Lei Garante Benefícios A Doentes E Deficientes
- Por Warley Belo
- Publicado 27/02/2008
- Direito
-
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Lei Garante Benefícios a Doentes e Deficientes
Lei Garante Benefícios a Doentes e Deficientes
Warley Belo
Advogado Criminalista em Belo Horizonte
Professor de pós-graduação da UFJF
Mestre em Ciências Penais / UFMG
Houve época em que os deficientes e os doentes eram encarados como um mal a ser excluído da sociedade, quando não, do seio da própria família.
Na Roma Antiga, eram atirados aos leões ou nos abismos. Leis restringiam-lhes os direitos mais elementares.
Essa segregação irracional já era violentamente rechaçada pelo filósofo Aristóteles que defendia a inclusão dessas pessoas na sociedade produtiva, assim como um plano de assistência.
Na nossa sociedade mais moderna, há um esforço para a inclusão dessas pessoas consagrando privilégios, e exortando preconceitos. A Literatura é prova viva desse pensamento quando lemos Machado de Assis (O Alienista) e José Saramago (Ensaio sobre a Cegueira).
Muitos direitos são garantidos pelos emaranhados legislativos não só de nossa República.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU (1948), na Constituição da nossa República (1988), em seu artigo 277, e em inúmeros dispositivos infraconstitucionais (federais, estaduais e municipais) há garantias de privilégios aos deficientes e acometidos por enfermidades.
Esses privilégios dizem conta à saúde, ao trabalho, à educação, à securidade social, ao respeito e ao livre acesso em espaços públicos a fim de que essas pessoas possam também desfrutar dos direitos fundamentais da cidadania e do lazer.
Mas, infelizmente, a grande maioria deles é de total desconhecimento até mesmo dos operadores do direito.
Essa situação enfraquece o exercício pleno da cidadania, pois os serviços públicos já oferecidos não chegam às pessoas em situação de risco social ou de necessidades médicas. Isso é de extrema gravidade: a inclusão e a participação efetiva da população carente no sistema organizacional da sociedade não só promove o desenvolvimento comunitário, mas também aprimora as relações sócio-econômicas e a inclusão no mercado de trabalho, além de trazer benefícios diretos na contenção da violência que nos assola.
Um nicho desses direitos desconhecidos diz conta às pessoas que sofrem de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes, seja total ou parcialmente. A grande maioria dessas pessoas não sabe que têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, além de remédios gratuitos. Essas pessoas têm inúmeros direitos, mas ninguém divulga.
Entre os direitos que podem ser requeridos estão a aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS), isenções sobre o imposto de renda, a CPMF e a contribuição previdenciária. Se houver deficiência física é possível isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (isenção vitalícia).
O preço de carro 'especial' ou 'adaptado' cai em 30% (trinta por cento). Há direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP, direito da quitação de valor financiado (anterior à doença) para compra de imóvel e atendimento médico domiciliar, além de remédios gratuitos.
No livro 'Câncer - Direito e Cidadania' , de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX, há a coletânea dessas informações preciosas. Também existem cartilhas na OAB, no Ministério Público, na Defensoria Pública da União e dos Estados.
Somente com a participação de todos nós, num forte abraço fraterno e cidadão, é que poderemos almejar uma sociedade mais justa e equânime. Fazer do Brasil um lugar melhor para si viver passa pela garantia de se efetivar esses direitos aos deficientes e acometidos por moléstias graves.
Warley Belo
Advogado Criminalista em Belo Horizonte
Professor de pós-graduação da UFJF
Mestre em Ciências Penais / UFMG
Houve época em que os deficientes e os doentes eram encarados como um mal a ser excluído da sociedade, quando não, do seio da própria família.
Na Roma Antiga, eram atirados aos leões ou nos abismos. Leis restringiam-lhes os direitos mais elementares.
Essa segregação irracional já era violentamente rechaçada pelo filósofo Aristóteles que defendia a inclusão dessas pessoas na sociedade produtiva, assim como um plano de assistência.
