1 INTRODUÇÃO

 

 A violência sempre foi um problema na história da sociedade, ocorrendo toda vez que alguém faz sua vontade prevalecer sobre a de outrem, por meio da força. Muito se tem melhorado no combate à violência, porém há muito a se fazer, e “embora a tecnologia tenha tornado certos tipos de violência - terrorismo, guerras, rebeliões e tumultos civis - diariamente visíveis para as audiências televisivas, um número maior de atos violentos ocorre sem ser visto nos lares” (DAHLBERG, Linda L., 2006, p. 2). Partindo dessa perspectiva, pode-se afirmar que a violência doméstica praticada contra as mulheres vem se tornando cada vez mais uma situação preocupante. O que ocorre é um baixo índice de denúncia do ato - apesar de ser cada vez mais comum-, colaborando com a impunidade de quem a pratica.

A violência no espaço doméstico ocorre de várias formas e por diversas razões, podendo ser motivada por fatores emocionais ou psicológicos, e atingindo vítimas de qualquer idade. Os agressores variam, sendo praticados pelo companheiro da ofendida, familiares, ou, até mesmo, conhecidos próximos, o que pode ser um dos motivos que dificultam a denúncia: a proximidade da mulher com o seu agressor.

 De acordo com a Lei nº 11.340 de07 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, os tipos de violência praticados contra as mulheres podem ser classificados como violência física, psicológica, patrimonial, sexual, e moral. A supracitada Lei vem para combater um problema que há muito ocorre, mas que pouco se conhece, além de dar assistência para as mulheres que tomam a atitude de denunciar, e coibir futuras tentativas de violência doméstica. Com certeza uma grande iniciativa pública, mas que ainda necessita de adesão da sociedade.   

 Neste contexto, o tema abordado é a violência contra a mulher, e sua delimitação, de que forma as mulheres vêm enfrentando a violência ocorrida no espaço doméstico, e como se dá sua denúncia, desde o ano de 2009 no Brasil. A problematização consiste em responder: a violência doméstica sofrida pelas mulheres brasileiras aumentou, ou o que ocorreu foi o aumento de sua denúncia?

Partindo da hipótese de que houve um aumento da denúncia da violência doméstica por parte das mulheres, o presente estudo quer diagnosticar a violência doméstica sofrida pelas mulheres e demonstrar que o que vem ocorrendo, é um aumento da coragem e vontade de denunciar. Este estudo objetiva: a) Identificar a proporção de mulheres que sofrem violência doméstica hoje no Brasil, através de dados do IBGE; b) Identificar a classe social em que a mulher que sofre violência doméstica está inserida; c) Verificar os tipos de violência mais comuns sofridos pelas mulheres; e d) Analisar a violência doméstica através dos dados colhidos. O estudo justifica-se pela importância de aumentar a visibilidade do problema na sociedade atual, por aumentar a consciência da população para que não se calem diante da violência, e para demonstrar a necessidade de um país onde não haja distinção entre homens e mulheres.

O presente projeto de pesquisa distribui-se em referencial teórico, onde destaca-se a violência e os estudos existentes sobre o assunto; metodologia, onde coleta-se os dados encontrados; resultados e discussões sobre o tema; e, por fim, a conclusão da análise.

  

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

 Neste capítulo, serão abordados os tipos de violências praticados contra as mulheres no ambiente doméstico; alguns prováveis motivos da ocorrência de tais atos; demonstrar resultados de pesquisas referentes a esse assunto feitas em alguns estados do Brasil; e, por fim, mostrar que apesar de não ser maioria absoluta, cada vez mais mulheres que sofrem com a violência estão denunciando, colaborando assim, para a diminuição do problema.

De acordo com a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (BRASIL, 2006), mais conhecida como Lei Maria da Penha, os tipos de violência praticados contra as mulheres podem ser classificados como violência física, caracterizado pela conduta que ofenda a integridade e saúde corporal da mulher; violência psicológica, entendida como atos que diminuem sua autoestima, ou que causem danos emocionais entre outros; violência patrimonial, que se caracteriza pela destruição, retenção ou subtração dos bens da vítima; violência sexual, que consiste em constranger a mulher a manter, presenciar ou participar de relação sexual que não queira; e violência moral, que se configura como injúria, calúnia ou difamação praticados contra a mulher.

Assim, essa lei vem para coibir atos que estão sendo praticados há muito, mas que pouco se trata a respeito. Segundo Day et al. ( 2003, p. 15), no mundo, estima-se que uma a cada três mulheres sofre ou já sofreu algum tipo de abuso durante a vida, assim como, da mesma forma, dos homicídios contra mulheres, cerca de 40 a 70% são praticados pelo cônjuge/parceiro da vítima.

Novamente conforme a autora acima citada, há diferentes fatores que podem influir na violência de gênero praticada no meio doméstico. Esses fatores dividem-se em motivos do próprio agressor, entre eles: consumo de álcool e entorpecentes, ter convivido com a violência na infância (ou mesmo ter sido alvo dessa violência), entre outros; e motivos relativos à relação conjugal, à sociedade e à comunidade em que o casal está inserido, como por exemplo conflitos, situação financeira, pressão da sociedade, aceitação da violência como algo natural ou aceitável, etc.

