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Prisão Por Dívidas Busca E Apreensão De Veículos
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Dr. Humberto Vallim
Dr. Humberto VALLIM é Advogado, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhistas, Empresarial, Imobiliário, Seguros e Bancário. É o CEO da VALLIM ADVOGADOS ASSOCIADOS em Brasília-DF. Fone/Fax: (61) 3372-1000 Site http://www.VallimAdvogados.com.br  
Por Dr. Humberto Vallim
Publicado 7/03/2007
 
O direito não socorre aos que dormem.

Prisão por Dívidas Busca e Apreensão de Veículos
O consumidor ao comprar um veículo financiado pode vir a ser preso. Recentemente defendemos um pai de família, que por estar em dificuldades em pagar a prestação de seu carro popular, vendeu o ágio do mesmo para um terceiro; que sumiu para outro estado e não pagou mais as prestações. O banco que financiou o bem, ajuizou uma ação de busca e apreensão do veiculo, e como não o encontrou, pediu a prisão do pai de família por ser depositário INFIEL do veiculo. E pasmem, todos os juízes do tribunal de Brasília, entendem ser cabível a prisão neste caso. Foi necessário um recurso ao Superior Tribunal de Justiça para libertar-mos este consumidor.

Portando, DEFENDA-SE sempre ainda na fase inicial de busca e apreensão do veiculo, visando inclusive revisar os juros sempre abusivos destes malfadados contratos de financiamento e saiba que o direito não socorre aos que dormem.