A ADVOCACIA POPULAR COMO MEIO DE SUPRIR A CARÊNCIA DE GARANTIAS E A NECESSIDADE DO “TER DIREITOS” DO MOVIMENTO DAS QUEBRADEIRAS DE COCO NO MARANHÃO

Fabio Santos Carvalho[1]

Susane Belchior Sousa

RESUMO

Analisa-se o objetivo da Advocacia Popular nos movimentos das camadas socialmente menos favorecidas, com enfoque nos direitos supra-individuais e no Movimento das Quebradeiras de coco do Maranhão. Estuda-se o Movimento das Quebradeiras de Coco do Maranhão. Identifica-se a relação da Advocacia Popular e o Movimento das Quebradeiras de Coco no Maranhão.

   PALAVRAS-CHAVE

Advocacia Popular; Movimento Social; Classes menos Favorecidas; Conflitos; Direitos

INTRODUÇÃO 

Em todo o Brasil o direito a terra tem sido uma causa geradora de conflitos, em especial no Maranhão, devido à guerra pelos babaçuais, apresentando números alarmantes.  Esses conflitos se desencadearam após a política adotada pelos novos proprietários/grileiros que chegavam à região dos cocais, amparados pela proteção daqueles que mantém, de certa forma o controle estatal. Contudo, tal situação foi mais presente na micro-região do Médio Mearim, e até hoje ainda se faz presente. Destaca-se, portanto, que o processo de cercamento dos babaçuais, constituiu mais que uma ruptura, indicou a submissão e a violência, que os trabalhadores do Médio Mearim viam-se obrigados a vender o coco babaçu extraídos, por um preço ínfimo, para os novos proprietários ou trocá-los por alimentos. Causando de uma forma geral, um ambiente de exploração de trabalho e perda de autonomia extrativista dos antigos habitantes.

            Dessa forma, surgiu o movimento das quebradoras de coco, e dentro desse movimento surgiram, os meios ético, jurídicos e institucionais como forma de pacificação e promoção do bem comum social, através de ajudas de assessoria e advocacia popular, consolidando a existência e atuação do movimento das quebradeiras de coco nessa região, uma vez que exercem importante papel na busca do aperfeiçoamento das leis vigentes na sociedade. Com isso, elas têm conseguido se manter no mercado através de meios jurídicos, produtos agroextrativistas sustentáveis, socioeconômicos e ambientalmente corretos.