O Processo de Franz Kafka pode ser considerado uma obra ilusitante quanto a análise jurídica, psíquica e romancista simultaneamente.

No âmbito jurídico, pode se traçar um comparativo com os dias atuais para o entendimento dos trâmites jurídicos, desde a detenção até a condenação, o por que da morosidade e burocracia, por que é necessário um profissional do Direito para balizar ou nortear as práticas jurídicas e claro a justiça e o Direito para equilibrar as condutas e assegurar paz e segurança jurídica a uma sociedade.

Na obra Kafkiana notaremos vários princípios, condutas e práticas jurídicas totalmente equivocadas com o Direito Positivista atual, outras não, a morosidade nos processos, tentativa de suborno e extorsão por autoridades serão de fácil compreensão com a atualidade.

Também esboçaremos através dos equívocos e conforme a Constituição Federal de 1988 e legislação específica, embasamento legal para os trâmites equivocados ou não, desempenhados na obra Kafkiana.

Por isso que esta obra é considerada fantástica para o mundo jurídico, onde permite aprofundar os conceitos sobre princípios, comportamento, cultura e trâmites processuais.

A Detenção. Conversa com a Senhora Grubach; depois com a menina Burstner

Após uma calúnia, Josef K. é surpreendido por inspetores numa manhã, numa pousada onde de costume passava as noites, porém, não era uma visita normal, e sim uma declaração verbalmente e sem mandado de prisão, sem ter feito mau a alguém e muito menos sem direito de saber a razão da prisão, onde inicia o processo contra K, ou seja, o acusado está sobre análise judicial, devido a uma calúnia, que segundo dicionários, e uma afirmação falsa e desonrosa, atribuindo a K. uma responsabilidade por praticar um crime. Em nosso Código Penal de 1940, jamais poderia ser aceito uma atitude igual a essa, onde o artigo 138 dispõe que sofrerá pena quando caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Outro aspecto relevante da se pelo motivo dos inspetores não apresentarem um mandado de prisão, pois o Código de Processo Penal de 1941, em seu artigo nr. 282, somente em exceção do flagrante delito poderá ser decretada prisão, caso contrário, mediante ordem escrita da autoridade competente; e ainda no artigo nr. 285 do CPP, alínea "c" deverá ser mencionado a infração penal que motiva a prisão, algo que não acontece na obra Kafkiana.
Então os inspetores, começaram a informar K. sobre os trâmites (organicidade do processo, a capacidade de resolução dos problemas de forma empírica e a simplificação), ou seja, uma semelhança com os atuais trâmites processuais ? CPP 1973, de modo que deixassem bem claro que K. não sairia como inocente dessa situação, mas em nenhum momento expõem os fatos e motivos de acusação contra K. O fato que o autor coloca que jamais K. seria inocentado pelo processo, faz com que avançamos para os dias atuais, com o direito a vida e a liberdade. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", pois trata do principio da presunção da inocência.
O autor cita que K. não é mais livre, ou seja, como ele esta sobre o processo, em todo o momento deverá ser subordinado, ser dependente, das normas que serão impostas a ele, perdendo sua autonomia e a espontaneidade de um ser racional, isto é, desqualificado e desconstituído dos comportamentos voluntários, "O senhor não nos tratou de forma a corresponder à nossa amabilidade; esqueceu-se que nós, sejamos lá o que formos, temos sobre si uma vantagem que não é nada pequena: somos livres". A liberdade, uma citação bem colocada pelo autor, todo o individuo tem direito a liberdade e a vida, conforme disposta em nossa Carta Magna de 1988, ou seja, se Josef K. declarava inocente e não sabia o motivo pelo qual estava sendo preso ou enquadrado em um processo judicial, e respeitando o inciso LXVIII do artigo 5º, caberia a impetração de uma ferramenta judicial, o "habeas-corpus", conforme dispõe a CFRB de 1988, "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Portanto, o autor deixa claro que o processo ou os trâmites jurídicos apresentam se de uma forma extensa, insegura e morosa, que quando um cidadão é colocado "sub judice", passa se por desgaste e desconforto pela complexidade de um mundo jurídico desconhecido.