Na nossa sociedade mais moderna, há um esforço para a inclusão dessas pessoas consagrando privilégios, e exortando preconceitos. A Literatura é prova viva desse pensamento quando lemos Machado de Assis (O Alienista) e José Saramago (Ensaio sobre a Cegueira).
Muitos direitos são garantidos pelos emaranhados legislativos não só de nossa República.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU (1948), na Constituição da nossa República (1988), em seu artigo 277, e em inúmeros dispositivos infraconstitucionais (federais, estaduais e municipais) há garantias de privilégios aos deficientes e acometidos por enfermidades.
Esses privilégios dizem conta à saúde, ao trabalho, à educação, à securidade social, ao respeito e ao livre acesso em espaços públicos a fim de que essas pessoas possam também desfrutar dos direitos fundamentais da cidadania e do lazer.
Mas, infelizmente, a grande maioria deles é de total desconhecimento até mesmo dos operadores do direito.
Essa situação enfraquece o exercício pleno da cidadania, pois os serviços públicos já oferecidos não chegam às pessoas em situação de risco social ou de necessidades médicas. Isso é de extrema gravidade: a inclusão e a participação efetiva da população carente no sistema organizacional da sociedade não só promove o desenvolvimento comunitário, mas também aprimora as relações sócio-econômicas e a inclusão no mercado de trabalho, além de trazer benefícios diretos na contenção da violência que nos assola.
Um nicho desses direitos desconhecidos diz conta às pessoas que sofrem de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitantes, seja total ou parcialmente. A grande maioria dessas pessoas não sabe que têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, além de remédios gratuitos. Essas pessoas têm inúmeros direitos, mas ninguém divulga.
Entre os direitos que podem ser requeridos estão a aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS), isenções sobre o imposto de renda, a CPMF e a contribuição previdenciária. Se houver deficiência física é possível isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (isenção vitalícia).
O preço de carro 'especial' ou 'adaptado' cai em 30% (trinta por cento). Há direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP, direito da quitação de valor financiado (anterior à doença) para compra de imóvel e atendimento médico domiciliar, além de remédios gratuitos.
No livro 'Câncer - Direito e Cidadania' , de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX, há a coletânea dessas informações preciosas. Também existem cartilhas na OAB, no Ministério Público, na Defensoria Pública da União e dos Estados.
Somente com a participação de todos nós, num forte abraço fraterno e cidadão, é que poderemos almejar uma sociedade mais justa e equânime. Fazer do Brasil um lugar melhor para si viver passa pela garantia de se efetivar esses direitos aos deficientes e acometidos por moléstias graves.
Warley Belo
Advogado criminalista em Belo Horizonte, Mestre em Ciências Penais / UFMG Professor de pós-graduação / UFJF
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3 Comentários em "Lei Garante Benefícios A Doentes E Deficientes" 
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comentou em 05 Jul 2008 8:04:14 AM CST
Meu nome e Helio Arnaldo , sou pai de dois deficientes , uma PC e um def auditivo , tenho muito que aprender sobre os direitos dos
deficiente, agradeço o empenho do sr. e que Deus o recompence.
Eu gostaria saber sobre o beneficio que foi concedido para todos
dificientes , que foi aprovado recentimente ; sobre insecão de imposto para aquisicão de carro para pai de deficiente que não tem condicões de dirigir.
um abraço
Helio Arnaldo
De Divinopolis ,MG
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comentou em 20 Oct 2008 1:12:41 PM CST
Gostaria de saber se trombose, dá o direito de isenção de taxas na compra de um carro novo???
Atenciosamente,
Robertson
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comentou em 12 Nov 2008 6:22:50 AM CST
Muito bom o artigo, mas o que me deixa indignada é precisar ser miserável para conseguir algum benefício, sou mãe de um Sindrome de Down e tenho muitas dificuldades financeiras para críá-lo e por ganhar um pouco a mais não tenho direito a nenhum benefício, mas ninguem vê que por ser dificiênte tudo é mais caro e complicado.
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