A Corrupção No Brasil: Um Crime Sem Castigo
- Por Leonardo José Andriolo
- Publicado 12/09/2008
- Governo e Política
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A ineficiência das instituições em punir os corruptos
Quando os militares estavam no poder, sabia-se que havia corrupção. Mas, pela falta de transparência, não se tinha idéia do tamanho do problema. De qualquer forma, acreditávamos que a solução viria com a democracia, essa espécie de bálsamo para todos os males.
Veio a democratização e percebemos que a corrupção não havia acabado. Ao contrário, ganhou novos formatos e incluiu novos atores, como os parlamentares, que agora contavam com revigorado poder.
Otimistas que somos, pensamos que a eleição direta para presidente diminuiria a corrupção. Elegemos o presidente pelo voto e ele foi afastado ... por corrupção.
Bem, talvez o problema fossem os neoliberais. Então a esquerda chegou ao poder e tivemos o “mensalão”.
Quando estávamos chegando à conclusão que a corrupção é coisa dos políticos, foi descoberto um esquema de venda de decisões no Poder Judiciário.
Certamente a corrupção é um fenômeno difícil de ser combatido, especialmente quando ela decorre de causas históricas e estruturais. Por exemplo, uma de suas causas é o sistema político-administrativo, herança da colonização portuguesa, que preservou os vícios do patrimonialismo e do clientelismo. Esse sistema se caracteriza pela apropriação do patrimônio público como se privado fosse e pela concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto.
Robert Klitgaard, um estudioso do tema, afirma que a corrupção é um crime de cálculo e não de paixão. Ou seja, o comportamento corrupto deriva menos da carência de princípios morais ou éticos, do que das condições materiais que permite que ele ocorra. De acordo com essa teoria, a corrupção envolve principalmente três variáveis: a oportunidade para ocorrer o ato ilegal, a chance de a ação corrupta ser descoberta e a probabilidade do autor ser punido.
Analisando-se essas variáveis, conclui-se que a administração pública brasileira é pródiga em oferecer oportunidades para a corrupção. Veja-se, por exemplo, os 20 mil cargos em comissão para os quais o presidente da República pode nomear servidores sem concurso público. Esses cargos, pelo menos em parte, são preenchidos por apadrinhados políticos, em descaso aos critérios de competência técnica. Por sua vez, o controle interno, que poderia ser um importante inibidor da corrupção, revela-se frágil e atém-se basicamente aos aspectos formais.
O crescimento da capacidade de investigar e descobrir os esquemas de corrupção talvez seja a melhor notícia sobre esse tema, graças, principalmente, à Polícia Federal que vem atuando com eficiência e profissionalismo, aplicando inteligência às estratégias de investigação e reunindo provas de forma meticulosa, inclusive contra servidores da própria instituição.
Quanto à probabilidade de ocorrer punição proporcional ao crime praticado, ela continua perto de zero. Um dos instrumentos para investigar a corrupção e punir os autores, as CPIs – Comissões Parlamentares de Inquérito – têm produzido poucos resultados, seja pelas limitações impostas pelos interesses pela política, seja devido ao espírito corporativista. Servem mais como palco para estrelismos do que propriamente para a investigação concreta.
Quanto ao Poder Judiciário, as sentenças não têm sido instrumento eficaz de combate à corrupção. O sistema judiciário brasileiro, moroso por natureza, oferece aos réus um vasto leque de recursos, que acabam protelando os julgamentos e evitando, muitas vezes, a punição dos culpados. Os advogados não precisam despender muito esforço em provar a inocência do cliente acusado de corrupção. Preferem a interposição dos mais variados recursos, com objetivos protelatórios, na expectativa, freqüentemente confirmada, de que os crimes prescrevam.
Bem, a última esperança é o eleitor que tem o poder de, ao menos, impedir que os acusados ou suspeitos de corrupção sejam eleitos para cargos públicos. As eleições, contudo, também decepcionam como instrumento de punição aos corruptos. Vejamos, por exemplo, as eleições parlamentares de 2006, em que cinco candidatos foram eleitos (ou reeleitos) apesar de terem sido denunciados pelo Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal, por estarem envolvidos em crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude, relacionados com o caso que ficou conhecido como o “mensalão”. Apesar de denunciados e de terem sido divulgados pela imprensa vários documentos que comprovavam a participação em esquemas ilegais, o eleitor, complacente, elegeu os deputados federais João Paulo Cunha, José Genoino, Valdemar da Costa Neto, Paulo Rocha e Pedro Henry.
