Com o intuito de viabilizar a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, foi publicado no dia 02 de abril de 2013, o Decreto n° 7.976, de 1° de abril de 2013, cujo objetivo central é a “prestação de garantias às operações de riscos diluídos em áreas de grande interesse econômico ou social e a administração dos fundos garantidores”. A criação da agência já tinha sido autorizada pela Lei n° 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a publicação da norma já era esperada.

A nova agência será composta pela reunião de diversos fundos garantidores, incluindo o Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas e contará com um capital social inicial de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A intenção do governo ao criar tal instrumento é justamente estabelecer um mecanismo que possibilite suprir as lacunas do sistema garantidor que vigorava até então. O antigo sistema se caracterizava pela falta de unidade regulatória e pela fragmentação dos institutos, o que propiciava insegurança e receio por parte dos investidores. Com essa nova regulamentação, haverá um conjunto normativo capaz de conferir maior confiabilidade “aos fundos” e, consequentemente, maior encorajamento da iniciativa privada.

Outra modificação relevante advinda deste novo texto normativo consiste na previsão de que a ABGF ficará sujeita à legislação aplicável às sociedades seguradoras, no que tange ao regime disciplinar, de intervenção, liquidação, mandato e responsabilidade de administradores, desde que devidamente observadas as disposições do órgão regulador de seguros. Nota-se, assim, que os fundos garantidores serão regidos de forma mais clara e que coadune melhor com sua natureza: a de assegurar. A agência terá ainda recursos próprios, de forma a permitir que esta não fique dependente e vulnerável aos diferentes fundos existentes.

Assim, visando suprir mais um anseio do investidor privado, o governo determinou, também, que seja instituída, pela ABGF, o Fundo Garantidor de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (FGIE) para atuar como uma estrutura específica capaz de alocar novos recursos e gerenciar as garantias a serem concedidas dos projetos de infraestrutura. Dentre as atribuições do FGIE, é pertinente destacar a função de conceder garantias contra risco de crédito, performance, descumprimentos de obrigações contratuais e de engenharia dos projetos resultantes de Parcerias Público Privadas. Percebe-se, portanto, que o Fundo Garantidor de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto irá substituir, de fato, o fundo de Parceria Público Privada. Assim, percebe-se que os investimentos que necessitam da participação privada serão favorecidos, uma vez que a tendência natural é de que o ente privado se sinta mais confiante e seguro para realizar parcerias.

Como estamos em um momento no qual há extrema necessidade de se promover o desenvolvimento, bem como implementar projetos de infraestrutura através das PPPs, o novo fundo exercerá papel essencial, uma vez que culminará em um maior interesse por parte do parceiro privado, conferindo assim maior competitividade nos certames. A expectativa é que o novo fundo seja implementado e passe a funcionar no final do ano.


A modificação, embora bem vinda e necessária, tem seguido a mesma lógica do que ocorre com os grandes projetos de infraestrutura, isto é, são imprescindíveis e urgentes ao desenvolvimento do país, mas de implementação tardia.