracional.

A natureza das relações familiares é o que pode provocar conseqüências conflituosas na estrutura emocional nesses menores infratores. Porém, para que fosse feita tal afirmação, a análise exigiria outros instrumentos e métodos de pesquisa, como um estudo etnográfico realizado por meio de observação participante, por um período longo, proposição que não foi objeto desta pesquisa.

Assim, podemos dizer que as relações familiares sofreram algum tipo de abalo, principalmente se observarmos as condições gerais de vida e a exclusão social da maioria das famílias. A hipótese que o estudo evidencia é de que o problema localiza-se quando são analisadas as opções registradas para o tipo de união dessas famílias.

Nas observações feitas, todos os adolescentes que foram observados, relataram sobre a desestrutura familiar, enfrentando desde cedo à separação dos pais. Assim, crescem sem possuir a presença física do pai. Ramires (1997) destaca que: “A importância do pai não só como apoio emocional à mãe (através de uma boa relação entre ambos e da sua união sexual satisfatória) como um ser humano que sustenta a lei e a ordem na vida da criança (através da relação direta que estabelece com os filhos/filhas das experiências que compartilha e proporciona a eles/elas) mais também na medida em que se oferece e pode ser vivenciado como objeto de identificação.”.

Vale ressaltar que a pessoa é formada quando ainda é criança, incluindo-se os traços de caráter. Assim, a ausência do pai ou da mãe retira um fator de referência da criança.

 Segundo Juristsch (1970), a ausência do pai restringe o campo de vivência infantil, uma vez que, permanecem inexploradas muitas possibilidades psíquicas que

influenciarão em maior ou menor grau na conduta infantil. Isto porque lhe faltam à coragem e a segurança de si para encontrar-se com o mundo e com as outras pessoas.

. A importância atribuída à família:

“A família desde o início é chamada a participar de todos os momentos. Na prestação de serviços, desde a primeira entrevista até todos os contatos que mantivemos, estamos sempre convidando, chamando a família, discutindo com os pais”.

Volpi (2000), em seu estudo também se referiu a esse tema:

“Essa família é a maior retaguarda do adolescente no período de privação de liberdade. Foi ela quem o apoiou no período mais complexo de sua vida.” (p. 102).

Portanto, vê-se a importância da parceria família - instituição no trabalho com esses adolescentes.

Reis (em Lane, 1997), também apóia as idéias de Volpi (2000):

“O que não pode ser negado é a importância da família tanto ao nível das relações sociais, quanto ao nível da vida emocional de seus membros. É a família, mediadora entre o indivíduo e a sociedade. É a formadora da nossa primeira identidade social.”

Sendo assim, a presença e o acompanhamento da família desse adolescente terão um papel fundamental visto que ele está em fase de formação, de introjeção de valores sociais, de regras impostas e aceitas pela sociedade. É inegável, portanto, o papel que essa família vai exercer na vida desse adolescente.

Esse papel da família é ainda frisado por Pakman (1992), que ressalta:

“As famílias que encontram o ritmo de sua vida cotidiana marcado pela pobreza e a violência costumam habitar uma fronteira cujo micro política inclui interações com uma multiplicidade de agências, instituições, sistema, que se tornam parte integral de sua vida cotidiana, enquanto

se encontram expostos a uma condição marginal com respeito a outras instituições e sistemas que pontuam a vida cotidiana de outros setores populacionais.” (p.9).

O contato que a família vai manter com a instituição de internação, a sua parceria com ela, o significado que esta adquire para o sistema familiar será crucial para o resgate dos direitos de cidadania não só do adolescente como de todo o grupo familiar.

E não é só esta instituição de internação que está em estreito contato com o sistema familiar, é também a escola, os Centros de Desenvolvimento Social – CDS, as casas de semiliberdade, os Centros de Saúde. Muitas vezes, essas agências sociais não oferecem aquilo que essa família precisa, não atende sua demanda, por vícios e carências do próprio sistema social. È exatamente, aí nesse vácuo do não atendimento que muitas vezes, a família marginalizada da sociedade, encontra outros meios de se inserir e ter acesso ao direito que lhe falta, como, por exemplo, infringindo as normas sociais, cometendo delitos.

. Drogas – uma questão de saúde; criação de projetos para atendimento à demanda:

A situação de excluídos piora ainda mais quando esses jovens passam a se envolver com drogas. Muitos deles já chegam à instituição em função de atos infracionais relacionados a isso. A respeito desse tema, Waiselfisz (1998), pontua que: “É, no mínimo, arriscado estabelecer relação mecânica de causalidade entre consumo de drogas e violência. O que certamente ocorre (e os jornais costumam tratar disso cotidianamente) é uma relação direta entre violência e comercialização de drogas” (p.35).

Entretanto, em se tratando dos casos em referência, tem sido constatada a ligação. Essas considerações são de extrema importância, segundo Waiselfisz (1998), para situar a problemática do consumo das drogas: “Na maioria das vezes, os jovens não associam violência a consumo de drogas. Entre os jovens dependentes (...) prevalece uma visão justamente oposta”. (p. 35, 36).

Em relação à relação entre violência e droga, a entrevistada refere que eles são “pegos cometendo furtos, um atrás do outro” e que necessitariam de uma “medida de proteção na área da saúde e não de medidas sócio-educativas”.

