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Aborto Eugenésico – Uma Visão Do Tribunal De Justiça De Santa Catarina Frente Ao Ordenamento Jurídico Brasileiro
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marlene gaya
marlene correa gaya, doutoranda em direito pela UMSA- Universidade do Museo Social Argentina- Buenos Aires. Professora universitaria e advogada militante em sta catarina 
Por marlene gaya
Publicado 13/05/2008
 
O estudo trata da autorização judicial frente ao Ordenamento jurídico Brasileiro, para abortamento de fetos anencefálicos, anomalia incompatível com a vida extra-uterina. Expõem-se os limites da questão jurídica do aborto do anencéfalo. Apresenta, como aspectos introdutórios, um histórico do aborto, fazendo uma acompanhamento deste a antiguidade ate os dias atuais, dedicando à historia do aborto no Brasil titulo especifico. No segundo capitulo analise das decisões que autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencefálicos. Por fim as reflexões sobre os aspectos de mudança de entendimentos pelas instituições jurídicas brasileiras frente a possibilidade de inclusão do aborto eugênico no rol dos abortos permitidos l, pelo Código Penal Brasileiro, visto não existir essa previsão legal.

Aborto Eugenésico

INTRODUÇÃO

O tema abordado por este trabalho contempla uma espécie de aborto, o eugênico, realizado em caso de fetos que apresentam anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina.

Ocorre duas premissas que orientam o problema. A primeira refere-se à aflição psicológica a que a gestante que constata que gera um anencéfalo é acometida, isso implica em uma aflição de ordem moral atentando contra a dignidade humana, pela legislação brasileira. Insta que se trate então, da possibilidade de reconhecimento de uma causa de justificação, ainda que supra-legal.

A segunda refere-se à adoção, própria de um regime democrático, de um Direito penal mínimo, que obriga a pensar na proteção seletiva de bens jurídicos. É necessário cogitar se a vedação da interrupção da gestação de um anencéfalo efetivamente constitui uma ofensa grave a um bem jurídico importante para o desenvolvimento de um indivíduo na sociedade e, por via de conseqüência, se existe, neste caso, tipicidade material.

Frente ao avanço da medicina, acompanhando o desenvolvimento fetal é possível detectar com precisão anomalias que tornam incompatível a vida extra-uterina. Acredita-se que o direito não pode ficar estático e não evoluir no sentido de autorizar a interrupção da gestação.

O referencial central da questão, ou seja, se o Direito penal deve ou não regular a matéria relacionada com a interrupção da gestação de um anencéfalo, visto que atualmente temos decisões judiciais favoráveis e contrarias a pratica do abortamento.As decisões que autorizam baseiam-se por analogia ao problema da saúde mental da mulher gestante. As contrarias no direito â vida do nascituro como bem maior protegido pelo Ordenamento Jurídico.

Pelas razões expostas, por entender que tema tão importante deve ser levado ao conhecimento de toda sociedade e que se optou por estudá-lo.

Assim verificado o pensamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina bem como a posição de outros magistrados que decidiram acerca do aborto eugênico, tem por objetivo cientifico verificar a possibilidade de descriminalização do aborto eugênico no Brasil, nos casos em que o feto possua anomalia que o impossibilite a vida extra-uterina.

O principio fundamental do direito à vida, sob a luz da Constituição Federal é o ponto fundamental que ampara esta discussão.

Como suporte para o estudo serão utilizados os Alvarás Judiciais, doutrina pátria e legislação.

 Para elaboração dos trabalhos será utilizado o método indutivo, partindo da análise dos elementos para chegar a uma formulação.

Será utilizada a técnica da pesquisa bibliográfica.

A pesquisa será desenvolvida através de três capítulos, tecendo-se após as considerações.

O primeiro capítulo trata dos conceitos e evolução histórica do aborto, desde antiguidade ate idade moderna. Com relação ao Brasil, desde a fase colonial.

No segundo capitulo, se faz a análise da decisão do Tribunal de Justiça e de decisões favoráveis do juiz de primeira instancia do Estado de Santa Catarina, concedendo a tutela para permitir o abortamento de fetos anencefálicos.

E por derradeiro as reflexões sobre a mudança de entendimentos, relativo a necessidade de modificação do Ordenamento Penal Brasileiro, frente as decisões acerca do aborto eugênico.

Desde já, as principais categorias podem ser listadas aborto eugênico, acórdão analogia, dano psicológico, dignidade humana, juízo popular, fetos anencefálicos.

Imperativo destacar desde o inicio um conceito, que demonstra o posicionamento deste trabalho aborto eugênico é aquele que consiste na interrupção da gestação apenas nos casos em que são comprovadas anomalias fetais irreversíveis e incompatíveis com a vida extra-uterina.

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