Primeiro Interrogatório

Nesse capitulo pode se notar que inicia a fase dos interrogatórios, conforme citação a posterior "Josef K. fora informado pelo telefone de que no domingo seguinte se realizaria um pequeno inquérito referente ao seu caso. Chamaram-lhe a atenção para o fato dos interrogatórios virem a realizar-se frequente e regularmente, embora, talvez, nem todas as semanas". O fato de K. ser convocado para um interrogatório é a forma de iniciação de um processo, porém a forma descrita é totalmente contrária a de nossa legislação, uma vez que dispõe no artigo 351 do Código de Processo Penal de 1941, "a citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado", onde o mandado de citação deverá indicar nome do juiz, nome do querelante nas ações iniciadas por queixa, nome do réu ou se desconhecido, seus sinais característicos, a residência do ré, o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz, conforme incisos I ao VII do artigo 352 do mesmo Código mencionado anteriormente.
Josef K. ao ser intimado sente se desconfortável pela forma que recebe a citação e se prepara para o interrogatório de domingo que ocorrera num sitio. Ao ir até o local depara se com os três funcionários Rabensteiner, Kullich e Karainer, que estão metidos no caso de K., ou seja, quando envolvido num processo, o réu é investigado e perseguido em toda a sua rotina. Então K. ao chegar ao local, totalmente diferente de um tribunal normal é recebido por um garoto e logo o juiz de instrução alerta sobre o atraso de mais uma hora, gerando um protesto pela multidão que ocupava a sala. O juiz de instrução é um mecanismo no qual as pessoas suspeitas são colocadas em análise, mandadas para a prisão provisória, exposta à execração pública, depois, alguns anos mais tarde, julgadas. Esse sistema processual não esta mais em uso, uma vez que fere a Constituição Federal dos Estados. K. com seu poder de argumentar consegue aplausos das pessoas presentes na "audiência", mas logo o juiz promove um silêncio dialogando com K. sobre sua profissão, onde novamente desperta gargalhadas pelo fato de K. responder que era gerente de um renomado e grande banco. Quando autor relata sobre as características do livro, com folhas amareladas, manchadas e escritas numa letra muito apertada, refere-se que K. está sendo julgado por uma lei antiga ou envelhecida que não possui uma eficácia.
"Como é que uma conjuntura tão absurda se pode evitar que os funcionários fiquem corruptos? É impossível: nem sequer o mais eminente juiz conseguiria escapar à ação dissolvente do meio. É por isso que os guardas costumam roubar as roupas dos presos, os inspetores se introduzem abusivamente nas casas de cada um". Nesse pequeno trecho nota-se que não existia distinção para os dias de hoje quanto ao ato de corromper que era implícito ou ofuscado para que a sociedade não alcance o conhecimento dos fatos. Com ajuda da mídia, esses atos são expostos para quase todos que possuem uma televisão, um radio ou faz se de leitura em jornais. Conforme cita Levy Pinto, o enquadramento legal da corrupção está estampado no Código Penal vigente, dentre os Crimes contra a Administração Pública (Título XI). A referida Lei Penal ampliou o seu conceito desta que, na legislação anterior era chamada de peita ou suborno"
Além do ato de corrupção, fica claro da desordem de um tribunal, da falta de procedimentos, e outros atos que não merecem nem serem descritos nesse trabalho, pois seria uma ofensa ao leitor. Toda essa organização e com único objetivo de condenar Josef K. sem conhecimento dos indícios, dos fatos e nem se quer o respeito pela vida.

Na sala de reunião vazia. O Estudante. As repartições.

Josef K. impaciente por não ser convocado novamente para o interrogatório, comparece ao mesmo local e horário. O autor coloca sobre a morosidade de um processo judicial, causando prejuízos materiais e fortemente os psicológicos. "Em 1974, Nicolò Trocker já vaticinava os efeitos maléficos da morosidade na entrega da prestação jurisdicional, apontando que a demora favorece a especulação e a insolvência, favorecendo aqueles que resistem ao tempo de duração do processo. Ainda segundo o doutrinador, o processo lento é instrumento de pressão e ameaça social nas mãos daqueles que têm melhores condições, prejudicando os menos favorecidos". Os motivos dessa morosidade da se por inúmeras situações de difícil superação, das quais podemos citar a falta de infra-estrutura e de pessoal preparado, bem como o descumprimento dos prazos impróprios por parte dos servidores, magistrados e advogados (art 33 da lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe sobre o cumprimento dos deveres e nos artigos 52/53 do Código de Ética do Advogado). Em nossa CFRB de 1988, no parágrafo LXXVIII do artigo 5º, dispõe sobre a duração razoável do processo e os meios que garantam a celebridade de sua tramitação.
"Se ele não quiser perder o emprego, tem de fazer vista grossa, pois o tal indivíduo é estudante e provavelmente mais tarde será uma pessoa de grande poder". Isto é, em alguns trâmites processuais, se não houver a influência de um operador do Direito, o tempo ainda e maior para analise e decisão processual. O futuros e atuais operadores de Direito jamais poderá aceitar a famosa "vista grossa", para que não haja injustiça e sim investigar, pesquisar, aprofundar conhecimentos sempre a favor do equilíbrio, do bem estar e segurança para a sociedade. Quanto o futuro poder do estudante de Direito é incontestável, pois o papel do operador do direito não é deter do poder para fins de interesses próprios, mas para o bem da coletividade, visando o desenvolvimento e os princípios da democracia, no qual estamos inseridos.
Então Josef K. sempre com sua curiosidade e receio ao mesmo tempo, solicita ajuda do oficial de diligências para apresentar as repartições do tribunal. Ao entrarem K. não se sente muito bem devido o ambiente possuir um ar "pesado", conforme menciona o autor, "aquela não passava de um corredor comprido onde saíam umas portas toscamente aparelhadas que davam para os diversos compartimentos do sótão. Embora não entrasse luz diretamente, a escuridão não era completa, visto que muitos compartimentos, do lado do corredor, não estavam separados por paredes inteiras, mas sim por um gradeamento de madeira que, embora chegasse ao teto, deixava passar a luz e permitia que se visse os diversos funcionários, sentados às secretárias, a escrever, ou de pé, a olhar através dos intervalos das grades as pessoas do corredor, ou seja, analogamente características próximas as dos presídios, lugar frio, triste, apertado, superlotação e isolamento total, onde exclui pessoas ditas fora da lei da sociedade e pela complexidade e demora até o julgamento. Motivos esses que K. sai exausto das repartições, duvidando de sua própria saúde física.