A inevitável conclusão é que a corrupção no Brasil continua a ser um crime sem castigo. E enquanto as instituições não forem capazes de punir os culpados, continuaremos a assistir às quadrilhas assaltarem os cofres públicos.
Ao usar este artigo, faça referência, cite a FONTE:
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Veio a democratização e percebemos que a corrupção não havia acabado. Ao contrário, ganhou novos formatos e incluiu novos atores, como os parlamentares, que agora contavam com revigorado poder.
Otimistas que somos, pensamos que a eleição direta para presidente diminuiria a corrupção. Elegemos o presidente pelo voto e ele foi afastado ... por corrupção.
Bem, talvez o problema fossem os neoliberais. Então a esquerda chegou ao poder e tivemos o “mensalão”.
Quando estávamos chegando à conclusão que a corrupção é coisa dos políticos, foi descoberto um esquema de venda de decisões no Poder Judiciário.
Certamente a corrupção é um fenômeno difícil de ser combatido, especialmente quando ela decorre de causas históricas e estruturais. Por exemplo, uma de suas causas é o sistema político-administrativo, herança da colonização portuguesa, que preservou os vícios do patrimonialismo e do clientelismo. Esse sistema se caracteriza pela apropriação do patrimônio público como se privado fosse e pela concessão de benefícios públicos, na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções, em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto.
Robert Klitgaard, um estudioso do tema, afirma que a corrupção é um crime de cálculo e não de paixão. Ou seja, o comportamento corrupto deriva menos da carência de princípios morais ou éticos, do que das condições materiais que permite que ele ocorra. De acordo com essa teoria, a corrupção envolve principalmente três variáveis: a oportunidade para ocorrer o ato ilegal, a chance de a ação corrupta ser descoberta e a probabilidade do autor ser punido.
Analisando-se essas variáveis, conclui-se que a administração pública brasileira é pródiga em oferecer oportunidades para a corrupção. Veja-se, por exemplo, os 20 mil cargos em comissão para os quais o presidente da República pode nomear servidores sem concurso público. Esses cargos, pelo menos em parte, são preenchidos por apadrinhados políticos, em descaso aos critérios de competência técnica. Por sua vez, o controle interno, que poderia ser um importante inibidor da corrupção, revela-se frágil e atém-se basicamente aos aspectos formais.
O crescimento da capacidade de investigar e descobrir os esquemas de corrupção talvez seja a melhor notícia sobre esse tema, graças, principalmente, à Polícia Federal que vem atuando com eficiência e profissionalismo, aplicando inteligência às estratégias de investigação e reunindo provas de forma meticulosa, inclusive contra servidores da própria instituição.
Quanto à probabilidade de ocorrer punição proporcional ao crime praticado, ela continua perto de zero. Um dos instrumentos para investigar a corrupção e punir os autores, as CPIs – Comissões Parlamentares de Inquérito – têm produzido poucos resultados, seja pelas limitações impostas pelos interesses pela política, seja devido ao espírito corporativista. Servem mais como palco para estrelismos do que propriamente para a investigação concreta.
Quanto ao Poder Judiciário, as sentenças não têm sido instrumento eficaz de combate à corrupção. O sistema judiciário brasileiro, moroso por natureza, oferece aos réus um vasto leque de recursos, que acabam protelando os julgamentos e evitando, muitas vezes, a punição dos culpados. Os advogados não precisam despender muito esforço em provar a inocência do cliente acusado de corrupção. Preferem a interposição dos mais variados recursos, com objetivos protelatórios, na expectativa, freqüentemente confirmada, de que os crimes prescrevam.