Entretanto, pelas incongruências do sistema, as primeiras acabam não sendo aplicadas pelo fato de não serem obrigatórias e muitas vezes a família ou o adolescente não cumpri-las. Assim, parece que se trabalha com a transformação da obrigação em demanda, na tentativa de se fazer ao menos o mínimo por esses adolescentes e pela sua família.

Importante refletir em que medida a família considera que seria necessária ela própria se submeter a um tratamento quando, muitas vezes, a questão é vista de forma linear e o problema estaria, portanto, no adolescente. Waiselfisz (1998) expressa que para os pais, a relação com filhos dependentes químicos é “muito difícil, um fardo”. Os pais relatam que há mudanças do comportamento dos filhos quando começam a usar drogas. Há queda do rendimento escolar e atitudes agressivas e violentas.

Acrescenta ainda Waiselfisz (1998), que pais e filhos passam a ter um diálogo limitado, difícil e penoso. Para enfrentar, na família, os problemas decorrentes do consumo de drogas, alguns pais chegam a colocar os filhos para fora de casa, ou a adotar outras medidas extremas.

. Das perspectivas futuras do adolescente

Em relação às perspectivas de futuro do adolescente, observamos algumas afirmações técnicas desfavoráveis: “perspectivas algo indefinidas”; “poucas perspectivas futuras”; e “perspectivas futuras de forma simplista”. A grande maioria, no entanto, se referia a: emprego, trabalho, mudar de vida ou de local de moradia, ou seja, perspectivas favoráveis, mas que correspondiam às expectativas institucionais e sociais sobre esse jovem: “parece disposto a expressar o desejo de retornar aos estudos e ter uma profissão”.

O adolescente sabe o que dizer para “convencer” o técnico de que está pronto para sair. Por outro lado, mesmo existindo a “manipulação” desse jovem para ter um pedido técnico favorável à sua liberação, afirmando como desejo pessoal o que sabe ser a expectativa da sociedade em relação a ele, é necessário considerar as hipóteses da

existência de alguma autenticidade nessas respostas, e de o caminho da escola e do trabalho ser de fato uma perspectiva.

 Neste caso, porém, não há qualquer base material atual para sua concretização. Eles efetivamente têm noção de que os meios para transformar essas expectativas em realidade não estão tão disponíveis quanto afirma o discurso dos profissionais.

CONCLUSÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente visa proporcionar ao adolescente uma condição especial de pessoa em desenvolvimento, reeducando o menor, levando a uma reflexão do ato infracional que cometeu e suas conseqüências, para que desta forma, adolescente não mais cometa nenhum ato infracional.

Mesmo tendo o Estatuto estabelecido direitos e garantias aos menores infratores, não conseguiu oferecer aos jovens uma recuperação a contento, onde se possa considerá-los ressocializados por completo ao término da medida.

O objetivo do ECA é que todas as medidas sócio-educativas realcem a sua natureza pedagógica, de reeducação para os aspectos de vida, tendo em vista que se essa natureza for seguida, poderá reaver valores sociais e morais para sua formação e estrutura perante a sociedade.

Nos dias atuais, as medidas sócio-educativas não cumprem esse caráter pedagógico, mas sim um caráter punitivo pelo ato infracional cometido. Desta forma, as medidas aplicadas aos adolescentes, não atingem a eficácia para que fossem criadas, ou seja, a de reinserção e reeducação do menor infrator. Essas medidas não são aplicadas de modo adequado, por isso não alcançam o fim desejado.

Muitas famílias estão expostas a carências de vários tipos: recursos materiais, financeiros, insatisfação típica da condição de pobreza. Além disto, há a falta de entrosamento familiar, onde a autoridade do pai/mãe encontra dificuldade de se efetivar, prevalecendo um tipo de ordem (poder) que não consegue controlar os filhos e tirá-los das situações de risco.

Assim, nesse processo socioeducativo, a atuação do psicólogo é de extraordinária importância no contexto da efetividade das medidas socioeducativas.

Vale ressaltar que, baseiam seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano, visando, assim, promover o bem-estar do adolescente infrator.

Analisar-se-á a realidade política e social do jovem e tentar-se-á, de todas as formas, eliminarem a sua opressão e marginalização. Atribuições essas conferidas pelo próprio Código de Ética.

No entanto, é estudado se o infrator possui bom comportamento quando do cumprimento da medida socioeducativa, se respeita às regras a si impostas, se, usualmente, anda com pessoas de má índole, se vive na ociosidade ou se ocupa seu tempo com trabalhos e atividades proveitosas e se participa das oficinas oferecidas pelo centro de internação (nos casos em que a medida aplicada é a de internação). Constata- se, por esse estudo, se o adolescente ingere bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, se o mesmo demonstra interesse em melhorar de vida, se possui planos para o futuro, como concluir os estudos, de empregar-se e de constituir uma família. Por fim, analisa-se se o adolescente apresenta bons resultados obtidos no trabalho socioeducativo, podendo os próprios técnicos sugerir, de acordo com cada caso concreto, o encerramento da execução da medida sócio-educativa a ele aplicada ou, ainda, a manutenção da mesma.

Conclui-se que a maioria dos atos infracionais ocorre por causa do meio em que vivem os menores infratores, posto que existam vários fatores que contribuem para isso. Observou-se, na pesquisa, alguns aspectos como a desestrutura familiar e a convivência com meio, visto que, quando esses adolescentes não encontram uma estrutura em casa, ele encontra na rua, ou seja, no meio que este passa a se inserir.

 

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