Pâmela Cristhiane Malumbres¹

RESUMO

A criação do Sistema único de saúde (SUS) tem sido analisada como relevante inovação institucional no campo das políticas sociais, empreendida sob o regime democrático, onde na Constituição Federal promulgada em 1988, afirmou-se a importância de promover a saúde como direito fundamental de cidadania, cabendo ao Estado a obrigação de garanti-la a todos os cidadãos. Pensando nisso, o trabalho foi elaborado, para retratar a situação atual do SUS e a qualidade de vida dos usuários e propor algumas medidas de melhoria para que o Sistema Único de Saúde venha a ser daqui algum tempo, da forma como todos esperamos e tal como está na Constituição Federal.

Palavras-chave: Sistema Único de Saúde; Qualidade de vida; Princípios do SUS.


ABSTRACT

The creation of the Health Care System (SUS) has been considered as important institutional innovation in the field of social policy pursued in the democratic system, where in the Constitution promulgated in 1988, affirmed the importance of promoting health as a fundamental right of citizenship, while the State is obliged to grant it to all citizens. Thinking about it, the study was conducted to portray the current status of SUS and quality of life of users and to provide some improvement measures for the Health System will be here some time, the way we all expect and as is the Federal Constitution.

Keywords: Unified Health, Quality of life; Principles of SUS.





Trabalho realizado na disciplina Administração no Processo de Trabalho II, ministrada pelo Enfermeiro Fabiano Teixeira, no VI Semestre do curso de Bacharelado em Enfermagem da Universidade Regional do Cariri (URCA), Campus de Iguatu- Ceará.
1Graduanda do VI Semestre do curso de Bacharelado em Enfermagem, da Universidade Regional do Cariri (URCA), Campus Iguatu- Ceará.
INTRODUÇÃO

A criação do Sistema único de saúde (SUS) tem sido analisada como relevante inovação institucional no campo das políticas sociais, empreendida sob o regime democrático, onde na Constituição Federal promulgada em 1988, afirmou-se a importância de promover a saúde como direito fundamental de cidadania, cabendo ao Estado a obrigação de garanti-la a todos os cidadãos.
O SUS está presente em todo o território nacional. Temos mais de 27 mil equipes de Saúde da Família acompanhando quase 100 milhões de brasileiros. A taxa de mortalidade infantil caiu para 21,2 por mil nascidos vivos em 2005: uma redução de 60% desde 1990. A expectativa de vida cresceu de 69,7 anos, em1998, para 72,3 anos, em2006. O SUS tem uma rede de mais de 63 mil unidades ambulatoriais e cerca de 6 mil unidades hospitalares, com mais de 440 mil leitos (próprios e conveniados). Por ano, são realizados cerca de 2 milhões de partos; 12 milhões de internações hospitalares; 132 milhões de atendimentos de alta complexidade; e 150 milhões de consultas médicas.
Porém, ainda não conseguimos pôr em prática, tal qual está na Constituição Federal. Já avançamos muito desde a criação do SUS, mas, muitas coisas ainda precisam ser reavaliadas e mudadas para que se obtenha um atendimento holístico e humanizado, levando em consideração os princípios do SUS e os direitos dos usuários.
Como a construção do SUS é um desafio permanente, foi baseado nestes fatos, que o Trabalho foi realizado, a fim de expor os prós e contras do Sistema único de Saúde e também algumas de suas críticas que vêm sendo apresentadas em fóruns acadêmicos como nos diferentes espaços institucionais onde ocorre a sua efetivação como política social.
Para a elaboração do trabalho, foram utilizados diversos artigos científicos, que fazem uma análise sobre toda a história do SUS desde o seu surgimento até os dias atuais, mostrando, os avanços, os problemas e também algumas possíveis soluções. Perante isto, espero que ele possa contribuir para possíveis investigações, análises, esclarecimentos de algumas dúvidas ou mesmo como informativo sobre o Sistema Único de Saúde tal como é, e também de como poderia ficar para ser como gostaríamos que fosse.

OBJETIVO

Dissertar sobre o Sistema Único de Saúde, levando em consideração os seus princípios e a qualidade de vida dos usuários, caracterizando o SUS que temos e o SUS que gostaríamos de ter, baseado em artigos científicos publicados sobre o assunto.