Bem, a última esperança é o eleitor que tem o poder de, ao menos, impedir que os acusados ou suspeitos de corrupção sejam eleitos para cargos públicos. As eleições, contudo, também decepcionam como instrumento de punição aos corruptos. Vejamos, por exemplo, as eleições parlamentares de 2006, em que cinco candidatos foram eleitos (ou reeleitos) apesar de terem sido denunciados pelo Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal, por estarem envolvidos em crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude, relacionados com o caso que ficou conhecido como o “mensalão”. Apesar de denunciados e de terem sido divulgados pela imprensa vários documentos que comprovavam a participação em esquemas ilegais, o eleitor, complacente, elegeu os deputados federais João Paulo Cunha, José Genoino, Valdemar da Costa Neto, Paulo Rocha e Pedro Henry.
A inevitável conclusão é que a corrupção no Brasil continua a ser um crime sem castigo. E enquanto as instituições não forem capazes de punir os culpados, continuaremos a assistir às quadrilhas assaltarem os cofres públicos.
Ao usar este artigo, faça referência, cite a FONTE:
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Leonardo José Andriolo
Sou natural de Caxias do Sul, RS. Formado em Administração e Economia, com Mestrado em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Desenvolvo atividades profissionais no Tribunal de Contas do Estado-RS, como Auditor Público Externo. Sou professor da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (mantida pelo Tribunal de Contas-RS).
Ler outros artigos de Leonardo José Andriolo3 Comentários em "A Corrupção No Brasil: Um Crime Sem Castigo" 
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Elda Maria da Silva
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comentou em 13 Sep 2008 5:32:11 PM BRT
Amigo Leonardo,
lendo seu texto, concordo plenamente pela maneira como foi enfatizado a questão da corrupção no Brasil. Somos conhecedores dos más hábitos, das práticas insolentes que nossos cenário político apresenta diariamente através da midia, mas isto se resume a uma só palavra: IMPUNIDADE. Vivemos em país onde as leis não funcionam para os ricos. Quando lemos, assistimos um noticiário sobre corrupção falamos imediatamente para nossos botões é mais um que fica gravado na história como corrupto mas que se sobressai até porque sempre há alguém para defendê-los e mostrar sua inocência. Só que o povo sabe, os das leis sabem mas todos fazem parte de um mesmo contexto. Com isto, continuamos nesta farsa e que não acabará enquanto a sociedade não começar a cobrar mais transparência nas atitudes daqueles que nós mesmos colocamos no poder. Fazem de tudo para que o povo saiba que a lei funciona, mas na realidade é só mais um momento de ilusão política. Mas, estamos prestes a um novo pleito eleitoral e certamente saberemos dar a resposta. Elda Maria Graduada em Filosofia |
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Luiz
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comentou em 07 Dec 2009 11:10:15 AM BRT
CONTRATE UMA EMPRESA PARA PRESTAR UM CONCURSO
PAGUE A VISTA E DE A ELA A LISTA DE QUEM QUER QUE SEJE APROVADO DEPOIS DA PROVA MANDE DERRUBAR FIGURANTES NO TESTE PSICOLOGICO, PRONTO VOCE FEZ A CORRUPÇAO LEGALLLLLL A MSCONCURSOS PODE INFORMAR MELHOR COMO PROCEDER EXEMPLO: A Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE – realizará CONCURSO PRIVADO para CADASTRO RESERVADO. liguei para a MSCONCURSO e eles disseram que fazem o que a CGTEE manda… (CANCELAMENTO DO TESTE FISICO E SOMA ILEGAL DE NOTAS DE PSICOTECNICO FAZEM CANDIDATOS RESERVADOS SUBIR NA LISTAGEM PARA NOMEAÇÃO) É NATAL, mas PAPAI NOEL não existe. Existe só PANETONES. ONDE HÁ FUMAÇA , HÁ FOGO |
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Kleber luiz
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comentou em 23 Dec 2009 2:04:43 PM BRT
No comunicado do site da CGTEE
de nome : Convocação para Realização dos Exames Psicológicos na pagina dois (2) item tres (3) diz: que quem for considerado APTO será eliminado do certame 3. Os resultados do exame psicotécnico serão fornecidos na forma de APTO e de INAPTO para o cargo/para a função. O candidato que for considerado APTO para o cargo/para a função será eliminado do certame. Uhaaa PelaMOrDeDeus coisa de doido mesmo www.cgtee.gov.br/content/comunicacao/concurso.php www.cgtee.gov.br/userfiles/Convoca_Avaliacao_Psicologica.pdf Uhaaa PelaMOrDeDeus coisa de doido mesmo |


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