O Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho
- Por Heitor Borba
- Publicado 1/07/2009
- Administração e Negócios
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Heitor Borba Assessoria em Segurança do Trabalho
Muitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).
No entanto, os Técnicos da área de Segurança, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos das outras áreas que possuem aquela autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão perante a legislação vigente.
A Lei 7.410/85, o Decreto nº 92.530 de 09/04/1986, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.
Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico. Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.
A categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Congresso Nacional.
É importante que os profissionais de todo país pressionem os parlamentares para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, cobranças por meio da ouvidoria do Ministério do Trabalho, etc
Ao usar este artigo, faça referência, cite a FONTE:
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Heitor Borba
Heitor de Araújo Borba é Consultor de Empresas na área de Segurança Ocupacional e titular da firma Heitor Borba - Assessoria em Segurança do Trabalho. Contato: heitor_borba@yahoo.com.br
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jorge luiz
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comentou em 04 Aug 2009 12:00:43 PM BRT
gostei muito da informaçao estou estudando o curso tec:segurança do trabalho,vc tem alguma foto de construçao civil , tem como enviar por mail. moro no rio de janeiro, desde ja obrigado por tudo ass:jorge luiz
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João Batista Rodrigues
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comentou em 19 Aug 2009 5:52:36 PM BRT
Muito bom.
Acabei de me formar em tec de Seg do Trabalho, e já estava me preparando para me registrar no CREA. Em cima de seu artigo, já não vou mais |
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william j. lino
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comentou em 28 Aug 2009 7:54:11 AM BRT
muito bom este seu artigo eu iria me regisgtrar no crea mas com sua informaç~co e dos meus professores nao irei mais e nos estamos precisando de um copnselho urgentissimo para podermos ter os mesmos direitos dos engenheiros
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Tiago Mendes
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comentou em 01 Sep 2009 7:32:35 AM BRT
Super bacana, otima informação. É isto que nos tec. precisamos para integrar uma união reivindicando nossos direitos.
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GERALDO
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comentou em 06 Nov 2009 3:24:47 PM BRT
SOU TÉC. DE SEGURANÇA HÁ MAIS DE 15 ANOS E NUNCA SOUBE DESTA NOTICIA. ASSIM QUE ME FORMEI FIZ MEU REGISTRO DIRETAMENTE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, POIS , ME INFORMARAM QUE ERA O LUGAR EXCLUSIVO PARA ISSO. TAMBÉM NÃO ADIANTARIA REGISTRAR NO CREA PQ O SALARIO DA NOSSA CATEGORIA É MUITO DESVALORIZADO EM RELAÇÃO A OUTRAS.
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RENATO
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comentou em 09 Dec 2009 1:24:05 PM BRT
Também sou formado em Tecnico de Segurança do Trabalho, e aqui em Colatina, o CREA veio com essa proposta de deveríamos nos registrar e pagar a anuidade. Nossos professores nos orientaram em não fazer isso, pois o próprio CREA havia decretado que técnicos de Segurança não podiam siquer fazer o PPRA, PCA e o PPR. Ou o CREA acha que somos doidos em pagar para não fazer, ou estão mesmo é querendo tirar proveito próprio. Ministério do Trabalho neles gente.
