Resumo

Este documento apresenta o atual modelo de administração da conscrição prevista na Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964, no âmbito das Forças Armadas e o processo de formatação da apresentação para a prestação do serviço militar brasileiro. O objetivo do estudo visa apresentar os modelos atuais da administração da conscrição e a atual formatação da apresentação para o Serviço Militar. Para isso foi levado em consideração o ambiente administrativo da 11ª Região Militar, orgão responsável por administrar e coordenar todas as atividades de conscrição e apresentação nos estados de Goiás, Tocantis, Distrito Federal e na região do triângulo mineiro, conforme plano regional de convocação e tendo levado como parâmetros os dados adquiridos nos últimos cinco anos nesta região militar.

 

Introdução

O modelo de recutamento vigente há quase um século no Brasil defendido e impulsionado pelo grande poeta, jornalista e fundador da Academia Brasileira de Letras, Olavo Braz Martins dos Guimarães Bilac, patrono do serviço militar brasileiro, possue hoje a instituição legal pela lei de nº 4.735, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar.

As atividades específicas relacionadas à Defesa Nacional nas Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica compreendidas no exercício de todos os encargos relacionados ao Serviço Militar consistem de natureza obrigatória. Contudo existe um cenário contemporâneo de expressiva concorrência e de elevado número de voluntários para prestar o serviço militar inicial, haja vista a falta de mercado de trabalho para os jovens da faixa etária compreendida pela conscrição. 

A administração da conscrição é realizada pelos orgãos do Ministério da Defesa de forma centralizada em primeiro momento e sendo descentralizada por conseguinte dentro de cada Força Armada, tendo em vista a incorporação nos mais distintos orgão militares. Hoje faz-se o uso de uma plataforma de apoio à administração da conscrição integrando os dados e criando um banco de dados universal para todos os conscritos. Sistema esse que veio a integrar todas as etapas de apresentação tanto do conscrito quanto do reservista. 

  1. Lei do Serviço Militar

            A trajetória do Serviço Militar confunde-se com a própria história do Brasil, pois o mesmo surgiu em caráter obrigatório no País, ainda no Período Colonial, conforme nos atesta o estudo da evolução da nacionalidade brasileira, ao encontrar, no mesmo momento em que se adotava o Sistema de Capitania Hereditária, sinais ou eventos que nos permitem associar a História do Serviço Militar à  própria história da gênese do brasileiro. Fato é que, data daquela época, o primeiro documento regulador do que seria o embrião do Serviço Militar, tratando de atividades de “defesa contra interesses estrangeiros e índios rebeldes”. Este documento, um “ Termo”, promulgado  na Câmara  de São Vicente, em 03 de setembro  de 1542, organizava uma milícia de colonos e índios, para congregar os habitantes na defesa da terra, consubstanciando-se no primeiro registro de atividade organizada de defesa territorial. 

Em dezembro de 1548, trazido por Tomé de Souza, o “Regulamento de El Rei”, determinava a colonos e proprietários de engenho a posse de armas. No ano de 1570 foi criado o “ Regimento  dos Capitães Mores e Mais Capitães e Oficiais das Companhias da  Gente de Cavalo e de Pé”, com a mesma finalidade de defesa territorial contra interesses estrangeiros e índios rebeldes. Ao Regimento seguiu-se , em 1574, a “ Provisão sobre as Ordenanças” que assinalou o início do Serviço Militar obrigatório, ao estabelecer que todo cidadão entre quatorze e sessenta anos deveria estar pronto para servir a Coroa nas Companhias de Ordenanças, caracterizando  o início da regulamentação da prestação do Serviço Militar. 

Essas milícias populares tiveram influência decisiva e muito valorizada pela Coroa Portuguesa na expulsão  dos invasores, particularmente os holandeses, tendo sido regulamentada a sua convocação e treinamento por meio dos Regimentos de 1612 e 1678. 