De acordo com Mesquita (2010), em um estudo realizado sobre a violência doméstica em Maceió/Alagoas após a implementação da Lei Maria da Penha – estudo este baseado nos dados de 2.388 boletins de ocorrência de duas delegacias da mulher da cidade de Maceió, no ano de 2008- constatou que

A violência não se resume ao uso da força física, mas também a qualquer ameaça de usá-la. Ou seja, a violência está diretamente à imposição do poder, quando obriga o outro a se submeter a sua vontade/ou desejo através da força ou do medo (MESQUITA, 2010, p. 3).

 

Como resultado, cerca de 45% das mulheres estudadas declarou sofrer ameaças, sendo 40% os casos de violência corporal. Já com relação à profissão, as maiores porcentagens encontradas foram de 30% de mulheres donas de casa, 8% como domésticas, 8% como autônomas, entre outras (MESQUITA, 2010, p. 3 e 5).

Além disso,

Ao analisar o grau de instrução das mulheres temos que 28% possuem o ensino fundamental (663), 26% que tem o nível médio (630), 24% alfabetizadas (584), 8% possui o nível superio (184), 6% são analfabetas (134) e 8% não respondeu (193). Esse dado demonstra a violência de gênero que colocou as mulheres, ao longo da história, numa situação de subalternidade e restringindo a sua atuação ao espaço privado, negando a elas os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais. Dentre esses direitos negados temos o acesso a educação que somente no final do século XIX as mulheres começam a frequentar as escolas até então restrita aos homens. [sic] (MESQUITA, 2010, p. 6).

As mulheres, ao sofrerem violência doméstica, podem reagir de diversas maneiras:

algumas resistem, outras fogem e outras tentam manter a paz, submetendo-se às exigências de seus maridos. A relação da mulher à violência é freqüentemente limitada pelas opções à sua disposição. Os motivos mais alegados para continuar em um relacionamento abusivo são: medo de represália, perda do suporte financeiro, preocupação com os filhos, dependência emocional e financeira, perda de suporte da família e dos amigos, esperança de que “ele vai mudar um dia” [sic] (DAY et al., 2003, p. 15-16) .

As consequências da violência podem ser prejudiciais, tanto para a saúde física e psicológica da mulher, quanto para os filhos do casal que ficam no meio da situação. A mulher (Day et al., 2003, p. 16) pode vir a desenvolver distúrbios, invalidez, lesões, obesidade, aborto espontâneo, e até mesmo, vir a morrer. Já em relação aos problemas psicológicos, ela é mais propensa a ter baixa autoestima, depressão, consumo de álcool e entorpecentes, tendência ao suicídio, problemas mentais, entre outros.

Como dito acima, não só as mulheres saem prejudicadas de uma situação de violência. Para Day (DAY et al., 2003, p. 16-17), as crianças, filhas de casais em conflito, apresentam mais chances de desenvolverem conduta agressiva, ansiedade, pesadelos, baixos autoestima e desenvolvimento escolar, depressão, entre outros.

Apesar de parecer difícil, constrangedor ou assustador, muitas mulheres conseguem tomar a atitude de se separar do marido violento (Day et al., 2003, p. 16), sendo mais comum nos casos de mulheres jovens, o que não significa que necessariamente essa separação seja definitiva. O grande medo encontra-se em continuar sendo violentada após a separação, ou, até mesmo, de ser assassinada pelo marido ao se separar.

Para entender um pouco mais sobre a violência contra a mulher, Parente, Nascimento e Vieira (2009) realizaram um estudo em um centro de atendimento e apoio à mulher, vinculado à Secretaria da Saúde do Governo do Estado do Ceará. A pesquisa foi realizada de agosto e outubro de 2007, e participaram nove mulheres vítimas de abuso, acima de 18 anos, que concordaram em relatar a situação em que viviam e o quê às levou a denunciar o fato.

Percebeu-se que todas tiveram como agressores os parceiros com quem conviviam. Além disso, a grande maioria não concluiu o ensino médio e possuem renda familiar de até dois salários mínimos. Como profissão, houve o predomínio de função de donas de casa e empregadas domésticas. Todas relataram ter sofrido violência física, acompanhada muitas vezes de violência psicológica, e, em uma proporção menor, de violência sexual.

Vindo para colaborar o anteriormente citado, o estudo mostrou que as mulheres consideraram-se frágeis, suscetíveis de fazer a vontade do companheiro ou aceitarem sua atitude por acharem normal, por sentirem dever obediência, submissão, não terem o apoio da família ou sentirem vergonha de serem “separadas”. Outro fator que as deixam desamparadas é a coerção, ou dominação pelo medo, na qual a separação ou a denúncia podem ser motivos para agressões emocionais também.

Apesar de algumas mulheres não acreditarem na capacidade do Estado de proteger e amparar a mulher em situação de violência doméstica e de punir o agressor, muitas já demonstram ter confiança “nas leis, nas delegacias, nas casas de abrigo, nos centros de referências de apoio à mulher e na medida protetiva” (PARENTE; NASCIMENTO; VIEIRA, 2009, p. 455-456). Isso comprova que apesar de não ser maioria absoluta, o Estado vem recebendo a confiança de cada vez mais mulheres para denunciar o abuso que vêm sofrendo e para trazer à tona algo que deve ser combatido com afinco, afinal, com tantas evoluções e com uma sociedade mais crítica e desenvolvida, é inaceitável que continue existindo e se perpetrando.