METODOLOGIA

A metodologia empregada neste trabalho é de caráter exploratório e abordagem do tipo qualitativa e bibliográfica.
De acordo com Demo (2000) a pesquisa exploratória normalmente ocorre quando há pouco conhecimento sobre a temática a ser abordada. Por meio do estudo exploratório, busca-se conhecer com maior profundidade o assunto, de modo a torná-lo mais claro ou construir questões importantes para a condução da pesquisa.
Para Rodrigues (2007) uma pesquisa caracteriza-se como qualitativa quando as informações obtidas durante a mesma não podem ser quantificáveis, quando os dados obtidos são analisados indutivamente e quando a interpretação dos fenômenos assim como a atribuição de significados são básicas no seu processo.
Leopardi (2002, p.117) afirma que:

com esse tipo de pesquisa qualitativa, tenta-se compreender um problema da perspectiva dos sujeitos que o vivenciam, ou seja, parte de sua vida diária, sua satisfação, desapontamentos, surpresas e outras emoções, sentimentos e desejos. [...].

De acordo com Gil (2002), a pesquisa bibliográfica é aquela elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e atualmente com material disponibilizado na internet.
Os dados foram obtidos através de pesquisas em sites pertinentes ao assunto e por meio de artigos científicos já publicados também referentes ao tema. O estudo foi realizado no período de 10/11/10 a 16/12/10.
ANÁLISE E DISCURSÃO DOS DADOS

Surgimento e Funcionamento do SUS:

O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentando pelas Leis nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.
O SUS é destinado a todos/as os/as cidadãos/ãs e é financiado com recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela população e compõem os recursos do governo Federal, Estadual e Municipal.

O SUS, no entanto, não pode ser implantado 'da noite para o dia', pois as mudanças que ele propõe são muitas e complexas; assim como os interesses que ele questiona. Dessa forma, o SUS, como parte da Reforma Sanitária é um processo que estará sempre em aperfeiçoamento e adaptação." (Rodriguez Neto, 1994)

O Sistema Único de Saúde tem como meta tornar-se um importante mecanismo de promoção da eqüidade no atendimento das necessidades de saúde da população, ofertando serviços com qualidade adequados às necessidades, independente do poder aquisitivo do/a cidadão/ã. O SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde. O controle da ocorrência de doenças, seu aumento e propagação (Vigilância Epidemiológica) são algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames,
de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público, onde atua a Vigilância Sanitária.
O SUS é ainda, complementado por setor privado, através de contratos e convênios de prestação de serviço ao estado, quando as unidades públicas de saúde não são suficientes para garantir o atendimento a toda população de uma determinada região.
A Constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, isto se deve dar sob três condições:
1 - A celebração do contrato conforme as normas de direito público;
2 - A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS;
3 - A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica do SUS em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.
Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos (hospitais Filantrópicos - Santas Casas), conforme determina a Constituição. Assim cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na sequência, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização.
Contudo, 20 anos de avanços não escondem que o SUS precisa ser ainda mais qualificado e eficiente. Superar o problema do subfinanciamento é um importante desafio a ser enfrentado, que envolve a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 e a participação adequada e estável da receita pública no financiamento da saúde.
Além disso, diminuir a dependência que tem do setor privado/contratado por meio do fortalecimento da rede pública e estatal, profissionalizar a gestão e gerência dos serviços a partir dos seus próprios quadros, estabelecer uma política de valorização dos trabalhadores com reais perspectivas de carreira e investir fortemente na estruturação e valorização da atenção primária e multiprofissional, fortalecendo-se concomitantemente a participação social, que tem sido a sustentação do SUS, são mudanças que exigem a atuação efetiva de cada segmento envolvido no sistema e um intenso controle social. Mudanças que estão na agenda de quem ajudou a criar o Sistema Único de Saúde e de quem tem lutado por ele nesses 20 anos.