A amiga da menina Bursnter

Josef. K. a espera e tentativas de falar com Senhorita Bursnter durante toda a semana, recebe a informação da Senhora Grubach, sobre a mudança daquele local onde vivia, que justificava o motivo pelo qual a menina Bursnter teria que se mudar daquela pousada, a calunia professada contra K. Mas Montag uma amiga da menina Bursnter é a intermediária de toda a conversa. Analisando juridicamente esse capitulo, leva se a entendimento a forma de comunicação e os direitos do detento. Nos parágrafos LXII e LXIII, artigo 5º da CFRB de 1988 dispõe sobre a comunicação da prisão e o lugar de detenção do preso, aos familiares por ele indicado. E também quanto aos direitos de preservação da vida do detento, uma vez que o artigo 3º da lei de Execução Penal de 1984 dispõe que "ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei".
Tem-se consciência que o indivíduo preso acaba perdendo alguns direitos que fazem parte da vida de qualquer ser humano; como a liberdade, a pessoa fica isolada do convívio familiar, da sociedade e perde o direito de ir e vir; perde o direito à sua auto-imagem pois uma vez entrando na prisão a pessoa recebe número de registro além de deixar seus pertences e roupas, vestindo um uniforme passa a adotar postura de submissão, andando com as mãos para trás, não encarar as autoridades; fica sem seus direitos familiares e civis como o direito ao voto, o direito de se responsabilizar pelos próprios filhos; fica sem direito à privacidade já que na maioria dos presídios não existe nenhuma privacidade, o detendo passa a ser exposto aos olhares dos outros, seja no pátio, no banho de sol, no dormitório coletivo e no banheiro. Tem que conviver de maneira intima com pessoas que não escolheu e que muitas vezes não são bem toleradas pelos seus comportamentos. Suas visitas são públicas, correspondência lida, censurada. Além de saber que está sendo vigiado em seus gestos; fica sem a sua dignidade de dispor do seu dinheiro uma vez que passa a ser mantido não mais por seu trabalho.
Por isso que no artigo 41 da lei de Execução Penal de 1984 constituem direitos aos presos, desde a alimentação até o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes, visando a integração dele no meio social, uma vida digna após reabilitado.

O Verdugo

"Um dos homens, que visivelmente dominava os outros, atraía imediatamente o olhar, pois envergava uma espécie de vestimenta escura, de couro, que lhe deixava a descoberto os braços, o pescoço e grande parte do peito. Esse permaneceu calado. Os outros, porém, exclamaram:
_ Senhor! Temos de ser espancados porque tu queixaste de nós ao juiz de instrução".
Devido o comportamento antiético dos guardas Franz e Willem no dia em decretavam a prisão de Josef K., foram submetidos a uma sessão de tortura devido a denúncia de K. perante ao juiz de instrução no dia de seu interregatório. Por isso que na obra Kafkiana, a expressão "verdugos" está presente, pois trata de guardas de prisão ou carcereiros carrascos que tornavam a vida do detento mais amarga que com uma vara ou um chicote, espancavam diariamente os criminosos e os atormentadores constantemente.
Esse tipo de tratamento foi proibido pela convenção das Nações Unidas, adotada pela Assembléia Geral de 1984 e pela terceira Convenção de Genebra, e bem explicito na CFRB de 1988, no parágrafo III do artigo 5º, "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". E de acordo com a Lei 9.455 de 1997, constitui crime de Tortura: "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo"
Josef K. inconformado da situação tenta efetuar um acordo com verdugo, dando-o dinheiro para amenizar o sofrimento dos guardas, mas não é aceito por ele, pelo fato de sofrer a mesma punição.

Conclusão

Nesses cinco capítulos sobre O Processo foram fundamentais para aprofundar conhecimento na amplitude, uma vez que a obra Kafkiana oferece meios para uma constância consulta e atualização dos fatos históricos, permitindo a adaptabilidade no contexto atual.
Portanto, faz de suma importância, nós futuros operadores do Direito, agir totalmente dentro das condutas ética, moral e jurídica, com único fim, a promoção da justiça, do bem estar para o cumprimento dos princípios de uma democracia.