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sebastiao
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comentou em 24 Dec 2009 4:48:21 PM BRT
acabi de me formar em técnico segurança do trabalho, e gostaria de saber onde irei registrar e qual os documentos necessários
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Fábio
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comentou em 13 Jan 2010 11:21:01 AM BRT
Bom dia,
Favor encaminhar ao máximo de profissionais técnicos segurança. No site da ABNT, na guia "CONSULTA NACIONAL", procurem o link do CB109 e acessem o documento que está disponível para consulta pública. Deverá ser feito um cadastrinho básico e rápido, mas vale a pena. Irá aparecer o seguinte: 109:000.01-001 Título : Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho – Requisitos Comitê : ABNT/CEE-109 - Segurança e Saúde Ocupacional Data Limite : 04/03/2010 Restrito : Consulta aberta Visualizar Projeto Votar no Projeto Optem pela visualização do projeto, imprimam e leiam! É a futura ABNT NBR ISO 18001!!!!!!!! Lá, essa briga parece ter uma "resposta" ao fato de que o Técnico de Segurança não tenha "aderido" ao CREA. Na definição de Profissional Habilitado, tem-se que seja somente aquele que possui registro no conselho de classe, nesse caso, o técnico não poderia assumir o desenvolvimento de um SGSST em uma determinada empresa. Atualmente atuo como técnico e principalmente sobre sistema de gestão. Fábio Santa Catarina |
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Olimpio
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comentou em 22 Jan 2010 11:07:41 PM BRT
Caro Fábio:
Entrei no site da ABNT e examinei a norma CB 109. Não encontrei nenhum item de exigência sobre habilitação ou registro em conselho de classe para o profissional responsável pela implementação da norma na empresa. Apenas define "habilitação - O profissional com registro no conselho de classe" para os profissionais responsáveis pela qualificação ou capacitação de funcionários, semelhante ao que consta na NR-10. Para implementar a norma não há nenhum pré-requisito, exceto, conhecimento da norma; Saliento também que para ser auditor da OHSAS 18001 a única exigência do INMETRO é o conhecimento da norma e a realização de um teste; Quanto ao MTE, por força da lei, ele representa o conselho da classe para profissões sem conselho; Caso esteja errado por favor retifique minhas observações; Um abraço, Olimpio. |
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Olimpio
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comentou em 22 Jan 2010 11:31:06 PM BRT
Ops. A norma CB 109 de SGSST (OHSAS) ainda está sendo elaborada. Quando aprovada pela ABNT possuirá critérios identicos a atual de qualidade.
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Francisco de Assis Gomes
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comentou em 23 Jan 2010 2:48:30 PM BRT
Muito boa a observação feita pelo Consultor Heitor Borba. Infelizmente, pelo nosso título ser somente técnico, o CREA quer ganhar vantagem nos impedindo de atuar conforme manda a lei 6514/77 e portaria 3214/78. É comum saber que esse Conselho aterroriza a vida do profissional Técnicos de Segurança do Trabalho. Infelizmente não temos um conselho que nos ampare, mas essa situação tem que mudar e logo. VAMOS NOS MOBILIZAR.
Abraço a todos Francisco de Assis TST - Paraíso do Tocantians - TO. |
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Olimpio
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comentou em 23 Jan 2010 8:23:16 PM BRT
Caro Fábio:
Entrei no site mencionado e li a CB 109, que é a versão brasileira da OHSAS 18001. Não encontrei nessa norma nenhum item que especificasse profissional com registro no conselho de classe para sua implementação. Apenas define o que é habilitação - registro no conselho de classe, e aplica-se aos profissionais da empresa que irão qualificar ou capacitar funcionários, semelhante a NR-10. Fato importante, é que o INMETRO exige apenas conhecimento da norma de qualidade e a realização de um teste para certificação de auditores. Não é exigido nenhum registro em conselho de classe. Mesmo que fosse, o MTE representa o conselho para as funções sem conselho. Um abraço, |
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sergio lopes da silva
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comentou em 30 Jan 2010 12:17:41 PM BRT
boa tarde, em 1982 fiz o curso de supervisor de segurança do trabalho, automaticamente passei a ser tecnico, so que perdi minha carteira e gostaria de saber onde retiro a nova carteira .
ficarei agradecidopela informação. sergio |
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Heitor
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comentou em 02 Feb 2010 6:34:21 PM BRT
Prezado Sérgio:
O MTE não emite mais carteiras de TST. O registro agora é feito na própria CTPS, conforme Portaria 262/08. Um abraço, |
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Lidiane
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comentou em 03 Mar 2010 2:06:11 AM BRT
estou cursando o 3º módulo de Segurança do trabalho, então nao é necessário ter O CREA, nós tecnicos?
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Heitor Borba
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( Autor)comentou em 05 Mar 2010 7:09:07 PM BRT
Prezada Lidiane:
A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato. Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe. É o que diz a Lei. Boa sorte e muito sucesso para você. |


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