Princípios do SUS e os Direitos dos usuários:

Como o próprio nome diz, este é um sistema único, ou seja, deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização em todo o país. Mas é preciso compreender bem esta idéia de unicidade, já que num país com tanta diversidade cultural, econômica e social como o Brasil, pensar em organizar um sistema sem levar em conta estas diferenças seria uma temeridade.
Portanto, os elementos doutrinários, que são universalização, equidade, integralidade, descentralização e participação popular se relacionam com peculiaridades e determinação local, através de formas previstas de aproximação de gerência dos cidadãos, seja com a descentralização político ? administrativa, seja através do controle social do sistema.
Universalidade: Historicamente quem tinha direito à saúde no Brasil eram apenas os trabalhadores segurados do INPS e depois do INAMPS. Depois do SUS, todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc. A saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal.
Equidade: O objetivo da equidade é diminuir as desigualdades, mas, isso não significa que a equidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem direitos aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades diferentes. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Para isso, a rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida. A equidade é um princípio de justiça social.
Descentralização: É entendida como uma redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
Aos municípios cabe, portanto, a maior responsabilidade na implementação das ações de saúde diretamente voltadas para os/as seus/suas cidadãos/ãs. A Lei 8.080/90 e as NOBs (Norma Operacional Básica do Ministério da Saúde) que se seguiram definem precisamente o que é obrigação
de cada esfera de governo.
Participação popular: É a garantia constitucional de que a população através de suas entidades representativas poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos conselhos de saúde, com representação paritária de usuários/as, governo, profissionais de saúde e prestadores/as de serviços, com poder deliberativo.
As Conferências de Saúde nas três esferas de governo são as instâncias máximas de deliberação, devendo ocorrer periodicamente e definir as prioridades e linhas de ação sobre a saúde. É dever das instituições oferecerem informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.
A carta dos direitos dos usuários da saúde foi elaborada em consenso pelos governos Federais, Estaduais e Municipais e pelo Conselho Nacional de Saúde. Esta carta serve para que se possam conhecer alguns dos direitos dos usuários na hora de procurar atendimento de saúde. Estes direitos estão assegurados por lei desde 1990. Alguns deles são:
1- Todo cidadão tem direito de ser atendido com ordem e organização:
? Quem estiver em estado grave e/ou em maior sofrimento precisa ser atendido primeiro;
? É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde, especialmente para portadores de deficiência, gestantes e idosos.
2- Todo cidadão tem direito a ter atendimento com qualidade:
? Tem o direito de receber informações claras sobre seu estado de saúde, juntamente com seus parentes;
? Também tem direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso;
? Toda receita médica deve ser escrita de modo claro e que permita a sua leitura.
3- Todo cidadão tem direito a atendimento humanizado e sem nenhuma descriminação:
? Tem direito a um atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou nível social;
? Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde devem ter os nomes bem visíveis no crachá para que o cliente possa identificá-los;
? O cuidador deve respeitar o corpo, a intimidade, a cultura, a religião, os segredos, as emoções e a segurança de seus clientes.
4- Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente:
? Tem o direito de pedir para ver seu prontuário sempre que quiser;
? Tem também a liberdade de permitir ou recusar qualquer procedimento médico, assumindo a responsabilidade por isso;
? Não pode ser submetido a nenhum exame sem saber;
? O SUS possui espaços de escutas e participação para receber suas sugestões e críticas, como as ouvidorias e os conselhos gestores e de saúde.
5- Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde:
? Nunca se deve mentir ou dar informações erradas sobre seu estado de saúde;
? Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde;
? E ter disponíveis documentos e exames sempre que for pedido;
6- Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde:
? Os representantes do governo Federal, Estadual e Municipal devem se empenhar para que os direitos do cidadão sejam cumpridos.
Mesmo que os princípios não tenham ainda sido atingidos na sua plenitude, é impossível negar os importantes avanços obtidos nessa última década no processo de consolidação do SUS, dentre os quais se destaca a descentralização com efetiva municipalização.
No entanto, precisamos reconhecer que ainda há muito a fazer para garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços de saúde. É preciso que esses serviços estejam próximos de onde as pessoas vivem ou trabalhem, que sejam resolutivos, oportunos e humanizados. É necessário que sejamos capazes de provocar uma verdadeira mudança na forma como o sistema de saúde está organizado, aliado à luta pela expansão de recursos para a saúde.