A Constituição  de 1824, no Império, reafirmou a obrigatoriedade do Serviço Militar. Em decorrência da Guerra do Paraguai, foi promulgada nova Lei, em 1874, que regulou o recrutamento para o Exército e a Marinha, passando o alistamento a ser voluntário e feito na Junta da Paróquia, composta pelo Juiz de Paz, o Pároco e a Autoridade Policial mais graduada, encarregados, também, do Sorteio para o Serviço Militar.           

Após 1880, a admissão do cidadão em serviço público só poderia ser feita com a prova de o mesmo ter cumprido suas obrigações militares. Em 1891, a nova Constituição Republicana manteve a obrigatoriedade do Serviço Militar e o recrutamento por voluntariado e sorteio. Com o passar dos anos, sentiu-se a necessidade de um sistema que efetivamente coordenasse as atividades de preparo e emprego das Forças Armadas. Dessa forma, sob a fiscalização  do Estado-Maior do Exército, foi criada, por Decreto nº. 1.503, de 05 de setembro de 1906, a Confederação do Tiro Brasileiro, embrião da atual Diretoria de Serviço Militar, constituída das Sociedades Nacionais de Tiros-de-Guerra, permitindo que o Exército fosse o responsável pela organização e fiscalização das Linhas-de-Tiro.           

O poeta Olavo Braz Martins dos Guimarães Bilac, percorreu o País, nos anos de 1915 e 1916, em memorável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar como preito de amor à Pátria, enquanto destacava o quartel com uma escola de civismo. Com justa homenagem pelo trabalho desenvolvido em prol do Serviço Militar, Olavo Bilca foi escolhido o “Patrono do Serviço Militar” e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – escolhida como o “ Dia do Reservista”. 

  1. Administração da conscrição

Hoje os principais orgãos de Direção Setorial do Exército Brasileiro incubidos em Administrar a conscrição são: a Diretoria de Serviço Militar, as Regiões Militares, as Circunscrições de Serviço Militar, as Delegacias de Serviço Militar, as Juntas de Serviço Militar. Eles estão sistematicamente escalonados hierarquicamente e sub-dividos devido a grande extensão territorial brasileira 

            A DSM têm como missão: planejar, orientar, coordenar e avaliar as atividades relativas ao Serviço Militar, em todo território brasileiro para efeitos de Força Terrestre. 

            Surbodinada à DSM temos às Regiões militares responsáveis por coordenar as atividades relativas ao Serviço Militar dentro de seus limites territoriais prédeterminados conforme imagem abaixo. 

Cada Região Militar é responsável por administrar as atividades relativas à apresentação, seleção e incorporação dos conscritos de suas respectivas regiões. Para efeito de maximização do comando e controle destas atividades foram criadas as Circunscrições de Serviço Militar.

A CSM foram instituidas com a finalidade de coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao serviço militar de interesse das Regiões Militares, executadas pelos municípios situados nos Estados limitados por sua RM, por intermédio das suas Delegacias e Juntas de Serviço Militar subordinadas.

As Delegacias de Serviço Militar (DSM) já na esfera microterritórial são compostas pelos elementos responsáveis por controlar as Juntas de Serviço Militar (JSM) que têm como principal objetivo executar a apresentação dos jovens conscritos de todos os municipios para a instituição Exército. 

Item

Quantidade

Percentual

Teoria social

22

7,9%

Método

34

12,3%

Questão

54

19,5%

Raciocínio

124

44,8%

Método de amostragem

33

11,9%

Força    

10

3,6%

 

Tabela com o número de regiões – nº de csm – nº dsm – nº de jsm

Para efeitos sistemáticos de estudo científicos podemos exemplificar à 11ª Região Militar, responsável por coordenar as atividades do Estado de Goiás, Tocantins, Distrito Federal e Triângulo Mineiro, com comandamento da 7ª Circunscrição de Serviço Militar, órgão responsável por administrar as 17 (dezessete) Delegacias de Serviço Militar e 01 (uma) Delegacia Especial de Serviço Militar Especial, responsável por toda a região de Brasília conforme figura representada abaixo.  

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