Sobre a merenda escolar.

Grande parte de nossos alunos, fazem sua principal refeição ou a mais substancial refeição do dia em horário escolar. Pensando-se nesta realidade é necessário e urgente a melhoria dos cardápios oferecido aos educandos, visando a oferta de uma alimentação balanceada que proporcione o efetivo desenvolvimento físico e mental dos mesmos.

O sistema atual, em uso no município de Seringueiras, funciona da seguinte forma: A cada aluno regularmente matriculado é atribuído um valor em torno de R$0, 18, e com este valor deve ser oferecida a merenda, sabemos que este valor é muito baixo, por isso da importância da manutenção das hortas nas escolas.

Por se tratar de órgão público é necessária a devida concorrência para a aquisição destes alimentos, ocorre que no sistema de licitação é dada prioridade ao menor valor do produto independente de sua qualidade, e chegamos ao extremo de ter-mos em nossas escolas alimentos provenientes de outros municípios, e por várias vezes foi comprovado além da má qualidade destes alimentos a deteriorização dos mesmos devido a distância dos fornecedores e mesmo as más condições de transportes; para constar lembramos que durante um bom tempo a "merenda" vinha da capital Porto Velho.

Entendemos que os recursos municipais devem ser aplicados no próprio município, criando e gerando empregos e divisas, então por que não adquirir os itens não só para alimentação escolar, mas para o Hospital e todos os departamentos ou situações onde a aquisição de alimentos se faça necessária no próprio município? Assim teríamos alimentos frescos e de qualidade assegurados em nossas escolas, fornecidos pelos próprios pais dos alunos, gerando renda e qualidade.

O problema que se apresentaé de ordem legal, mas possível em meu entender de ser contornado, explico: As APPs (Associação de Pais e Professores) são como micro e pequenas empresas devidamente homologadas e sem fins lucrativos, não seria possível as APPs como representante dos pais ( que são produtores rurais) fornecerem estes alimentos comprovando por notas as aquisições tudo legalmente? Em termos mais técnicos teríamos a "Inversão de fluxo de caixa", resta-nos então verificar a legalidade deste procedimento bem como detalhes de sua aplicabilidade.