Com a novel legislação consumerista ocorreram algumas transformações enquanto relação jurídica de consumo. Dentre tais mudanças se pode citar a nova concepção de contrato, o conceito de consumidor e fornecedor, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova favorecendo-lhe, assim como a importância da qualidade e da segurança dos produtos e serviços colocados à disposição para o comércio. Todas essas alterações vieram com o intuito de modificar os paradigmas anteriormente existentes que clamavam por essa renovação, pois na quase totalidade dos casos nas relações consumeristas se constata a presença da desigualdade entre os pólos.
Para se ajustar à nova realidade, ocorreu a transformação dos dogmas da teoria contratual nas relações de consumo.
Adiante, importa tratar dos novos paradigmas criados pela proteção jurídica ao consumidor.