Um paralelo entre o SUS que temos e o SUS que queremos:

Antes de 1988 o atendimento dos hospitais públicos estava restrito a 30 milhões de brasileiros, o sistema público de saúde atendia a quem contribuía para a previdência social e quem não tinha dinheiro dependia da caridade e da filantropia. Além disso, era centralizado e de responsabilidade Federal, sem a participação dos usuários, com assistência médico-hospitalar, onde a saúde era vista como a ausência de doenças.
Com a constituição de 1988, o sistema público de saúde é para todos, sem discriminação, desde a gestação e por toda a vida a atenção integral à saúde é um direito. Possui poder descentralizado, municipalizado e participativo com 77 mil conselheiros de saúde. Fazem parte a promoção, proteção, recuperação e a reabilitação da saúde, que é vista não apenas como a ausência de doenças, mas, sim como qualidade de vida. O SUS passou a ser o único acesso aos serviços de saúde a mais de 140 milhões de pessoas e hoje, beneficia mais de 190 milhões de brasileiros.
Nestes 20 anos de SUS, profissionais, gestores, movimentos sociais, serviços e a população, vêm travando uma dura batalha para fazer com que esse direito seja concreto, contínuo e seguro.
Com o SUS criou-se um sistema nacional e único, abrangendo todas as áreas relativas ao cuidado em saúde. O SUS reordenou a prestação de serviços, criando uma complexa e ousada estrutura onde união, estados e municípios trabalham em conjunto. Criou e expandiu instâncias de pactuação e participação social inéditas na história do país. O SUS aumentou a rede de serviços públicos; criou e implementou inúmeros programas de atenção e promoção avançados e abrangentes. A população conhece e usa o SUS todos os dias, seja direta ou indiretamente.
O SUS é mais que um sistema de saúde e faz parte do pacto social presente na constituição de 1988, que visa construir uma sociedade democrática e solidária. Esses são preceitos que valorizam a vida, a dignidade e o direito ao futuro como bens inalienáveis de todos. Não há paz e desenvolvimento onde a vida é um valor menor, onde a saúde é considerada uma mercadoria, que mais terá quem mais puder pagar. Em 20 anos do SUS a saúde tem sido negligenciada em prol de uma política econômica restritiva e de acordos políticos particularistas, onde os governos têm continuamente adiado sua integral responsabilidade com a seguridade social e o SUS, restringindo financiamento, recursos humanos, permitindo a expansão do setor privado em áreas estritamente públicas e sendo permissivos com práticas clientelistas e patrimonialistas.
Isto não é o que quer a população, mas sim, que se cumpra a constituição. E para isso, os governos não devem apenas respeitá-la, mas também, a obrigação de implantá-la.

Inaceitável porque ultrapassa os limites do respeito à dignidade humana. Inaceitável porque fere os direitos da cidadania e da democracia. Inaceitável porque corrompe os princípios do que é público, bem de todos, e não pode ser usado em favor de alguns. Inaceitável porque conhecemos as soluções e porque dominamos as condições necessárias para implementá-las.(Cebes- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Disponível em: <http://www.cebes.org.br/media/File/20%20ANOS%20DO%20SUS_CEBES.pdf.> Acesso em 04 de Dezembro de 2010).


O SUS é uma rede, um sistema e todos têm autonomia relativa, portanto, nesse sentido, cabe ao ministério da saúde assegurar articulação entre os vários níveis e apoiar mudanças de interesse sanitário e que consolidem o SUS. Para isso deveremos acolher demandas e formulações de usuários, trabalhadores de saúde, prestadores, municípios, estados, bem como lhes oferecer novas diretrizes, submetendo-as (demandas e ofertas), a processos de discussão, negociação e pactuação, construindo projetos de modo mais interativo possível.
À gestão cabe um desafio que, se enfrentando com firmeza, serenidade e equilíbrio, abrirá uma nova etapa na história da saúde pública brasileira: o modo tradicional de assistência à saúde está em esgotamento; apresenta limites de eficácia (baixo impacto) e de eficiência (custos elevados). Diante do exposto, cabe-nos a tarefa de recolher, integrar, aprofundar e reinventar esses saberes, adaptando-os ao nosso contexto; Para isso, deveremos redefinir os modos de fazer a promoção e prevenção, bem como os de realizar a atenção clínica.
As mudanças dependem de negociação, realização de novos contratos com estados e municípios, mas, fundamentalmente, dependem da capacidade de o Ministério da Saúde articular um amplo movimento cultural de reforma sanitária, com seminários, debates, fóruns de discussão e de elaboração de projetos, promovendo a divulgação de experiências em que mudanças estejam
ocorrendo de fato.
Algumas mudanças seriam necessárias para que o SUS pudesse um dia chegar a ser de fato na prática como é no papel. Mudanças que envolvessem primeiramente uma fonte estável de financiamento para o SUS, que o gasto público de saúde não fosse apenas um real por habitante, que os cidadãos recebessem os serviços prestados pelos profissionais de saúde da forma como merecem e não da forma como são tratados hoje.
Para isso, seria uma das medidas importantes, a eliminação das enormes filas de espera, para acabar com o sofrimento diário dos usuários e também que os profissionais de saúde se empenhem melhor no acolhimento e atendimento ao paciente, levando-o em conta como um ser holístico. São apenas algumas das muitas mudanças necessárias e esperadas, para que o Sistema Único de Saúde chegue um dia a ser um modelo exemplo de atendimento sólido e humanizado ao usuário dos serviços de saúde.
Não existe valor superior à vida, por conta disso, transformar o direito à saúde em direito em exercício é dever do estado e não pode mais ser retardado, sob alegações de qualquer ordem.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante a realização deste estudo foi possível perceber que o Sistema Único de Saúde foi de grande contribuição para a população, que colaborou muito para diversas mudanças e que atende mais de 190 milhões de brasileiros em todo o país. A Constituição Federal assegura que a saúde é um direito fundamental de cidadania e que cabe ao Estado a obrigação de garanti-la a todos os cidadãos.
Porém, ao longo do estudo, foi visto também, que muitas mudanças ainda precisam acontecer para que o SUS venha a ser um dia um sistema completo perante o seu funcionamento e acolhimento à população e na implementação dos seus princípios tal como garante a Constituição e assim poder garantir uma melhor qualidade de vida de seus usuários.
Todas essas mudanças requerem certo tempo, já que precisam ser analisadas, estudadas, planejadas, além de passarem por negociações na realização de contratos com Estados e Municípios, e principalmente do empenho do Ministério da Saúde para agilizar e pôr em prática as mudanças para que elas não fiquem apenas no papel.
Seria de grande valia, que houvesse maiores investimentos e disposição dos governos para a expansão do Sistema Único de Saúde em termos de melhor qualidade no atendimento à população de forma mais humanizada e holística e principalmente que tivesse a participação popular como garante um dos princípios do SUS.
Para finalizar, considero então, que não existe bem mais valioso do que a vida, e para que ela aconteça de forma mais digna, é necessário que haja um Sistema de Saúde mais acolhedor, humanizado, com recursos disponíveis e que garanta uma melhor qualidade de vida para seus usuários com garantia plena de que a Constituição irá ser respeitada e implantada.


REFERÊNCIAS


NETO, Rodriguez,1994. Evolução Histórica de políticas públicas no Brasil. Disponível em: < http://www.farmacia.ufmg.br/cespmed/text1.htm. > Acesso em 16 de Dezembro de 2010.

Disponível em: O Sistema Único de Saúde: Princípios Doutrinários e Organizativos:<http://www.youblisher.com/p/55409-O-Sistema-Unico-de-Saude-Principios-Doutrinarios-e-Organizativos/. Acesso em 12 de Novembro de 2010.

Disponível em: Direitos dos usuários do SUS: http://infoseniordireito.wordpress.com/direitos-dos-usuarios-do-sus/. Acesso em 14 de Novembro de 2010.

Disponível em: SUS: o que você precisa saber sobre o sistema único de saúde: http://www.apm.org.br/publicacoes/cartilhasusvolume2.pdf. Acesso em 20 de novembro de 2010.

Disponível em: SUS 20 anos: a saúde do tamanho do Brasil: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2008/Carta20anosdoSUS.pf. Acesso em 30 de Novembro de 2010.

Disponível em: 20 ANOS DO SUS - CELEBRAR O CONQUISTADO. REPUDIAR O INACEITÁVEL.: http://www.cebes.org.br/media/File/20%20ANOS%20DO%20SUS_CEBES.pdf. Acesso em 04 de Dezembro de 2010.

Disponível em: SUS, a saúde do Brasil. Mistério da saúde: http://www.ccs.saude.gov.br/SUS20Anos/mostra/antesedepois.html. Acesso em 08 de Dezembro de 2010.

Disponível em: Programa Multiplica SUS: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0374_M.pdf. Acesso em 12 de Dezembro de 2010.

Disponível em: Fórum. O desafi o SUS: 20 anos do Sistema Único de Saúde: http://www.scielosp.org/pdf/csp/v25n7/19.pdf. Acesso em 15 de Dezembro de 2010.